Ceará , 09 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3143 www.diariomunicipal.com.br/aprece 51 CRAS, solicitou licença sem vencimentos, bem como da necessidade desse profissional para o funcionamento do aparelho; CONSIDERANDO a necessidade de continuidade do Programa Criança Feliz e da seleção de servidores temporárioas para ocuparem cargos do referido programa criados pela Lei Municipal Nº 1.742/2023; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de formação de um cadastro de reservas de servidores selecionados para, havendo necessidade, ocuparem os cargos de visitador do Programa Criança Feliz; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.191/2013, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público; RESOLVE DECRETAR: Art. 1º - Fica instituído o Processo Seletivo destinado à Contratação Temporária de servidores públicos para ocuparem os cargos Assistente Social do Centro de Referência de Assistência Social- CRAS, Visitador e Supervisor do Programa Criança Feliz. Art. 2°- Determina-se que o Processo Seletivo destinado à Contratação Temporária de servidores para ocuparem os cargos descritos no artigo anterior deverá ter por base o instrumento legal que rege a contratação temporária neste município, bem como as demais diretrizes que criam os devidos cargos públicos e os regramentos Municipais, Estaduais e Federais vigentes. Art. 3°- O Processo Seletivo destinado à Contratação Temporária de Servidores, de que trata este instrumento, deverá ser executado em atenção: I – A ampla publicidade, por meio de edital de chamamento seletivo, disponibilizado no órgão oficial do Município; II – Ao recebimento de todas as inscrições dos interessados, desde que preencham os requisitos legais e as exigências do edital; III – A exigência do mesmo nível de escolaridade, condições de ingresso funcional, vencimentos e carga horária do quadro geral. Parágrafo único. Havendo interesse público, poderá a lei específica que criar as vagas temporárias prever jornada de trabalho diferente da definida para o quadro geral. Art. 4°- Estipula-se que seja criada, através de instrumento normativo, a Comissão de Acompanhamento e Organização do Processo Seletivo de que trata o presente. Art. 5º - O presente Processo Seletivo será executado por Comissão composta por, no mínimo, três servidores, a quem competirá planejar e promover todos os atos inerentes a sua realização, sendo assessorada, no que couber, pela Secretaria Municipal de Assistência Social e pela Procuradoria Geral do Município. Art. 6º - A criação do Edital do Processo Seletivo será de responsabilidade da Comissão de Acompanhamento e Organização, devendo nele constar: I – Número de vagas temporárias disponibilizadas para a contratação; II – Descrição do cargo, carga horária e o vencimento mensal; III – Nível de escolaridade e os demais requisitos exigidos para a contratação; IV – Indicação dos locais, horários, procedimentos e datas de início e encerramento das inscrições dos candidatos interessados à vaga; V – Documentação a ser apresentada no ato de inscrição; Art. 7º - Estipula-se que o Edital do Processo Seletivo deverá ser amplamente divulgado, garantindo que os princípios constitucionais da publicidade e da transparência sejam atendidos. Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, 08 DE FEVEREIRO DE 2023. JOÃO PAULO FURTADO Prefeito do Município de Mauriti – CE Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:ADF489A0 GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 10 DECRETO MUNICIPAL Nº 10, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023. DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,... CONSIDERANDO que, por se tratar de datas móveis, neste ano de 2023 o período carnavalesco se dará entre os dias 17 e 21 de fevereiro, e que a quarta-feira de cinzas, dia 23 de fevereiro, é o primeiro dia da Quaresma no calendário Cristão ocidental, em que são realizados eventos religiosos, datas estas onde, tradicionalmente, são decretados pontos facultativos em atenção à conveniência e o interesse da Municipalidade de dar publicidade, por ato oficial, a fim de que se cumpram as formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas municipais; RESOLVE DECRETAR: Art. 1º. Ficam decretados PONTOS FACULTATIVOS os expedientes dos dias 20, 21 e 22 de fevereiro de 2023, segunda, terça e quarta-feira, respectivamente, em todos os órgãos da Administração Pública Municipal, devendo retornar ao expediente normal em 23 de fevereiro de 2023, quinta-feira. Art. 2º. Os setores ou serviços considerados essenciais ao atendimento à população, em especial a limpeza pública municipal, deverão estabelecer regime de plantão ou escala de revezamento, para seu funcionamento ininterrupto, mediante ato específico do respectivo titular, estando, desde já, autorizadas compensações futuras das datas. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE, EM 08 DE FEVEREIRO DE 2023. JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:443FA6BA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 191 PORTARIA Nº 191, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023. NOMEIA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro no artigo 178, inciso II, alínea c, da Lei Orgânica desta municipalidade; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.191/2013, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público;Fechar