DOE 09/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº029  | FORTALEZA, 09 DE FEVEREIRO DE 2023
PAIVA -ME – CNPJ Nº 27.752.250/0001-34 ICAR - INSTITUTO DE CARDIOLOGIA E REABILITACAO SERGIO MACEDO SS LTDA – CNPJ Nº 
07.281.660/0001-37 IMAGEMAMA DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA – CNPJ Nº 01.213.480/0001-31 INTEGRAL CLINIC IBIAPABA LTDA – 
CNPJ Nº 46.102.696/0001-68 MARIA DO SOCORRO CARVALHO BEZERRA – CNPJ Nº 17.280.259/0001-36 MED CENTER AQUIRAZ SERVICOS 
MEDICOS LTDA – CNPJ Nº 44.911.112/0001-70 N.G. AMARAL CARNEIRO SERVICOS MEDICOS LTDA – CNPJ Nº 22.193.339/0001-94 NOSSOLAB 
SERVICOS LABORATORIAIS LTDA – CNPJ Nº 37.409.560/0001-04 NUCLEO DE REFERENCIA EM SERVICOS DE OFTALMOLOGIA DO CEARA 
LTDA – CNPJ Nº 11.158.345/0001-94 PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA COELHO – CNPJ Nº 46.744.244/0001-80 SAICON - SERVICOS DE SAUDE 
EIRELI – CNPJ Nº 28.667.873/0001-71 SANTOS E CRISPIM SERVICOS DE FISIOTERAPIA LTDA – CNPJ Nº 44.279.833/0001-09 V & V CLINICA 
MEDICA LTDA – CNPJ Nº 25.131.197/0001-29  Publique-se e pratique-se os demais necessários ao credenciamento. Fortaleza 02 de fevereiro de 2022.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ
PORTARIA Nº01/2023 O DIRETOR GERAL DO IPECE, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 31 §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 11.714, de 25 
de julho de 1990, RESOLVE DELEGAR COMPETÊNCIA, de 24 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026, à servidora DANIELLE SOUZA DA 
SILVA, matrícula nº. 3000574-0 ocupante do cargo de Supervisor de Núcleo Administrativo Financeiro, para ser ORDENADOR DE DESPESAS, sem 
prejuízo da competência originaria do Titular deste Instituto, prevista na Legislação vigente. INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2023.
Alfredo José Pessoa de Oliveira
DIRETOR GERAL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº02/2023 O DIRETOR GERAL DO IPECE, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 31 §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 11.714, de 25 
de julho de 1990, RESOLVE DELEGAR COMPETÊNCIA, de 24 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026, à servidora ALICE HELENA DA 
SILVA PINTO MENEZES, matrícula nº. 30005732 ocupante do cargo de Direção e Assessoramento de Provimento em Comissão de Coordenador, para 
ser ORDENADOR DE DESPESAS, sem prejuízo da competência originaria do Titular deste Instituto, prevista na Legislação vigente. INSTITUTO DE 
PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de fevereiro de 2023.
Alfredo José Pessoa de Oliveira
DIRETOR GERAL
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº018/2023.
DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE VALE-GÁS DE COZINHA NO PRIMEIRO QUADRIMESTRE DO ANO 
DE 2023 À POPULAÇÃO CEARENSE SOCIALMENTE MAIS VULNERÁVEL. 
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da PORTARIA Nº002/2023, datada de 09/01/2023 e 
publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 17.669, de 14 de setembro de 2021, que 
atribui a condição de política pública permanente a aquisição e a distribuição de gás em botijão à população cearense socialmente mais vulnerável; CONSI-
DERANDO a possibilidade da Administração de proceder a distribuição de vale-gás em vez da aquisição direta e distribuição de botijões; CONSIDERANDO 
o Decreto Estadual n° 34.259, de 23 de setembro de 2021, que regulamenta a Lei acima mencionada; CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o 
regramento aplicável à primeira distribuição de gás em botijão para o ano em curso, conforme disposto na legislação do Programa; e CONSIDERANDO a 
disponibilidade orçamentária e financeira no exercício corrente, RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria estabelece as normas para a distribuição de vale-gás de cozinha à população cearense socialmente mais vulnerável no primeiro 
quadrimestre de 2023.
