Ceará , 09 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3143 www.diariomunicipal.com.br/aprece 46 CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. Fica assegurado aos servidores públicos municipais do quadro efetivo, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens que perceba, a redução em até 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária de trabalho, quando estes tiverem sob sua dependência criança ou adolescente de até 18 anos de idade com necessidades especiais diagnosticadas por profissionais específicos. §1º – Poderão ser beneficiados com a redução de jornada pais, mães, avós, desde que tenham a guarda judicial do menor, ou outro responsável legalmente constituído; §2º - Para cada menor com necessidade especial será concedida a redução de jornada exclusivamente a um servidor público municipal do quadro efetivo; §3º - Para fins de redução de jornada não será considerado de forma cumulativa o número de menores em sua dependência, desta forma só poderá ser concedida uma única vez por servidor público municipal. Art. 2º. Para fazer jus ao benefício de que trata o artigo anterior, o servidor deverá apresentar na Secretaria Municipal onde é lotado requerimento, laudo médico e exames que comprovem a condição do dependente, fornecido por profissional médico especialista na condição especial do dependente. Parágrafo Único – O requerimento e seus anexos deverá passar por analise da Junta Médica Municipal nomeada nos termos da Lei Municipal 518/2003, o qual caberá a emissão de respectivo parecer. Art. 3º. O benefício assegurado na presente lei se estenderá aos servidores que adotarem, obtiverem a guarda, ou tiverem sob sua dependência pessoas portadoras de deficiência, sendo observado que dispõe no artigo 1º, parágrafo único dessa lei. Art.4º. A autorização do benefício deverá ser renovada a cada 2 anos, observando o disposto no artigo 2º. Art. 5º. A redução da carga horária de trabalho será considerada para todos os fins de efeitos legais para os servidores do quadro efetivo do município. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 07 DE FEVEREIRO DE 2023. JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:EDD715B4 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.744/2023 LEI MUNICIPAL Nº 1.744/2023 DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS LOCAIS PARA APRESENTAÇÃO EM SHOWS, EXPOSIÇÕES E EVENTOS ARTÍSTICOS, CULTURAIS, MUSICAIS E SIMILARES, DO MUNICÍPIO DE MAURITI (LEI EVALDO HENRIQUE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 1º– Esta Lei, será denominada de “Lei EVALDO HENRIQUE” e dispõe sobre critérios para contratação de artistas, bandas, músicos, grupos locais e afins, para apresentação e/ou manifestações culturais em eventos artísticos, culturais, musicais, exposições, shows e similares, organizados pelo Poder Público Municipal ou por Instituições que receberem subvenções sociais, ou financeiras, ou auxílios financeiros do Poder Público Municipal ou através dele, para sua realização. § 1º– Esta Lei não se aplicará aos shows, eventos, manifestações artísticas e culturais, e similares, que não receberem recurso financeiro do Poder Público Municipal direta ou indiretamente para sua realização. § 2º– Esta Lei não se confunde com os recursos emergenciais advindos de leis federais e similares, cujos recursos deverão ser aplicados de forma integral para os artistas do Município. Art. 2º– Os eventos organizados pelo Município de Mauriti, bem como a entidade, produtora cultural, associação, empresa, organizador de evento, pessoa física ou jurídica, ou similar, que receberem suporte, auxílio, apoio, financiamento, investimento financeiro ou subvenção social, do Poder Público Municipal ou através dele, para realização de apresentação e/ou manifestações culturais em eventos artísticos, culturais, musicais, exposições, shows e similares, deverá obrigatoriamente alocar no mínimo 30% (trinta por cento) do valor total alocado para as contratações, para contratar artistas locais para apresentação e/ou exposição naquele evento. § 1º– Entende-se como artista local, para os fins desta lei, os artistas, músicos, bandas, grupos culturais e artísticos, e afins, que tenham como sede o Município de Mauriti-CE, independente da nacionalidade ou naturalidade dos mesmos. § 2º– É indispensável para a efetiva contratação e disponibilização dos recursos que os artistas locais estejam devidamente regularizados perante os órgãos competentes. Art. 3º– Os contratantes e os contratados deverão estar impreterivelmente com a sua situação fiscal e tributária devidamente regularizada e atualizada perante os órgãos municipais, estaduais e federais. Art. 4º–O descumprimento do disposto nesta lei, bem como qualquer fraude, falsidade ou simulação que vise burlar os preceitos da preservação e incentivo à cultura local acarretará na impossibilidade do autor do evento em receber, direta ou indiretamente, recursos do Poder Público Municipal pelo prazo de 03 (três) anos, contados a partir da data do fato, sem prejuízo de eventuais responsabilidades civis e criminais decorrentes dos atos. Art. 5º– Todos os eventos realizados dentro dos parâmetros desta lei deverão igualmente obedecer ao regulado pela legislação municipal em vigência. Art. 6º– Os casos omissos desta Lei serão regulamentados pelo Poder Executivo. Art.7°– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 07 DE FEVEREIRO DE 2023. JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:56301477 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.745/2023 LEI MUNICIPAL Nº 1.745/2023 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS, INSTALAREM BEBEDOUROS, COM ÁGUA POTÁVEL A SEUS CLIENTES E USUÁRIOS DE SEUS SERVIÇOS, NAS AGÊNCIAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE MAURITI- CE.Fechar