Ceará , 09 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3143 www.diariomunicipal.com.br/aprece 17 AVISO DE INTENÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 04.004/2023-DL ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - O Secretário Municipal de Saúde em cumprimento ao disposto no artigo 75, § 3°, da Lei n° 14.133/2021, torna público a DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 04.004/2023-DL que está recebendo no prazo de 03 (três) dias úteis propostas adicionais para CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOFTWARE QUE ESTEJA DISPONÍVEL DE FORMA ONLINE, ACESSADO POR QUALQUER DISPOSITIVO MÓVEL, PARA ATENDER AS EQUIPES DE SAÚDE, DE RESPONSABILIDADE DAS NECESSIDADES SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-CE. A partir do dia 09 de Fevereiro de 2023, através do endereço eletrônico licitacao@banabuiu.ce.gov.br ou no endereço: Av. Queiroz Pessoa, nº 435 - Bairro Centro, Banabuiú/CE. 08 de fevereiro de 2023. PAULO ROBERTO DA SILVA LOPES Presidente da Comissão de Licitação e Pregão do Município de Banabuiú. Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:7761B68D ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EDITAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA RETORNO AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL A PROCURADORA GERAL DO MUNCÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, SRA. ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO, no uso das atribuições que lhes confere a Lei Orgânica do Município, em consonância com a Lei Municipal nº 2.607/2021, alterada pela Lei Municipal nº 2.608/2022, e a Lei Complementar nº 02/2022, de 09 de março de 2022, CONSIDERANDO que fora concedida LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, conforme previsto na Lei Complementar nº 002/2022 (Estatuto dos Servidores Públicos de Barbalha-CE), em seu art. 82, in verbis, a servidora VANESSA CARNEIRO BANDEIRA DE CARVALHO, integrante dos quadros efetivos da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, detentora do cago de PSICÓLOGA: Art. 82 - A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor ocupante de cargo efetivo, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses consecutivos, sem remuneração, prorrogável uma única vez, por período não superior a esse limite. CONSIDERANDO que o artigo supracitado disciplina, ainda, que a licença em comento é concedida a critério da Administração Pública, e que, nos termos do seu parágrafo segundo, pode ser interrompida a qualquer tempo, no interesse do serviço público ou a pedido do servidor, senão vejamos: Art. 82 ... omissis § 2°- A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo; no interesse do serviço público ou a pedido do servidor. CONSIDERANDO que o Município, em decorrência desta licença, encontra-se impedido de proceder com nova contratação para o referido cargo, quando existe servidor disponível, afastado por motivo de licença, existindo vedação expressa nesse sentido, conforme dispõe a IN nº 05/2023 – Instrução Normativa da Controladoria Geral do Município de Barbalha/CE, observemos: Art. 15... omissis § 2º. Fica determinado que não haverá contratação de novos servidores, temporários ou concursados, para substituir servidores em licença de interesses particulares, podendo os servidores licenciados serem convocados para reassumirem seus cargos, no interesse do serviço público. CONSIDERANDO a expressiva necessidade do Município de profissional na área de atuação, sobretudo em virtude da ampliação da quantidade de equipamentos municipais; CONSIDERANDO a discricionariedade da Administração Pública na concessão da referida licença da qual se encontra atualmente em gozo, mas também, na convocação do servidor para retorno as suas atividades, sobretudo em havendo necessidade do serviço, que demanda por um profissional de Psicologia para atuação em um dos equipamentos municipais; CONSIDERANDO, por fim, que diante da existência, nos quadros efetivos, de profissional habilitado, a despeito de estar em gozo licença, as funções devem ser desenvolvidas pelo mesmo; RESOLVE: CONVOCAR a servidora VANESSA CARNEIRO BANDEIRA DE CARVALHO, integrante dos quadros efetivos da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, detentora do cago de PSICÓLOGA para RETORNO IMEDIATO AO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES LABORAIS, sendo-lhe concedido o prazo improrrogável de 05 dias para se apresentar ao seu superior hierárquico, o Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, o Sr. Francisco Sandoval Barreto de Alencar, para posterior lotação. Ressaltamos que o não atendimento a este ato convocatório ensejará a abertura de Processo Administrativo Disciplinar para a apuração de vossa conduta. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Barbalha/CE, 08 de fevereiro de 2023. ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO Procuradora Geral do Município Portaria de Nomeação nº 03.01.026/2022 OAB/CE 29.883 Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:6EE302D6 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2022.04.25.1 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 1º (PRIMEIRO) Extrato de Aditivo ao Contrato. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 2022.04.25.1. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa CARLOS EDUARDO MACIEL PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Objeto: contratação de Sociedade de Advocacia para prestação de serviços advocatícios e técnicos de natureza jurídica junto a Prefeitura Municipal de Barbalha visando auxiliar a Procuradoria Geral do Município, em face das demandas judiciais (STF, STJ, TST, TRF1, TRF5, TJ/CE e TRT7) e/ou administrativas (repartições públicas federais e estaduais existentes em Fortaleza/CE e em Brasília/DF, junto a Secretaria Municipal de Educação de Barbalha – CE. Contrato Administrativo firmado em 26 de abril de 2022. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM em prorrogar até o dia 31 de dezembro de 2023 o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: Jussara de Luna Batista e Carlos Eduardo Maciel Pereira. Data de Assinatura do Aditivo: 30 de dezembro de 2022.Fechar