DOMCE 09/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3143
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AVISO DE INTENÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 04.004/2023-DL
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
BANABUIÚ – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - O
Secretário Municipal de Saúde em cumprimento ao disposto no artigo
75, § 3°, da Lei n° 14.133/2021, torna público a DISPENSA DE
LICITAÇÃO N° 04.004/2023-DL que está recebendo no prazo de 03
(três) dias úteis propostas adicionais para CONTRATAÇÃO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOFTWARE QUE ESTEJA
DISPONÍVEL DE FORMA ONLINE, ACESSADO POR
QUALQUER DISPOSITIVO MÓVEL, PARA ATENDER AS
EQUIPES DE SAÚDE, DE RESPONSABILIDADE DAS
NECESSIDADES SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE BANABUIÚ-CE. A partir do dia 09 de Fevereiro de 2023,
através do endereço eletrônico licitacao@banabuiu.ce.gov.br ou no
endereço: Av. Queiroz Pessoa, nº 435 - Bairro Centro,
Banabuiú/CE. 08 de fevereiro de 2023.
PAULO ROBERTO DA SILVA LOPES
Presidente da Comissão de Licitação e Pregão do Município de
Banabuiú.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:7761B68D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EDITAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA RETORNO
AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL
A PROCURADORA GERAL DO MUNCÍPIO DE BARBALHA,
ESTADO DO CEARÁ, SRA. ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR
PINHEIRO, no uso das atribuições que lhes confere a Lei Orgânica
do Município, em consonância com a Lei Municipal nº 2.607/2021,
alterada pela Lei Municipal nº 2.608/2022, e a Lei Complementar nº
02/2022, de 09 de março de 2022,
CONSIDERANDO que fora concedida LICENÇA PARA TRATAR
DE INTERESSES PARTICULARES, conforme previsto na Lei
Complementar nº 002/2022 (Estatuto dos Servidores Públicos de
Barbalha-CE), em seu art. 82, in verbis, a servidora VANESSA
CARNEIRO BANDEIRA DE CARVALHO, integrante dos quadros
efetivos da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento
Social, Mulheres e Direitos Humanos, detentora do cago de
PSICÓLOGA:
Art. 82 - A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor
ocupante de cargo efetivo, licença para o trato de assuntos
particulares, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses consecutivos,
sem remuneração, prorrogável uma única vez, por período não
superior a esse limite.
CONSIDERANDO que o artigo supracitado disciplina, ainda, que a
licença em comento é concedida a critério da Administração Pública,
e que, nos termos do seu parágrafo segundo, pode ser interrompida a
qualquer tempo, no interesse do serviço público ou a pedido do
servidor, senão vejamos:
Art. 82 ...
omissis
§ 2°- A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo; no
interesse do serviço público ou a pedido do servidor.
CONSIDERANDO que o Município, em decorrência desta licença,
encontra-se impedido de proceder com nova contratação para o
referido cargo, quando existe servidor disponível, afastado por motivo
de licença, existindo vedação expressa nesse sentido, conforme dispõe
a IN nº 05/2023 – Instrução Normativa da Controladoria Geral do
Município de Barbalha/CE, observemos:
Art. 15...
omissis
§ 2º. Fica determinado que não haverá contratação de novos
servidores, temporários ou concursados, para substituir servidores em
licença de interesses particulares, podendo os servidores licenciados
serem convocados para reassumirem seus cargos, no interesse do
serviço público.
CONSIDERANDO a expressiva necessidade do Município de
profissional na área de atuação, sobretudo em virtude da ampliação da
quantidade de equipamentos municipais;
CONSIDERANDO a discricionariedade da Administração Pública na
concessão da referida licença da qual se encontra atualmente em gozo,
mas também, na convocação do servidor para retorno as suas
atividades, sobretudo em havendo necessidade do serviço, que
demanda por um profissional de Psicologia para atuação em um dos
equipamentos municipais;
CONSIDERANDO, por fim, que diante da existência, nos quadros
efetivos, de profissional habilitado, a despeito de estar em gozo
licença, as funções devem ser desenvolvidas pelo mesmo;
RESOLVE:
CONVOCAR a servidora VANESSA CARNEIRO BANDEIRA
DE CARVALHO, integrante dos quadros efetivos da Secretaria
Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos
Humanos, detentora do cago de PSICÓLOGA para RETORNO
IMEDIATO
AO
EXERCÍCIO
DE
SUAS
ATIVIDADES
LABORAIS, sendo-lhe concedido o prazo improrrogável de 05 dias
para se apresentar ao seu superior hierárquico, o Secretário Municipal
do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos,
o Sr. Francisco Sandoval Barreto de Alencar, para posterior lotação.
Ressaltamos que o não atendimento a este ato convocatório ensejará a
abertura de Processo Administrativo Disciplinar para a apuração de
vossa conduta.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Barbalha/CE, 08 de fevereiro de 2023.
ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO
Procuradora Geral do Município
Portaria de Nomeação nº 03.01.026/2022
OAB/CE 29.883
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:6EE302D6
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2022.04.25.1
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 1º (PRIMEIRO)
Extrato
de
Aditivo
ao
Contrato.
INEXIGIBILIDADE
DE
LICITAÇÃO nº 2022.04.25.1. Partes: O Município de Barbalha,
através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa CARLOS
EDUARDO MACIEL PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA. Objeto: contratação de Sociedade de Advocacia para
prestação de serviços advocatícios e técnicos de natureza jurídica
junto a Prefeitura Municipal de Barbalha visando auxiliar a
Procuradoria Geral do Município, em face das demandas judiciais
(STF, STJ, TST, TRF1, TRF5, TJ/CE e TRT7) e/ou administrativas
(repartições públicas federais e estaduais existentes em Fortaleza/CE e
em Brasília/DF, junto a Secretaria Municipal de Educação de
Barbalha – CE. Contrato Administrativo firmado em 26 de abril de
2022. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei
Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações
posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM em
prorrogar até o dia 31 de dezembro de 2023 o prazo de vigência do
Contrato original. Signatários: Jussara de Luna Batista e Carlos
Eduardo Maciel Pereira.
Data de Assinatura do Aditivo: 30 de dezembro de 2022.
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