Ceará , 09 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3143 www.diariomunicipal.com.br/aprece 31 II- o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III- a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; IV- o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; V- a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI- a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; VII- o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; Com fulcro na cláusula Décima Sétima do Contrato, impõe-se as sanções que deverão ser aplicadas da forma legal, em especial ao impedimento de licitar com o município. Desta feita, considerando as razões elencadas, observem as medidas administrativas aplicáveis ao caso de praxe. Abra-se o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para o contraditório e a ampla defesa, nos termos do inciso I do art. 109 da Lei Federal 8.666/93. Fique ciente a notificada que não deverá efetuar serviços após a notificação. Publique-se o presente termo na imprensa oficial, observando as condições da Cláusula Décima. Transitado em julgado, sem manifestação da empresa CONSTRAM – CONSTRUÇÕES E ALUGUEL DE MÁQUINAS LTDA, providencie a devida inscrição da mesma no CADIN. Guaraciaba do Norte-CE, 08 de fevereiro de 2023. ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito ---------- (...) a empresa ré deu ensejo à rescisão unilateral do contrato por parte do Município, razão pela qual não há que se falar que a rescisão foi irregular ou que o contrato esteja em vigor, uma vez que a lei faculta a administração, no exercício da auto-executoriedade do ato Administrativo e em face da preponderância do interesse público, rescindir unilateralmente o contrato, tendo em vista irregularidades em sua execução. Apelação Cível n. 2006.040372-3, de Armazém, Quarta Câmara de Direito Público, Relator: Jânio Machado Data: 27/01/2009, TJSC. No caso do inc. II, a parte atua no sentido de cumprir seus deveres contratuais. Porém, atua mal. Ofende as especificações constantes do contrato ou da lei. Infringe as regras da experiência. Desborda os limites da atividade profissional. A Lei não distingue entre a atuação dolosa e a culposa. É irrelevante se a parte tem intenção de atuar mal. É suficiente atuação eivada de imperícia, imprudência ou negligência. Justen Filho, Marçal Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, SP: Dialética, 2002, p. 526/7 Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:4BBE5511 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DE JULGAMENTO DA FASE DE HABILITAÇÃO REF. A TOMADA DE PREÇOS Nº TP001/2023SOSP Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Ibaretama - Resultado da Fase de Habilitação Ref. Tomada de Preços Nº TP001/2023SOSP. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação no uso de suas atribuições legais torna público para conhecimento dos interessados o RESULTADO da fase de Habilitação referente à Tomada de Preços acima especificada, cujo Objeto é a Contratação de empresa especializada em Construção Civil, para executar reforma e requalificação da praça e construção de mini quadra de vôlei na localidade de Triunfo, do município de Ibaretama/CE, em conformidade com o Projeto Básico e anexos do Edital, de responsabilidade da Secretaria de Obras e Serviços Públicos do município de Ibaretama/CE. Com o seguinte resultado: JULGAR HABILITADAS todas as empresas participantes deste processo em tela, sendo as mesmas: 01.ABRAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS EVENTOS E LOCAÇÕES EIRELI – EPP – Inscrito no CNPJ Nº 12.044.788/0001-17; 02.ARCTURO CONSTRUÇÕES – JOÃO EVANGELISTA DE SOUSA ARCTURO – Inscrito no CNPJ Nº 03.077.025/0001-81 e 03.CS SERVIÇOS & LOCAÇÕES – Inscrito no CNPJ Nº 03.888.573/0001-91; ARCTURO CONSTRUÇÕES – JOÃO EVANGELISTA DE SOUSA ARCTURO – Inscrito no CNPJ Nº 03.077.025/0001-81. É O RESULTADO. Fica aberto os prazos recursais previstos na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, mais precisamente no seu Art. 109 alínea “a”. Esgotado os Prazos Recursais e se não for interposto Recursos fica marcado para o dia 17 de fevereiro de 2023 às 09h00min a abertura das Propostas de Preços. Caso entre recursos será revista a data Ibaretama/CE, 07 de fevereiro de 2023. RAFAEL COSTA MARTINS Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Publicado por: Eliane Ricardo da Silva Código Identificador:11338DFC ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 369/2022 PORTARIA Nº 369/2022 O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, Sr. Raimundo Lacerda Filho, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Icapuí, R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR, o (a) Sr.(a) RUBENIO DIEGO FREITAS REBOUÇAS, portador(a) do RG de nº 20010******60 SSP/CE e do CPF de nº 032.640.***-51, residente e domiciliado na Av. Jardim Paraíso, s/nº, Centro, Icapuí-CE, atualmente exercendo o cargo de Enfermeiro na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde de Icapuí (Contrato nº 37/2022, para o cargo de FISCAL DE CONTRATOS DA SAMA, no setor de Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde de Icapuí. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2022. REGISTRE-SE;PUBLIQUE-SE;CUMPRA-SE Sede do Governo Municipal de Icapuí (CE), 05 de dezembro de 2022. RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Icapuí, na data supra, e publicada no lugar público de costume por afixação da mesma data. Publicado por: Renata Martins Medeiros Código Identificador:31C18231Fechar