DOMCE 09/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3143 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               31 
 
II- o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, 
projetos e prazos; 
III- a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a 
comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do 
fornecimento, nos prazos estipulados; 
IV- o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; 
V- a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa 
causa e prévia comunicação à Administração; 
VI- a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do 
contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, 
bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e 
no contrato; 
VII- o desatendimento das determinações regulares da autoridade 
designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como 
as de seus superiores; 
  
Com fulcro na cláusula Décima Sétima do Contrato, impõe-se as 
sanções que deverão ser aplicadas da forma legal, em especial ao 
impedimento de licitar com o município. 
Desta feita, considerando as razões elencadas, observem as medidas 
administrativas aplicáveis ao caso de praxe. 
  
Abra-se o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para o contraditório e a 
ampla defesa, nos termos do inciso I do art. 109 da Lei Federal 
8.666/93. 
  
Fique ciente a notificada que não deverá efetuar serviços após a 
notificação. 
  
Publique-se o presente termo na imprensa oficial, observando as 
condições da Cláusula Décima. 
  
Transitado em julgado, sem manifestação da empresa CONSTRAM – 
CONSTRUÇÕES 
E 
ALUGUEL 
DE 
MÁQUINAS 
LTDA, 
providencie a devida inscrição da mesma no CADIN. 
  
Guaraciaba do Norte-CE, 08 de fevereiro de 2023. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito 
---------- 
   
(...) a empresa ré deu ensejo à rescisão unilateral do contrato por parte 
do Município, razão pela qual não há que se falar que a rescisão foi 
irregular ou que o contrato esteja em vigor, uma vez que a lei faculta a 
administração, 
no 
exercício 
da 
auto-executoriedade 
do 
ato 
Administrativo e em face da preponderância do interesse público, 
rescindir unilateralmente o contrato, tendo em vista irregularidades 
em sua execução. Apelação Cível n. 2006.040372-3, de Armazém, 
Quarta Câmara de Direito Público, Relator: Jânio Machado 
Data: 27/01/2009, TJSC. 
  
No caso do inc. II, a parte atua no sentido de cumprir seus deveres 
contratuais. Porém, atua mal. Ofende as especificações constantes do 
contrato ou da lei. Infringe as regras da experiência. Desborda os 
limites da atividade profissional. A Lei não distingue entre a atuação 
dolosa e a culposa. É irrelevante se a parte tem intenção de atuar mal. 
É suficiente atuação eivada de imperícia, imprudência ou negligência. 
Justen Filho, Marçal Comentários à Lei de Licitações e Contratos 
Administrativos, SP: Dialética, 2002, p. 526/7 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:4BBE5511 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DE 
JULGAMENTO DA FASE DE HABILITAÇÃO REF. A 
TOMADA DE PREÇOS Nº TP001/2023SOSP 
 
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Ibaretama - Resultado 
da 
Fase 
de 
Habilitação 
Ref. 
Tomada 
de 
Preços 
Nº 
TP001/2023SOSP. O Presidente da Comissão Permanente de 
Licitação no uso de suas atribuições legais torna público para 
conhecimento dos interessados o RESULTADO da fase de 
Habilitação referente à Tomada de Preços acima especificada, cujo 
Objeto é a Contratação de empresa especializada em Construção 
Civil, para executar reforma e requalificação da praça e 
construção de mini quadra de vôlei na localidade de Triunfo, do 
município de Ibaretama/CE, em conformidade com o Projeto 
Básico e anexos do Edital, de responsabilidade da Secretaria de 
Obras e Serviços Públicos do município de Ibaretama/CE. Com o 
seguinte resultado: JULGAR HABILITADAS todas as empresas 
participantes deste processo em tela, sendo as mesmas: 01.ABRAV 
CONSTRUÇÕES 
SERVIÇOS 
EVENTOS 
E 
LOCAÇÕES 
EIRELI – EPP – Inscrito no CNPJ Nº 12.044.788/0001-17; 
02.ARCTURO CONSTRUÇÕES – JOÃO EVANGELISTA DE 
SOUSA ARCTURO – Inscrito no CNPJ Nº 03.077.025/0001-81 e 
03.CS SERVIÇOS & LOCAÇÕES – Inscrito no CNPJ Nº 
03.888.573/0001-91; ARCTURO CONSTRUÇÕES – JOÃO 
EVANGELISTA DE SOUSA ARCTURO – Inscrito no CNPJ Nº 
03.077.025/0001-81. É O RESULTADO. Fica aberto os prazos 
recursais previstos na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, mais 
precisamente no seu Art. 109 alínea “a”. Esgotado os Prazos 
Recursais e se não for interposto Recursos fica marcado para o dia 17 
de fevereiro de 2023 às 09h00min a abertura das Propostas de 
Preços. Caso entre recursos será revista a data 
  
Ibaretama/CE, 07 de fevereiro de 2023. 
  
RAFAEL COSTA MARTINS   
Presidente da Comissão Permanente de Licitação. 
Publicado por: 
Eliane Ricardo da Silva 
Código Identificador:11338DFC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
369/2022 
 
PORTARIA Nº 369/2022 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, 
Sr. Raimundo Lacerda Filho, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Icapuí, 
  
R E S O L V E: 
Art. 1º - DESIGNAR, o (a) Sr.(a) RUBENIO DIEGO FREITAS 
REBOUÇAS, portador(a) do RG de nº 20010******60 SSP/CE e do 
CPF de nº 032.640.***-51, residente e domiciliado na Av. Jardim 
Paraíso, s/nº, Centro, Icapuí-CE, atualmente exercendo o cargo de 
Enfermeiro na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de 
Saúde de Icapuí (Contrato nº 37/2022, para o cargo de FISCAL DE 
CONTRATOS DA SAMA, no setor de Atenção Básica da Secretaria 
Municipal de Saúde de Icapuí. 
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 01 de 
dezembro de 2022. 
  
REGISTRE-SE;PUBLIQUE-SE;CUMPRA-SE 
  
Sede do Governo Municipal de Icapuí (CE), 05 de dezembro de 2022. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração e 
Finanças da Prefeitura Municipal de Icapuí, na data supra, e 
publicada no lugar público de costume por afixação da mesma data. 
  
Publicado por: 
Renata Martins Medeiros 
Código Identificador:31C18231 
 

                            

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