DOMCE 09/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3143 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               17 
 
AVISO DE INTENÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS 
  
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 04.004/2023-DL  
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BANABUIÚ – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - O 
Secretário Municipal de Saúde em cumprimento ao disposto no artigo 
75, § 3°, da Lei n° 14.133/2021, torna público a DISPENSA DE 
LICITAÇÃO N° 04.004/2023-DL que está recebendo no prazo de 03 
(três) dias úteis propostas adicionais para CONTRATAÇÃO DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOFTWARE QUE ESTEJA 
DISPONÍVEL DE FORMA ONLINE, ACESSADO POR 
QUALQUER DISPOSITIVO MÓVEL, PARA ATENDER AS 
EQUIPES DE SAÚDE, DE RESPONSABILIDADE DAS 
NECESSIDADES SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 
DE BANABUIÚ-CE. A partir do dia 09 de Fevereiro de 2023, 
através do endereço eletrônico licitacao@banabuiu.ce.gov.br ou no 
endereço: Av. Queiroz Pessoa, nº 435 - Bairro Centro,  
  
Banabuiú/CE. 08 de fevereiro de 2023.  
  
PAULO ROBERTO DA SILVA LOPES  
Presidente da Comissão de Licitação e Pregão do Município de 
Banabuiú.  
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:7761B68D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
EDITAL 
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA RETORNO 
AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL 
  
A PROCURADORA GERAL DO MUNCÍPIO DE BARBALHA, 
ESTADO DO CEARÁ, SRA. ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR 
PINHEIRO, no uso das atribuições que lhes confere a Lei Orgânica 
do Município, em consonância com a Lei Municipal nº 2.607/2021, 
alterada pela Lei Municipal nº 2.608/2022, e a Lei Complementar nº 
02/2022, de 09 de março de 2022, 
CONSIDERANDO que fora concedida LICENÇA PARA TRATAR 
DE INTERESSES PARTICULARES, conforme previsto na Lei 
Complementar nº 002/2022 (Estatuto dos Servidores Públicos de 
Barbalha-CE), em seu art. 82, in verbis, a servidora VANESSA 
CARNEIRO BANDEIRA DE CARVALHO, integrante dos quadros 
efetivos da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento 
Social, Mulheres e Direitos Humanos, detentora do cago de 
PSICÓLOGA: 
  
Art. 82 - A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor 
ocupante de cargo efetivo, licença para o trato de assuntos 
particulares, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses consecutivos, 
sem remuneração, prorrogável uma única vez, por período não 
superior a esse limite. 
  
CONSIDERANDO que o artigo supracitado disciplina, ainda, que a 
licença em comento é concedida a critério da Administração Pública, 
e que, nos termos do seu parágrafo segundo, pode ser interrompida a 
qualquer tempo, no interesse do serviço público ou a pedido do 
servidor, senão vejamos: 
  
Art. 82 ... 
omissis 
§ 2°- A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo; no 
interesse do serviço público ou a pedido do servidor. 
  
CONSIDERANDO que o Município, em decorrência desta licença, 
encontra-se impedido de proceder com nova contratação para o 
referido cargo, quando existe servidor disponível, afastado por motivo 
de licença, existindo vedação expressa nesse sentido, conforme dispõe 
a IN nº 05/2023 – Instrução Normativa da Controladoria Geral do 
Município de Barbalha/CE, observemos: 
 Art. 15... 
omissis 
§ 2º. Fica determinado que não haverá contratação de novos 
servidores, temporários ou concursados, para substituir servidores em 
licença de interesses particulares, podendo os servidores licenciados 
serem convocados para reassumirem seus cargos, no interesse do 
serviço público. 
  
CONSIDERANDO a expressiva necessidade do Município de 
profissional na área de atuação, sobretudo em virtude da ampliação da 
quantidade de equipamentos municipais; 
CONSIDERANDO a discricionariedade da Administração Pública na 
concessão da referida licença da qual se encontra atualmente em gozo, 
mas também, na convocação do servidor para retorno as suas 
atividades, sobretudo em havendo necessidade do serviço, que 
demanda por um profissional de Psicologia para atuação em um dos 
equipamentos municipais; 
CONSIDERANDO, por fim, que diante da existência, nos quadros 
efetivos, de profissional habilitado, a despeito de estar em gozo 
licença, as funções devem ser desenvolvidas pelo mesmo; 
  
RESOLVE: 
  
CONVOCAR a servidora VANESSA CARNEIRO BANDEIRA 
DE CARVALHO, integrante dos quadros efetivos da Secretaria 
Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos 
Humanos, detentora do cago de PSICÓLOGA para RETORNO 
IMEDIATO 
AO 
EXERCÍCIO 
DE 
SUAS 
ATIVIDADES 
LABORAIS, sendo-lhe concedido o prazo improrrogável de 05 dias 
para se apresentar ao seu superior hierárquico, o Secretário Municipal 
do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, 
o Sr. Francisco Sandoval Barreto de Alencar, para posterior lotação. 
Ressaltamos que o não atendimento a este ato convocatório ensejará a 
abertura de Processo Administrativo Disciplinar para a apuração de 
vossa conduta. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Barbalha/CE, 08 de fevereiro de 2023. 
  
ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO 
Procuradora Geral do Município 
Portaria de Nomeação nº 03.01.026/2022 
OAB/CE 29.883 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:6EE302D6 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2022.04.25.1 
 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 1º (PRIMEIRO) 
  
Extrato 
de 
Aditivo 
ao 
Contrato. 
INEXIGIBILIDADE 
DE 
LICITAÇÃO nº 2022.04.25.1. Partes: O Município de Barbalha, 
através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa CARLOS 
EDUARDO MACIEL PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE 
ADVOCACIA. Objeto: contratação de Sociedade de Advocacia para 
prestação de serviços advocatícios e técnicos de natureza jurídica 
junto a Prefeitura Municipal de Barbalha visando auxiliar a 
Procuradoria Geral do Município, em face das demandas judiciais 
(STF, STJ, TST, TRF1, TRF5, TJ/CE e TRT7) e/ou administrativas 
(repartições públicas federais e estaduais existentes em Fortaleza/CE e 
em Brasília/DF, junto a Secretaria Municipal de Educação de 
Barbalha – CE. Contrato Administrativo firmado em 26 de abril de 
2022. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei 
Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações 
posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM em 
prorrogar até o dia 31 de dezembro de 2023 o prazo de vigência do 
Contrato original. Signatários: Jussara de Luna Batista e Carlos 
Eduardo Maciel Pereira. 
  
Data de Assinatura do Aditivo: 30 de dezembro de 2022.  

                            

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