Parágrafo único. O vale-gás de que trata esta Portaria será no valor equivalente a uma recarga de botijão de gás de cozinha e assegurará o recebimento 
do beneficiário junto à distribuidora contratada pela SPS.
Art. 2º São beneficiárias prioritárias para a distribuição referente ao primeiro quadrimestre do ano de 2023 as famílias que:
I – sejam assistidas pelo benefício do Cartão Mais Infância Ceará e estejam na folha de pagamento do mês de janeiro/2023;
II – possuam jovens em situação de vulnerabilidade social inscritos no Programa Superação, instituído pela Lei Estadual nº. 17.086, de 25 de outubro 
de 2019, em atividade no mês de janeiro/2023;
III – constem no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo Decreto Federal n.° 6.135, de 26 de junho de 2007, e 
que tenham sido beneficiadas com o Auxílio Brasil no mês de dezembro/2023, com renda “per capita” até R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais), já incluído 
nesse cálculo, além da renda declarada no Cadastro Único, os valores recebidos do Auxílio Brasil e Benefício Extraordinário;
§1º As famílias para as quais foram identificados indícios de recebimento indevido do vale-gás em edições anteriores serão excluídas da relação 
final de beneficiários, ainda que selecionadas com base nos critérios acima indicados.
§2º Deverão ser excluídas da listagem as famílias beneficiárias assistidas por programas similares à distribuição do vale-gás, seja no âmbito federal 
ou municipal, cujo benefício tenha sido repassado em dezembro/2022.
§3º Cada família habilitada receberá 1 (um) vale-gás de cozinha em valor equivalente a uma recarga de gás em botijão.
§4º A entrega dos vales às famílias beneficiárias indicadas nos incisos I e III do art. 2º desta Portaria deverá ser executada em parceria com os 
municípios, mediante Termo de Cooperação para este fim, o qual contém, dentre outras cláusulas, a quem caberá elaborar a logística de distribuição, a obri-
gatoriedade da prestação de contas, e a forma de substituição das famílias, que deverá atender às seguintes diretrizes:
I - estejam fora do perfil, inclusive nos casos em que o responsável possua vínculo empregatício com os entes federal, estadual ou municipal;
II - não forem localizadas.
§5º A listagem de beneficiários será divulgada no site da SPS após análise e validação da gestão dos municípios onde estão inseridas as famílias, 
seguindo os seguintes passos e prazos:
I – a listagem de beneficiários do munícipio será enviada à equipe municipal responsável pela entrega do vale-gás, devendo ser analisada no prazo 
máximo de 10 dias, a contar da data do envio;
II - após análise, o município encaminhará para SPS, informando quantas e quais famílias deverão ser substituídas pela SPS;
III - a SPS validará a listagem que foi devolvida pelo município e publicizará no site da   SPS;
IV – a SPS enviará ao município outra listagem, com os nomes originais e acrescida dos novos beneficiários enviados pelo respectivo município, 
sendo o ato publicizado no site da SPS;
V – caso o município, posteriormente, identifique outras necessidades de substituições, essas poderão ser feitas até 30 (trinta) dias após o início do 
processo de entrega dos vales pela SPS, e aquelas que o município identifique posteriormente ao prazo citado, não serão validadas e os vales deverão ser 
devolvidos.
Art. 3º Respeitada a prioridade de que trata o art. 2º desta Portaria e a disponibilidade orçamentária, serão beneficiárias da política pública de distri-
buição de gás de cozinha as organizações da sociedade civil que atuam em projetos sociais para a distribuição gratuita de marmitas e refeições para pessoas 
em situação de vulnerabilidade, desde que:
I – tenham sido selecionadas em editais do Programa Mais Nutrição e tenham realizado atendimento no mês de setembro/2022;
II – desenvolvam ações de produção e distribuição de alimentos, e sejam devidamente identificadas pela equipa da Célula de Segurança Alimentar 
e Nutricional da SPS.
Parágrafo Único. Cada organização da sociedade civil habilitada no Programa Mais Nutrição receberá até 2 (dois) vales-gás, e as demais, reconhe-
cidas pela Célula de Segurança Alimentar e Nutricional da SPS, poderão fazer jus até 3 (três) vales-gás.
Art. 4º A primeira distribuição do vale-gás referente ao exercício de 2023 iniciará em março do ano em curso.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 07 de janeiro de 2023.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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