DOMCE 09/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3143 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
18.276.594/0001-23– Valor: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil 
reais) – Data da Assinatura do Contrato: 30/01/2023 – Vigência: 
30/01/2023 à 21/07/2023 – Fundamentação Legal: Art. 54, Lei 
Federal nº 8.666/93 – Signatário: ANTONIO EDSON ARAUJO 
PIRES (CONTRATANTE) ANTONIO DOUGLAS DE ARAUJO 
COELHO (CONTRATADO).  
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:211D8F12 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE CONTRATAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE 
– 
Título: 
AVISO 
DE 
CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 3001- 2301/06,– 
Processo 
Originário: 
PE/221222/01/SEPLAF 
– 
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO 
EVENTUAL E/OU DIÁRIO DE INSUMOS E MATERIAL DE 
CONSTRUÇÃO (REFERÊNCIA TABELA DA SEINFRA 027.1), 
JUNTO 
AS 
SECRETARIAS 
ADMINISTRATIVAS 
DO 
MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE-CE. – Contratante: 
Secretaria de EDUCAÇÃO BÁSICA – Contratada: A. D. DE 
ARAÚJO COELHO-ME, CNPJ Nº 18.276.594/0001-23– Valor: R$ 
340.000,00 (trezentos e quarenta mil)– Data da Assinatura do 
Contrato: 30/01/2023 – Vigência: 30/01/2023 à 21/07/2023 – 
Fundamentação Legal: Art. 54, Lei Federal nº 8.666/93 – Signatário: 
Antonia Evani Araújo Teles Gomes (CONTRATANTE) ANTONIO 
DOUGLAS DE ARAUJO COELHO (CONTRATADO)  
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:A2876F80 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE CONTRATAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE 
– 
Título: 
AVISO 
DE 
CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 3001- 2301/08 – 
Processo 
Originário: 
PE/221222/01/SEPLAF 
– 
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO 
EVENTUAL E/OU DIÁRIO DE INSUMOS E MATERIAL DE 
CONSTRUÇÃO (REFERÊNCIA TABELA DA SEINFRA 027.1), 
JUNTO 
AS 
SECRETARIAS 
ADMINISTRATIVAS 
DO 
MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE-CE. – Contratante: 
Secretaria 
de 
Saúde 
– 
Contratada: 
A. 
D. 
DE 
ARAÚJO 
COELHO� ME, 
CNPJ 
Nº 
18.276.594/0001-23– 
Valor: 
R$ 
220.000,00 (duzentos e vinte mil reais ) – Data da Assinatura do 
Contrato: 30/01/2023 – Vigência: 30/01/2023 à 21/07/2023 – 
Fundamentação Legal: Art. 54, Lei Federal nº 8.666/93 – Signatário: 
Ana Maíra Ximenes Oliveira, (CONTRATANTE) ANTONIO 
DOUGLAS DE ARAUJO COELHO (CONTRATADO).  
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:6954B7D9 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS DE 
LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE 
– 
Título: 
AVISO 
DE 
CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS DE LICITAÇÃO 
– Unidade Administrativa: Secretaria de Educação – Regente: 
Comissão de Licitação – Processo Originário: TOMADA DE 
PREÇOS Nº. TP/01/161122/SEDUC – Objeto: CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONCLUSÃO DA OBRA DE 
CONSTRUÇÃO 
DE 
UMA 
CRECHE 
METODOLÓGICA 
CONVENCIONAL TIPO 1, LOCALIZADA NO BAIRRO DO 
ESTÁDIO, SEDE DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO 
NORTE/CE. A comissão de licitação depois de proceder à verificação 
e análise das Propostas de Preços das empresas participantes no 
processo, decidiu e julgou CLASSIFICADAS as empresas: 
CONSTROL ENGENHARIA LTDA; ELETROCAMPO SERVIÇOS 
E CONSTRUÇÕES LTDA; CENPEL – CENTRO NORTE 
PROJETOS 
E 
EMPREENDIMENTOS 
LTDA. 
empresas 
DESCLASSIFICADAS: NÃO HOUVE Foi vencedora do certame a 
empresa 
CONSTROL 
ENGENHARIA 
LTDA 
– 
CNPJ 
Nº 
18.534.617/0001-52, com o valor global de R$ 2.013.532,47 (Dois 
milhões treze mil, quinhentos e trinta e dois reais e quarenta e sete 
centavos). A partir da data desta publicação fica aberto o prazo 
recursal conforme o Art. 109, Inciso I, alínea “b” da Lei Federal Nº 
8.666/93  
  
EMANUEL FERNANDO RIBEIRO. 
Presidente da Comissão de Licitação  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:F3B7F17B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO 
 
O Município de Guaraciaba do Norte-CE, com sede à Avenida 
Monsenhor Furtado, nº 55, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.569.205/0001-31 
  
Resolve rescindir unilateralmente o Termo de Contrato, fundamentado 
na Cláusula Décima Sétima com a empresa: 
  
CONSTRAM CONSTRUÇÕES E ALUGUEL DE MAQUINAS., 
pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 
72.432.727/0001-59, estabelecida à Rua Inês Brasil, nº 540, Sala A, 
Boa Vista, Fortaleza/CE CEP 60. 867-540. 
  
Em observância aos preceitos legais e às clausulas contratuais 
estabelecidas entre as partes, previstas no Edital do certame licitatório, 
o notificante que vos subscreve, vem formal e respeitosamente 
INFORMAR E NOTIFICAR A RESCISÃO UNILATERAL DO 
CONTRATO, sobre os seguintes fatos que a seguir passa a expor: 
  
Notifica-se a rescisão unilateral do referido Contrato, que possui como 
objeto “Recuperação de estradas vicinais no município de 
Guaraciaba do Norte-Ce)”, conforme dispõe o previsto nos artigos 
77 a 79 da Lei 8.666/93. 
  
Em síntese, houve processo Licitatório nº. 16/2021- TP-SEINFRA na 
modalidade Tomada de Preços. 
Face a demora injustificada no comparecimento para execução 
parcial da prestação contratual, conforme previsto no artigo 77 da Lei 
8.666/93, constituiu-se motivo para a rescisão de contrato levando a 
Administração Pública a comprovar a impossibilidade da prestação 
em tempo dos serviços e consequentemente a continuidade da 
contratação. 
Há de observar-se e ter a ciência que os atos da Administração Pública 
buscam a satisfação do interesse público, e os contratos 
administrativos possuem e guardam características próprias, sendo 
estas regidas pelos princípios basilares da Administração Publica, 
visto no art. 37 da Constituição Federal. Sendo revestidos de 
prerrogativas para o seu exercício, dentre eles o poder de rescisão por 
conveniência do interesse publico, ou in casu pelos fatos e direito 
expostos. 
  
A cláusula 16ª do Contrato, prevê a hipótese de inexecução e 
conseguinte rescisão contratual. 
  
Ainda, preceitua o art. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, in verbis: 
  
Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua 
rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou 
regulamento. 
  
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
I- o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, 
projetos ou prazos; 

                            

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