DOMCE 09/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3143
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CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica assegurado aos servidores públicos municipais do quadro
efetivo, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens que
perceba, a redução em até 25% (vinte e cinco por cento) da carga
horária de trabalho, quando estes tiverem sob sua dependência criança
ou adolescente de até 18 anos de idade com necessidades especiais
diagnosticadas por profissionais específicos.
§1º – Poderão ser beneficiados com a redução de jornada pais, mães,
avós, desde que tenham a guarda judicial do menor, ou outro
responsável legalmente constituído;
§2º - Para cada menor com necessidade especial será concedida a
redução de jornada exclusivamente a um servidor público municipal
do quadro efetivo;
§3º - Para fins de redução de jornada não será considerado de forma
cumulativa o número de menores em sua dependência, desta forma só
poderá ser concedida uma única vez por servidor público municipal.
Art. 2º. Para fazer jus ao benefício de que trata o artigo anterior, o
servidor deverá apresentar na Secretaria Municipal onde é lotado
requerimento, laudo médico e exames que comprovem a condição do
dependente, fornecido por profissional médico especialista na
condição especial do dependente.
Parágrafo Único – O requerimento e seus anexos deverá passar por
analise da Junta Médica Municipal nomeada nos termos da Lei
Municipal 518/2003, o qual caberá a emissão de respectivo parecer.
Art. 3º. O benefício assegurado na presente lei se estenderá aos
servidores que adotarem, obtiverem a guarda, ou tiverem sob sua
dependência pessoas portadoras de deficiência, sendo observado que
dispõe no artigo 1º, parágrafo único dessa lei.
Art.4º. A autorização do benefício deverá ser renovada a cada 2 anos,
observando o disposto no artigo 2º.
Art. 5º. A redução da carga horária de trabalho será considerada para
todos os fins de efeitos legais para os servidores do quadro efetivo do
município.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ,
EM 07 DE FEVEREIRO DE 2023.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:EDD715B4
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.744/2023
LEI MUNICIPAL Nº 1.744/2023
DISPÕE
SOBRE
A
CONTRATAÇÃO
DE
ARTISTAS LOCAIS PARA APRESENTAÇÃO EM
SHOWS,
EXPOSIÇÕES
E
EVENTOS
ARTÍSTICOS,
CULTURAIS,
MUSICAIS
E
SIMILARES, DO MUNICÍPIO DE MAURITI (LEI
EVALDO
HENRIQUE)
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º– Esta Lei, será denominada de “Lei EVALDO HENRIQUE” e
dispõe sobre critérios para contratação de artistas, bandas, músicos,
grupos locais e afins, para apresentação e/ou manifestações culturais
em eventos artísticos, culturais, musicais, exposições, shows e
similares, organizados pelo Poder Público Municipal ou por
Instituições que receberem subvenções sociais, ou financeiras, ou
auxílios financeiros do Poder Público Municipal ou através dele, para
sua realização.
§ 1º– Esta Lei não se aplicará aos shows, eventos, manifestações
artísticas e culturais, e similares, que não receberem recurso
financeiro do Poder Público Municipal direta ou indiretamente para
sua realização.
§ 2º– Esta Lei não se confunde com os recursos emergenciais
advindos de leis federais e similares, cujos recursos deverão ser
aplicados de forma integral para os artistas do Município.
Art. 2º– Os eventos organizados pelo Município de Mauriti, bem
como a entidade, produtora cultural, associação, empresa, organizador
de evento, pessoa física ou jurídica, ou similar, que receberem
suporte, auxílio, apoio, financiamento, investimento financeiro ou
subvenção social, do Poder Público Municipal ou através dele, para
realização de apresentação e/ou manifestações culturais em eventos
artísticos, culturais, musicais, exposições, shows e similares, deverá
obrigatoriamente alocar no mínimo 30% (trinta por cento) do valor
total alocado para as contratações, para contratar artistas locais para
apresentação e/ou exposição naquele evento.
§ 1º– Entende-se como artista local, para os fins desta lei, os artistas,
músicos, bandas, grupos culturais e artísticos, e afins, que tenham
como
sede
o
Município
de
Mauriti-CE,
independente
da
nacionalidade ou naturalidade dos mesmos.
§ 2º– É indispensável para a efetiva contratação e disponibilização dos
recursos que os artistas locais estejam devidamente regularizados
perante os órgãos competentes.
Art. 3º– Os contratantes e os contratados deverão estar
impreterivelmente com a sua situação fiscal e tributária devidamente
regularizada e atualizada perante os órgãos municipais, estaduais e
federais.
Art. 4º–O descumprimento do disposto nesta lei, bem como qualquer
fraude, falsidade ou simulação que vise burlar os preceitos da
preservação e incentivo à cultura local acarretará na impossibilidade
do autor do evento em receber, direta ou indiretamente, recursos do
Poder Público Municipal pelo prazo de 03 (três) anos, contados a
partir da data do fato, sem prejuízo de eventuais responsabilidades
civis e criminais decorrentes dos atos.
Art. 5º– Todos os eventos realizados dentro dos parâmetros desta lei
deverão igualmente obedecer ao regulado pela legislação municipal
em vigência.
Art. 6º– Os casos omissos desta Lei serão regulamentados pelo Poder
Executivo.
Art.7°– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ,
EM 07 DE FEVEREIRO DE 2023.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:56301477
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.745/2023
LEI MUNICIPAL Nº 1.745/2023
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS
ESTABELECIMENTOS
BANCÁRIOS,
INSTALAREM BEBEDOUROS, COM ÁGUA
POTÁVEL A SEUS CLIENTES E USUÁRIOS DE
SEUS
SERVIÇOS,
NAS
AGÊNCIAS
LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE MAURITI-
CE.
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