DOMCE 09/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3143 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               51 
 
CRAS, solicitou licença sem vencimentos, bem como da necessidade 
desse profissional para o funcionamento do aparelho; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade do Programa 
Criança Feliz e da seleção de servidores temporárioas para ocuparem 
cargos do referido programa criados pela Lei Municipal Nº 
1.742/2023; 
  
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de formação de um 
cadastro de reservas de servidores selecionados para, havendo 
necessidade, ocuparem os cargos de visitador do Programa Criança 
Feliz; 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.191/2013, que dispõe sobre 
a contratação por tempo determinado para atender as necessidades 
temporárias de excepcional interesse público; 
  
RESOLVE DECRETAR: 
  
Art. 1º - Fica instituído o Processo Seletivo destinado à Contratação 
Temporária de servidores públicos para ocuparem os cargos 
Assistente Social do Centro de Referência de Assistência Social- 
CRAS, Visitador e Supervisor do Programa Criança Feliz. 
  
Art. 2°- Determina-se que o Processo Seletivo destinado à 
Contratação Temporária de servidores para ocuparem os cargos 
descritos no artigo anterior deverá ter por base o instrumento legal que 
rege a contratação temporária neste município, bem como as demais 
diretrizes que criam os devidos cargos públicos e os regramentos 
Municipais, Estaduais e Federais vigentes. 
  
Art. 3°- O Processo Seletivo destinado à Contratação Temporária de 
Servidores, de que trata este instrumento, deverá ser executado em 
atenção: 
I – A ampla publicidade, por meio de edital de chamamento seletivo, 
disponibilizado no órgão oficial do Município; 
II – Ao recebimento de todas as inscrições dos interessados, desde 
que preencham os requisitos legais e as exigências do edital; 
III – A exigência do mesmo nível de escolaridade, condições de 
ingresso funcional, vencimentos e carga horária do quadro geral. 
Parágrafo único. Havendo interesse público, poderá a lei específica 
que criar as vagas temporárias prever jornada de trabalho diferente da 
definida para o quadro geral. 
  
Art. 4°- Estipula-se que seja criada, através de instrumento 
normativo, a Comissão de Acompanhamento e Organização do 
Processo Seletivo de que trata o presente. 
  
Art. 5º - O presente Processo Seletivo será executado por Comissão 
composta por, no mínimo, três servidores, a quem competirá planejar 
e promover todos os atos inerentes a sua realização, sendo 
assessorada, no que couber, pela Secretaria Municipal de Assistência 
Social e pela Procuradoria Geral do Município. 
  
Art. 6º - A criação do Edital do Processo Seletivo será de 
responsabilidade da Comissão de Acompanhamento e Organização, 
devendo nele constar: 
I – Número de vagas temporárias disponibilizadas para a contratação; 
II – Descrição do cargo, carga horária e o vencimento mensal; 
III – Nível de escolaridade e os demais requisitos exigidos para a 
contratação; 
IV – Indicação dos locais, horários, procedimentos e datas de início e 
encerramento das inscrições dos candidatos interessados à vaga; 
V – Documentação a ser apresentada no ato de inscrição; 
  
Art. 7º - Estipula-se que o Edital do Processo Seletivo deverá ser 
amplamente divulgado, garantindo que os princípios constitucionais 
da publicidade e da transparência sejam atendidos. 
  
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando em 
vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO 
DO CEARÁ, 08 DE FEVEREIRO DE 2023. 
 JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito do Município de Mauriti – CE 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:ADF489A0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 10 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 10, DE 08 DE FEVEREIRO DE 
2023. 
  
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,... 
  
CONSIDERANDO que, por se tratar de datas móveis, neste ano de 
2023 o período carnavalesco se dará entre os dias 17 e 21 de fevereiro, 
e que a quarta-feira de cinzas, dia 23 de fevereiro, é o primeiro dia da 
Quaresma no calendário Cristão ocidental, em que são realizados 
eventos religiosos, datas estas onde, tradicionalmente, são decretados 
pontos facultativos em atenção à conveniência e o interesse da 
Municipalidade de dar publicidade, por ato oficial, a fim de que se 
cumpram as formalidades necessárias nas repartições/órgãos e 
entidades públicas municipais; 
  
RESOLVE DECRETAR: 
  
Art. 1º. Ficam decretados PONTOS FACULTATIVOS os 
expedientes dos dias 20, 21 e 22 de fevereiro de 2023, segunda, terça 
e quarta-feira, respectivamente, em todos os órgãos da Administração 
Pública Municipal, devendo retornar ao expediente normal em 23 de 
fevereiro de 2023, quinta-feira. 
  
Art. 2º. Os setores ou serviços considerados essenciais ao 
atendimento à população, em especial a limpeza pública municipal, 
deverão estabelecer regime de plantão ou escala de revezamento, para 
seu funcionamento ininterrupto, mediante ato específico do respectivo 
titular, estando, desde já, autorizadas compensações futuras das datas. 
  
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE, EM 08 
DE FEVEREIRO DE 2023. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:443FA6BA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 191 
 
PORTARIA Nº 191, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023.  
  
NOMEIA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO 
E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 
PARA 
PROVIMENTO 
DE 
CARGOS 
EM 
CARÁTER TEMPORÁRIO NO ÂMBITO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com 
fulcro no artigo 178, inciso II, alínea c, da Lei Orgânica desta 
municipalidade; 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.191/2013, que dispõe sobre 
a contratação por tempo determinado para atender as necessidades 
temporárias de excepcional interesse público; 

                            

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