DOMCE 09/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3143 
 
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CONSIDERENDO o disposto na IN 01/2007 no seu Art. 7 e Lei Orçamentária Anual (LOA); 
CONSIDERANDO, também a realização das despesas por cada Fundo e demais Secretarias do Município de Farias Brito durante o exercício 
financeiro de 2023; 
CONSIDERANDO ainda o Princípio do Equilíbrio Orçamentário, que preza por limitar os gastos públicos, não devendo a despesa ultrapassar a 
receita prevista para o período, conjugado com o fluxo de caixa e cronologia de pagamentos. 
DECRETA: 
Art. 1º - Fica estabelecida a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso do município de Farias Brito, consoante a 
Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 1.576/2022. 
Parágrafo Único – É parte integrante deste Decreto os seguintes anexos: 
I. O Anexo I – dispõe sobre a programação financeira que os Fundos e Secretarias Municipais e demais Órgãos da administração municipal ficam 
autorizados a utilizar no exercício. 
  
II. O Anexo II – dispõe sobre o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, que estabelece limite de valores para a movimentação de 
empenho nas dotações orçamentárias dos órgãos da administração municipal. 
  
III. O Anexo III – dispõe sobre as Metas Bimestrais de Arrecadação da Receita. 
  
Art. 2º - A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso se destinam a: 
I I. Assegurar os Fundos e Secretarias Municipais à implementação do planejamento realizado em cada Pasta, com vistas à melhor execução dos 
programas de governo; 
  
I II. Identificar as causas do déficit financeiro ou orçamentário, quando houver; 
  
I III. Servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira, em caso do não atingimento dos 
resultados financeiros previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme art. 4º, §1º da Lei Complementar nº 101/2000; 
  
I IV. Possibilitar identificar as falhas no planejamento orçamentário; 
  
I V. Permitir o planejamento do fluxo de caixa de toda a Administração Municipal, e o controle deste fluxo, conforme prevê o art. 50, II, da Lei 
Complementar nº 101/2000; 
  
I VI. Permitir a correta utilização dos recursos financeiros legalmente vinculados ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso 
daquele em que ocorreu o ingresso; 
  
Art. 3º - Os repasses financeiros ao Poder Legislativo serão efetuados até o dia vinte de cada mês, em conta bancária especificada para esta 
finalidade em nome e movimentação do poder Legislativo. 
Art. 4º - Os repasses mensais no exercício atenderão às operações financeiras previstas. 
Parágrafo Único – Os repasses ao Poder Legislativo atenderão ao limite constitucional e aos valores referentes às dotações consignadas na Unidade 
Orçamentária Câmara Municipal para o exercício e em créditos adicionais, e obedecerá ao cronograma de desembolso elaborado pelo Legislativo 
para atendimentos de sua despesa. 
Art. 5º - Os valores vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e às Ações e Serviços Públicos de Saúde, serão depositados em contas 
bancárias especificas, para fins de controle e padronização de rotinas. 
Art. 6º - Os produtos da alienação de bens e direitos e os recursos provenientes das transferências voluntárias, convênios ou congêneres, serão 
depositados em conta bancária vinculada específica para atender o disposto no art. 44 e 50, I, da Lei Complementar nº 101/2000. 
Parágrafo Único – Excluem-se da limitação disposta no caput deste artigo às despesas relacionadas com: 
  
I. Pessoal e encargos sociais; 
II. Juros e encargos da dívida; 
III. Amortização da dívida; 
IV. Obrigações constitucionais. 
  
Art. 8º - Fica permitido o remanejamento de limites de valores entre os órgãos definidos nos anexos I, II e III deste Decreto. 
Art. 9º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Farias Brito, 06 de fevereiro de 2023. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES  
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DO EXERCICIO DE 2023 
(Art.8 da Lei Federal n 101/2000) 
PREFEITURA MUNICPAL DE FARIAS BRITO 
RECEITA POR FONTE 
Janeiro 
Fevereiro 
Março 
Abril 
Maio 
Junho 
Total 6 Meses 
Receita Corrente 
6.602.332,73 
7.183.838,99 
6.468.138,97 
7.845.861,52 
9.348.831,57 
8.543.669,04 
45.992.672,82 
Receita Impostos, Taxas e Contrib. 
218.847,26 
238.122,42 
214.399,14 
260.066,46 
309.885,35 
283.196,66 
1.524.517,28 
Receita de Contribuição 
61.047,36 
66.424,16 
59.806,56 
72.545,44 
86.442,40 
78.997,60 
425.263,52 
Receita Patrimonial 
43.446,80 
47.273,41 
42.563,73 
51.629,87 
61.520,20 
56.221,81 
302.655,81 
Receita Agropecuária 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
Receita Industrial 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
Receita de Serviços 
162,36 
176,66 
159,06 
192,94 
229,90 
210,10 
1.131,02 
Transferências Correntes 
6.271.190,65 
6.823.531,29 
6.143.727,42 
7.452.349,86 
8.879.937,98 
8.115.158,63 
43.685.895,84 
Outras Receitas Correntes 
7.638,30 
8.311,05 
7.483,05 
9.076,95 
10.815,75 
9.884,25 
53.209,35 
Receitas de Capital 
175.275,00 
190.712,50 
171.712,50 
208.287,50 
248.187,50 
226.812,50 
1.220.987,50 
Operação de Crédito 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
Alienação de Bens 
8.553,42 
9.306,77 
8.379,57 
10.164,43 
12.111,55 
11.068,45 
59.584,19 
Amortização de Empréstimo 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
Transferencia de Capital 
166.721,58 
181.405,73 
163.332,93 
198.123,07 
236.075,95 
215.744,05 
1.161.403,31 

                            

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