DOMCE 09/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3143
www.diariomunicipal.com.br/aprece 132
OBJETO: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, destinados a merenda escolar,
do Município de Nova Russas-Ce, junto a Secretaria de Educação.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Os aditivos dos contratos em questão, encontram amparo no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal no
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS: Os valores iniciais por item, estão dispostos na coluna “valor Licitado”, passando após a recomposição de
preços para o valor da coluna “valor aditado”, correspondente ao percentual exposto na coluna “percentual”, a seguir demonstrados:
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
MARCA
UND.
VR LICITADO
VR ADITADO
(%) PERCENTUAL
6
4581 - ARROZ BRANCO. GRUPO BENEFICIADO, SUBGRUPO POLIDO,
CLASSE LONGO FINO – TIPO 1, CONSTITUÍDOS DE GRÃOS INTEIROS,
COM TEOR DE UMIDADE MÁXIMA DE 15%, ISENTO DE SUJIDADES E
MATERIAIS ESTRANHOS. EMBALAGEM DE 01 KG EM SACOS
PLÁSTICOS TRANSPARENTES E ATÓXICOS, LIMPOS NÃO VIOLADOS,
RESISTENTES QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O
MOMENTO DO CONSUMO ACONDICIONADO EM FARDOS LACRADOS
DE 20 A 30 KG. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS
DADOS
DE
IDENTIFICAÇÃO
E
PROCEDÊNCIA,
INFORMAÇÃO
NUTRICIONAL,
NÚMERO
DO
LOTE,
DATA
DE
VALIDADE,
QUANTIDADE DO PRODUTO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR
VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA
UNIDADE REQUISITANTE.
CÉLIA
KG
3,79
4,25
12,14%
9
7708 - FEIJÃO TIPO CORDA. O PRODUTO DEVE SEGUIR AS EXIGÊNCIAS
DA LEI FEDERAL Nº. 9972/00 DECRETO Nº. 6268 DE 22/11/07 QUE
INSTITUI A CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS VEGETAIS E IN Nº12 DE
28/03/08 MAPA. PRODUTO DEVE SER ISENTO DE MATÉRIA TERROSA,
LIVRE DE UMIDADE-MÁXIMO DE 14% -ISENTO DE PARASITAS E
FUNGOS, COLORAÇÃO CARACTERÍSTICA DA ESPÉCIE E LIVRE DE
FRAGMENTOS ESTRANHOS. ROTULAGEM OBRIGATÓRIA (DE ACORDO
COM A RDC Nº. 360/359 DE 23/12/03, RDC Nº. 259 DE 20/09/02, RDC Nº123
DE 13/05/04 –ANVISA, LEI Nº. 10674/03). EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACO
PLÁSTICO
DE
POLIETILENO
ATÓXICO
CONTENDO
1000G
DO
PRODUTO.
DONA DÊ
KG
6,50
9,10
40%
SECRETARIA PARTICIPANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
ASSINA PELA SECRETARIA CONTRATANTE: JOSÉ AMILTON GOMES MARTINS.
CONTRATADA: MARILENE DE CARVALHO VASCONCELOS
ASSINA PELA CONTRATADA: Marilene de Carvalho Vasconcelos
Nova Russas/CE, 06 de fevereiro 2023.
Publicado por:
Jose Amilton Gomes Martins
Código Identificador:0601C879
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 432/2023, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023.
LEI nº 432/2023, de 06 de fevereiro de 2023.
Concede Reajuste Salarial aos Profissionais do Magistério, estabelece o Piso Salarial para vigorar em 2023 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Piquet Carneiro no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Piquet Carneiro aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Fica reajustado em 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco por cento) sobre os vencimentos dos profissionais efetivos do Magistério
Público de Piquet Carneiro, com jornada de 20 (vinte) horas, para vigorar no exercício de 2023, passando o vencimento base do profissional efetivo
do magistério a ser de R$ 2.210,81 (dois mil duzentos e dez reais e oitenta e um centavos).
Art. 2º - Fica reajustada em 8,91% (oito vírgula noventa e um por cento), para o exercício de 2023, a remuneração base dos profissionais temporários
do magistério.
Art. 3º - As tabelas constantes dos anexos V e VI da Lei nº 136/2010, passam a vigorar conforme os anexos I e II desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições e contrário e com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de
2023.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, aos 06 de fevereiro de 2023.
BISMARCK BARROS BEZERRA
Prefeito
Anexo I, a que se refere o artigo 2º da Lei municipal 432/2023
“Anexo V, a que se refere o Art. 9º da Lei municipal nº 136/2010, de 04 de janeiro de 2010”
Tabela Salarial – Grupo Ocupacional do Magistério
Quadro Permanente
Carga Horária: 20 (vinte) horas semanais.
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