DOMCE 09/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3143
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CRAS, solicitou licença sem vencimentos, bem como da necessidade
desse profissional para o funcionamento do aparelho;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade do Programa
Criança Feliz e da seleção de servidores temporárioas para ocuparem
cargos do referido programa criados pela Lei Municipal Nº
1.742/2023;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de formação de um
cadastro de reservas de servidores selecionados para, havendo
necessidade, ocuparem os cargos de visitador do Programa Criança
Feliz;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.191/2013, que dispõe sobre
a contratação por tempo determinado para atender as necessidades
temporárias de excepcional interesse público;
RESOLVE DECRETAR:
Art. 1º - Fica instituído o Processo Seletivo destinado à Contratação
Temporária de servidores públicos para ocuparem os cargos
Assistente Social do Centro de Referência de Assistência Social-
CRAS, Visitador e Supervisor do Programa Criança Feliz.
Art. 2°- Determina-se que o Processo Seletivo destinado à
Contratação Temporária de servidores para ocuparem os cargos
descritos no artigo anterior deverá ter por base o instrumento legal que
rege a contratação temporária neste município, bem como as demais
diretrizes que criam os devidos cargos públicos e os regramentos
Municipais, Estaduais e Federais vigentes.
Art. 3°- O Processo Seletivo destinado à Contratação Temporária de
Servidores, de que trata este instrumento, deverá ser executado em
atenção:
I – A ampla publicidade, por meio de edital de chamamento seletivo,
disponibilizado no órgão oficial do Município;
II – Ao recebimento de todas as inscrições dos interessados, desde
que preencham os requisitos legais e as exigências do edital;
III – A exigência do mesmo nível de escolaridade, condições de
ingresso funcional, vencimentos e carga horária do quadro geral.
Parágrafo único. Havendo interesse público, poderá a lei específica
que criar as vagas temporárias prever jornada de trabalho diferente da
definida para o quadro geral.
Art. 4°- Estipula-se que seja criada, através de instrumento
normativo, a Comissão de Acompanhamento e Organização do
Processo Seletivo de que trata o presente.
Art. 5º - O presente Processo Seletivo será executado por Comissão
composta por, no mínimo, três servidores, a quem competirá planejar
e promover todos os atos inerentes a sua realização, sendo
assessorada, no que couber, pela Secretaria Municipal de Assistência
Social e pela Procuradoria Geral do Município.
Art. 6º - A criação do Edital do Processo Seletivo será de
responsabilidade da Comissão de Acompanhamento e Organização,
devendo nele constar:
I – Número de vagas temporárias disponibilizadas para a contratação;
II – Descrição do cargo, carga horária e o vencimento mensal;
III – Nível de escolaridade e os demais requisitos exigidos para a
contratação;
IV – Indicação dos locais, horários, procedimentos e datas de início e
encerramento das inscrições dos candidatos interessados à vaga;
V – Documentação a ser apresentada no ato de inscrição;
Art. 7º - Estipula-se que o Edital do Processo Seletivo deverá ser
amplamente divulgado, garantindo que os princípios constitucionais
da publicidade e da transparência sejam atendidos.
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando em
vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO
DO CEARÁ, 08 DE FEVEREIRO DE 2023.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito do Município de Mauriti – CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:ADF489A0
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 10
DECRETO MUNICIPAL Nº 10, DE 08 DE FEVEREIRO DE
2023.
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,...
CONSIDERANDO que, por se tratar de datas móveis, neste ano de
2023 o período carnavalesco se dará entre os dias 17 e 21 de fevereiro,
e que a quarta-feira de cinzas, dia 23 de fevereiro, é o primeiro dia da
Quaresma no calendário Cristão ocidental, em que são realizados
eventos religiosos, datas estas onde, tradicionalmente, são decretados
pontos facultativos em atenção à conveniência e o interesse da
Municipalidade de dar publicidade, por ato oficial, a fim de que se
cumpram as formalidades necessárias nas repartições/órgãos e
entidades públicas municipais;
RESOLVE DECRETAR:
Art. 1º. Ficam decretados PONTOS FACULTATIVOS os
expedientes dos dias 20, 21 e 22 de fevereiro de 2023, segunda, terça
e quarta-feira, respectivamente, em todos os órgãos da Administração
Pública Municipal, devendo retornar ao expediente normal em 23 de
fevereiro de 2023, quinta-feira.
Art. 2º. Os setores ou serviços considerados essenciais ao
atendimento à população, em especial a limpeza pública municipal,
deverão estabelecer regime de plantão ou escala de revezamento, para
seu funcionamento ininterrupto, mediante ato específico do respectivo
titular, estando, desde já, autorizadas compensações futuras das datas.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE, EM 08
DE FEVEREIRO DE 2023.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:443FA6BA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 191
PORTARIA Nº 191, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023.
NOMEIA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO
E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
PARA
PROVIMENTO
DE
CARGOS
EM
CARÁTER TEMPORÁRIO NO ÂMBITO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com
fulcro no artigo 178, inciso II, alínea c, da Lei Orgânica desta
municipalidade;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.191/2013, que dispõe sobre
a contratação por tempo determinado para atender as necessidades
temporárias de excepcional interesse público;
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