DOMCE 09/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3143 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               132 
 
OBJETO: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, destinados a merenda escolar, 
do Município de Nova Russas-Ce, junto a Secretaria de Educação. 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Os aditivos dos contratos em questão, encontram amparo no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal no 
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. 
  
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS: Os valores iniciais por item, estão dispostos na coluna “valor Licitado”, passando após a recomposição de 
preços para o valor da coluna “valor aditado”, correspondente ao percentual exposto na coluna “percentual”, a seguir demonstrados: 
  
ITEM 
ESPECIFICAÇÃO 
MARCA 
UND. 
VR LICITADO 
VR ADITADO 
(%) PERCENTUAL 
6 
4581 - ARROZ BRANCO. GRUPO BENEFICIADO, SUBGRUPO POLIDO, 
CLASSE LONGO FINO – TIPO 1, CONSTITUÍDOS DE GRÃOS INTEIROS, 
COM TEOR DE UMIDADE MÁXIMA DE 15%, ISENTO DE SUJIDADES E 
MATERIAIS ESTRANHOS. EMBALAGEM DE 01 KG EM SACOS 
PLÁSTICOS TRANSPARENTES E ATÓXICOS, LIMPOS NÃO VIOLADOS, 
RESISTENTES QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O 
MOMENTO DO CONSUMO ACONDICIONADO EM FARDOS LACRADOS 
DE 20 A 30 KG. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS 
DADOS 
DE 
IDENTIFICAÇÃO 
E 
PROCEDÊNCIA, 
INFORMAÇÃO 
NUTRICIONAL, 
NÚMERO 
DO 
LOTE, 
DATA 
DE 
VALIDADE, 
QUANTIDADE DO PRODUTO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR 
VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA 
UNIDADE REQUISITANTE. 
CÉLIA 
KG 
3,79 
4,25 
12,14% 
9 
7708 - FEIJÃO TIPO CORDA. O PRODUTO DEVE SEGUIR AS EXIGÊNCIAS 
DA LEI FEDERAL Nº. 9972/00 DECRETO Nº. 6268 DE 22/11/07 QUE 
INSTITUI A CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS VEGETAIS E IN Nº12 DE 
28/03/08 MAPA. PRODUTO DEVE SER ISENTO DE MATÉRIA TERROSA, 
LIVRE DE UMIDADE-MÁXIMO DE 14% -ISENTO DE PARASITAS E 
FUNGOS, COLORAÇÃO CARACTERÍSTICA DA ESPÉCIE E LIVRE DE 
FRAGMENTOS ESTRANHOS. ROTULAGEM OBRIGATÓRIA (DE ACORDO 
COM A RDC Nº. 360/359 DE 23/12/03, RDC Nº. 259 DE 20/09/02, RDC Nº123 
DE 13/05/04 –ANVISA, LEI Nº. 10674/03). EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACO 
PLÁSTICO 
DE 
POLIETILENO 
ATÓXICO 
CONTENDO 
1000G 
DO 
PRODUTO.  
DONA DÊ 
KG 
6,50 
9,10 
40% 
  
SECRETARIA PARTICIPANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 
  
ASSINA PELA SECRETARIA CONTRATANTE: JOSÉ AMILTON GOMES MARTINS. 
  
CONTRATADA: MARILENE DE CARVALHO VASCONCELOS 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: Marilene de Carvalho Vasconcelos 
  
Nova Russas/CE, 06 de fevereiro 2023. 
Publicado por: 
Jose Amilton Gomes Martins 
Código Identificador:0601C879 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 432/2023, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023. 
 
LEI nº 432/2023, de 06 de fevereiro de 2023. 
  
Concede Reajuste Salarial aos Profissionais do Magistério, estabelece o Piso Salarial para vigorar em 2023 e dá outras providências. 
  
O Prefeito Municipal de Piquet Carneiro no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Piquet Carneiro aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art.1º - Fica reajustado em 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco por cento) sobre os vencimentos dos profissionais efetivos do Magistério 
Público de Piquet Carneiro, com jornada de 20 (vinte) horas, para vigorar no exercício de 2023, passando o vencimento base do profissional efetivo 
do magistério a ser de R$ 2.210,81 (dois mil duzentos e dez reais e oitenta e um centavos). 
Art. 2º - Fica reajustada em 8,91% (oito vírgula noventa e um por cento), para o exercício de 2023, a remuneração base dos profissionais temporários 
do magistério. 
Art. 3º - As tabelas constantes dos anexos V e VI da Lei nº 136/2010, passam a vigorar conforme os anexos I e II desta Lei. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições e contrário e com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 
2023. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, aos 06 de fevereiro de 2023. 
  
BISMARCK BARROS BEZERRA 
Prefeito 
  
Anexo I, a que se refere o artigo 2º da Lei municipal 432/2023 
“Anexo V, a que se refere o Art. 9º da Lei municipal nº 136/2010, de 04 de janeiro de 2010” 
Tabela Salarial – Grupo Ocupacional do Magistério 
Quadro Permanente 
Carga Horária: 20 (vinte) horas semanais. 
 
  

                            

Fechar