DOMCE 09/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3143
www.diariomunicipal.com.br/aprece 31
II- o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações,
projetos e prazos;
III- a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a
comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do
fornecimento, nos prazos estipulados;
IV- o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V- a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa
causa e prévia comunicação à Administração;
VI- a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do
contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial,
bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e
no contrato;
VII- o desatendimento das determinações regulares da autoridade
designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como
as de seus superiores;
Com fulcro na cláusula Décima Sétima do Contrato, impõe-se as
sanções que deverão ser aplicadas da forma legal, em especial ao
impedimento de licitar com o município.
Desta feita, considerando as razões elencadas, observem as medidas
administrativas aplicáveis ao caso de praxe.
Abra-se o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para o contraditório e a
ampla defesa, nos termos do inciso I do art. 109 da Lei Federal
8.666/93.
Fique ciente a notificada que não deverá efetuar serviços após a
notificação.
Publique-se o presente termo na imprensa oficial, observando as
condições da Cláusula Décima.
Transitado em julgado, sem manifestação da empresa CONSTRAM –
CONSTRUÇÕES
E
ALUGUEL
DE
MÁQUINAS
LTDA,
providencie a devida inscrição da mesma no CADIN.
Guaraciaba do Norte-CE, 08 de fevereiro de 2023.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito
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(...) a empresa ré deu ensejo à rescisão unilateral do contrato por parte
do Município, razão pela qual não há que se falar que a rescisão foi
irregular ou que o contrato esteja em vigor, uma vez que a lei faculta a
administração,
no
exercício
da
auto-executoriedade
do
ato
Administrativo e em face da preponderância do interesse público,
rescindir unilateralmente o contrato, tendo em vista irregularidades
em sua execução. Apelação Cível n. 2006.040372-3, de Armazém,
Quarta Câmara de Direito Público, Relator: Jânio Machado
Data: 27/01/2009, TJSC.
No caso do inc. II, a parte atua no sentido de cumprir seus deveres
contratuais. Porém, atua mal. Ofende as especificações constantes do
contrato ou da lei. Infringe as regras da experiência. Desborda os
limites da atividade profissional. A Lei não distingue entre a atuação
dolosa e a culposa. É irrelevante se a parte tem intenção de atuar mal.
É suficiente atuação eivada de imperícia, imprudência ou negligência.
Justen Filho, Marçal Comentários à Lei de Licitações e Contratos
Administrativos, SP: Dialética, 2002, p. 526/7
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:4BBE5511
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
SETOR DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DE
JULGAMENTO DA FASE DE HABILITAÇÃO REF. A
TOMADA DE PREÇOS Nº TP001/2023SOSP
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Ibaretama - Resultado
da
Fase
de
Habilitação
Ref.
Tomada
de
Preços
Nº
TP001/2023SOSP. O Presidente da Comissão Permanente de
Licitação no uso de suas atribuições legais torna público para
conhecimento dos interessados o RESULTADO da fase de
Habilitação referente à Tomada de Preços acima especificada, cujo
Objeto é a Contratação de empresa especializada em Construção
Civil, para executar reforma e requalificação da praça e
construção de mini quadra de vôlei na localidade de Triunfo, do
município de Ibaretama/CE, em conformidade com o Projeto
Básico e anexos do Edital, de responsabilidade da Secretaria de
Obras e Serviços Públicos do município de Ibaretama/CE. Com o
seguinte resultado: JULGAR HABILITADAS todas as empresas
participantes deste processo em tela, sendo as mesmas: 01.ABRAV
CONSTRUÇÕES
SERVIÇOS
EVENTOS
E
LOCAÇÕES
EIRELI – EPP – Inscrito no CNPJ Nº 12.044.788/0001-17;
02.ARCTURO CONSTRUÇÕES – JOÃO EVANGELISTA DE
SOUSA ARCTURO – Inscrito no CNPJ Nº 03.077.025/0001-81 e
03.CS SERVIÇOS & LOCAÇÕES – Inscrito no CNPJ Nº
03.888.573/0001-91; ARCTURO CONSTRUÇÕES – JOÃO
EVANGELISTA DE SOUSA ARCTURO – Inscrito no CNPJ Nº
03.077.025/0001-81. É O RESULTADO. Fica aberto os prazos
recursais previstos na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, mais
precisamente no seu Art. 109 alínea “a”. Esgotado os Prazos
Recursais e se não for interposto Recursos fica marcado para o dia 17
de fevereiro de 2023 às 09h00min a abertura das Propostas de
Preços. Caso entre recursos será revista a data
Ibaretama/CE, 07 de fevereiro de 2023.
RAFAEL COSTA MARTINS
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
Publicado por:
Eliane Ricardo da Silva
Código Identificador:11338DFC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
369/2022
PORTARIA Nº 369/2022
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará,
Sr. Raimundo Lacerda Filho, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Icapuí,
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR, o (a) Sr.(a) RUBENIO DIEGO FREITAS
REBOUÇAS, portador(a) do RG de nº 20010******60 SSP/CE e do
CPF de nº 032.640.***-51, residente e domiciliado na Av. Jardim
Paraíso, s/nº, Centro, Icapuí-CE, atualmente exercendo o cargo de
Enfermeiro na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de
Saúde de Icapuí (Contrato nº 37/2022, para o cargo de FISCAL DE
CONTRATOS DA SAMA, no setor de Atenção Básica da Secretaria
Municipal de Saúde de Icapuí.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 01 de
dezembro de 2022.
REGISTRE-SE;PUBLIQUE-SE;CUMPRA-SE
Sede do Governo Municipal de Icapuí (CE), 05 de dezembro de 2022.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração e
Finanças da Prefeitura Municipal de Icapuí, na data supra, e
publicada no lugar público de costume por afixação da mesma data.
Publicado por:
Renata Martins Medeiros
Código Identificador:31C18231
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