DOMCE 09/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3143 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               135 
 
( ) percebo APOSENTADORIA relativa ao cargo de _______________________________, pertencente à estrutura do órgão 
_______________________. 
( ) NÃO MANTENHO outro vínculo empregatício em caráter permanente ou temporário com qualquer entidade pública federal, estadual, ou 
municipal, que impeça minha admissão ao quadro de servidores públicos da Prefeitura Municipal de Quixadá na função de 
_____________________________________. Caso venha a assumir vínculo nestas condições, assumo o compromisso de comunicar esta Secretaria 
no prazo máximo de 5 (cinco) dias. 
( ) MANTENHO vínculo público, exercendo o cargo de ____________________________, pertencente à estrutura do órgão __________________ , 
sujeito(a) a carga horária de ______ horas semanais, que cumpro nos dias e horários abaixo descriminados e conforme declaração anexa expedida 
por _____________________________________. 
  
Dias 
Horários 
  
  
  
  
  
Quixadá – CE, ____ de ___________ de 2023. 
  
______________________________________________________ 
Assinatura 
  
CONSTITUIÇÃO FEDERAL 
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá 
aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
(...) 
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o 
disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois cargos ou 
empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 
XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, 
suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; 
(...) 
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, 
emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados 
em lei de livre nomeação e exoneração. ”  
ANEXO IV  
DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL E DA APRESENTAÇÃO DOS EXAMES DE SAÚDE  
Os candidatos convocados deverão comparecer ao exame médico admissional no dia, hora e local anteriormente indicado, munidos dos exames de 
saúde abaixo listados (realizados a no máximo 30 dias). 
Hemograma completo com contagem de plaquetas; 
Coagulograma; 
Ureia; 
Glicemia de jejum; 
Sumário de Urina; 
Raio X do tórax em PA, com laudo; 
VDRL; 
Eletrocardiograma com laudo; 
Laringoscopia com foto, com Laudo Médico (para os cargos de Professor e Pedagogo).  
A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 
Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após a submissão ao 
exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Junta Médica Oficial do Município. 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:B2885422 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ERRATA Nº 002/2023 
SELEÇÃO PÚBLICA PARA CADASTRO RESERVA E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS. PROCESSO 
SIMPLIFICADO Nº 001/2023 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VÁRZEA ALEGRE – CE. 
  
ERRATA Nº 002/2023  
A Comissão Organizadora RETIFICA o erro de digitação em somatória apresentado no RESULTADO FINAL divulgado em 07 de fevereiro de 
2023, das candidatas ao cargo de Professor da Educação Básica – Creche/Infantil ao 5º ano, Maria Silvolange Fernandes (antes aparecendo com 
73,0, lendo-se agora 63,0 pontos) e Nara Ligia Sousa Barbosa (antes aparecendo com 64,0 lendo-se agora 67,0 pontos), valendo assim a 
classificação abaixo apresentada:  
CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA – CRECHE/INFANTIL AO 5º ANO 
  
POSIÇÃO 
Nº de Inscrição 
NOME 
1ª FASE 
2ª FASE 
PONTOS 
• 
309 
Luiza Sheilla da Costa 
54,0 
40,0 
94,0 
• 
230 
Itala Nayani Moisés Siebra 
54,0 
40,0 
94,0 
• 
016 
Antonia Ediene de Araujo 
54,0 
40,0 
94,0 
• 
060 
Isabel Dayanny Vieira Rocha 
54,0 
40,0 
94,0 
• 
355 
Maria Regilãnia Leite Machado 
51,0 
40,0 
91,0 
• 
317 
Nayara Fernandes Souza 
51,0 
40,0 
91,0 
• 
316 
Elangélia Sousa Costa 
51,0 
40,0 
91,0 

                            

Fechar