272 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº029 | FORTALEZA, 09 DE FEVEREIRO DE 2023 originária de cada um, de per si, a teor dos artigos 21, 22, e 24 da Lei nº9.053/97 – CTB, c/c a Resolução CONTRAN nº925/2022, na área de circunscrição do Município de JIJOCA DE JERICOACOARA/CE. § 1º - Cada convenente, delega ao outro, a competência a que se refere a cláusula 2.2 desta cláusula, quando da utilização do exercício do poder de polícia que a cada um se atribui por força da Lei. §2º - Os convenentes delegam poderes aos seus agentes de trânsito, assim considerados àqueles servidores que prestam serviços de natureza tipicamente fiscalizadora, para, em conjunto ou separadamente, atuarem nas operações de fiscalização ou blitz. §3º - O Município de JIJOCA DE JERICOACOARA/CE autoriza o DETRAN/CE a proceder às operações de lançamento das notificações de autuação de trânsito, e a suspensão do banco de dados das multas por infração à legislação de trânsito de sua competência, de todos os veículos levados à hasta pública, bem como as multas preexistentes à Lei 9.503/97, observado o previsto no art. 328 do mesmo diploma legal, retornando-as devidamente identificadas, via meio eletrônico ao Município de JIJOCA DE JERICOACOARA/CE. §4º - O Município de JIJOCA DE JERICOACOARA/ CE autoriza ao DETRAN/CE ser o favorecido dos valores de multas arrecadadas pelos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito federal do município do veículo, nos termos da Portaria SENATRAN Nº02/2018, de 08/01/2018; Portaria SENATRAN Nº242/2015, de 03/12/2015, bem como Portaria SENATRAN Nº034/2016, de 25/02/2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, caput c/c o art. 21, incisos XII, art. 22, incisos XIII e XIV e art. 24, inciso XIII, todos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei nº9.503/97, na Resolução CONTRAN nº576/16 e no art. 116 da Lei nº8.666/93 e suas alterações, no processo nº07271352/2022. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da publicação do presente Termo no Diário Oficial do Estado. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 21 de janeiro de 2023. SIGNATÁRIOS : MICHEL MOURÃO MATOS- Superintendente DETRAN/CE; LINDBERGH MARTINS- Prefeito de JIJOCA DE JERICOACOARA/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº037/CEGÁS/2021 I - ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO 01; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS; III - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, 6475, Bairro José de Alencar, Cep.: 60.830-005; IV - CONTRATADA: TORMENE AMERICANA DO BRASIL EQUIPAMENTOS PARA GÁS NATURAL LTDA; V - ENDEREÇO: rua Pesqueira nº100, bairro Bonsucesso, Rio de Janeiro/RJ., CEP: 21.041-150; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 71, da Lei Federal nº13.303, de 30/06/2016. Art. 72, da Lei Federal nº13.303, de 30/06/2016. Lei Federal nº13.709/2018 (LGPD) e Lei Federal nº12.846/2013 (Anticorrupção). Código de Conduta e Integridade da CEGÁS. Justificativa do Gerente de Engenharia, com o de acordo do Diretor Técnico e Comercial Interino da CEGÁS ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O prazo de vigência do contrato ora aditado, firmado em 13/09/2021, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses contados a partir de 13/03/2023, com término previsto para 13/03/2024. Incluir Cláusulas relacionadas a Ética, Anti- corrupção e LGPD.; IX - VALOR GLOBAL: O valor global original do contrato pactuado foi de R$ 1.630.000,00 (um milhão seiscentos e trinta mil reais); X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato ora aditado, firmado em 13/09/2021, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses contados a partir de 13/03/2023, com término previsto para 13/03/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as disposições constantes do Contrato ora aditado, não expressamente alteradas por este ou qualquer outro Termo de Aditamento; XII - DATA: Fortaleza/Ce., 06 de fevereiro de 2023; XIII - SIGNA- TÁRIOS: Álvaro Henrique Vianna de Moraes Júnior, Francisca Maria Maia (CEGÁS) e Saverio Carenza (TORMENE). Francisca Maria Maia DIRETORA PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 009/CEGÁS/2023 CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS CONTRATADA: NOVETTI LOCAÇÃO E SERVIÇOS PARA ESCRITÓRIO LTDA - EPP. OBJETO: Serviço de impressões, contemplando a instalação e disponibilização contínua de impressoras, de acordo com as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 29, inciso II, da Lei nº13.303/2016, na Cotação Eletrônica nº2023/00122, e os preceitos do direito privado e no regulamento interno de licitações e contratos da CEGÁS, necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: De Forta- leza/Ce. VIGÊNCIA: De 15 (quinze) meses, contado a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 53.880,00 (cinquenta e três mil oitocentos e oitenta reais) pagos em Primeira quinta-feira após 15 (quinze) dias, do recebimento da fatura no protocolo da CEGÁS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios oriundos da CEGÁS. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 07 de fevereiro de 2023. SIGNATÁRIOS: Leandro Petsold dos Santos Araújo, Francisca Maria Maia(CEGÁS) e Otacílio Loiola de Aguiar(NOVETTI). Francisca Maria Maia DIRETORA PRESIDENTE SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº04/2023 - A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE ,no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO à servidora IZAURA LILA LIMA RIBEIRO, ocupante do cargo ORIENTADORA DE CÉLULA, matrícula 3001201-1, durante o mês de MARÇO/2023. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2023. Vilma Maria Freire dos Anjos SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE Registre-se e publique-se. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Considerando o resultado final do Pregão Eletrônico nº. 20220029 SEPLAG/COTEC, cujo objeto é a prestação de serviços de intermediação e administração eletrônica de despesas de gerenciamento de táxi, mediante uso de software, para transporte de pessoas a serviço da Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG, pequenas cargas, encomendas e malotes dentro de Fortaleza e Região Metropolitana, pelo período de 12 (doze) meses, bem como o constante no inciso VI, art. 43 e no art. 64 da Lei nº 8.666/93; HOMOLOGO o resultado da sobredita licitação, com ADJUDICAÇÃO em favor da empresa RADIO TÁXI CAPITAL FORTALEZA LTDA, CNPJ nº 63.303.267/0001-78, no valor de R$ 424.880,40 (quatrocentos e vinte e quatro mil, oitocentos e oitenta reais e quarenta centavos). A Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, oportunamente, convocará a CONTRATADA para assinar o competente contrato, nos termos da Lei vigente. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, em Fortaleza/CE, 06 de fevereiro de 2023. Auler Gomes de Sousa SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ VIGÉSIMO SETIMO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº01/2020/ISSEC PROCESSO: Nº01248911/2023 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC, no uso das atribuições que lhe são confe- ridas pelo art. 4º, da Lei nº16.530, de 20 de abril de 2018, com alterações posteriores, observado o disposto nos autos dos Processos Nº10391963/2020 e Nº 01248911/2023, e constatando a inexistência de qualquer vício e ilegalidade no procedimento, RESOLVE, ADJUDICAR e HOMOLOGAR o VIGÉSIMO SETIMO, resultado do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº01/2020/ISSEC, lançando com respaldo na Portaria Nº069/2018/ISSEC, de 06 de dezembro de 2018, publicada no DOE de 11 de dezembro de 2018 e no art. 25 caput da Lei Nº8.666/93, com alterações posteriores, tendo como objeto o Credenciamento de Pessoas Jurídicas na cidade de Fortaleza/Ceará e interior do estado, para prestação de Serviços de Saúde aos usuários do ISSEC, e DECLARAR selecio- nada e autorizada ao credenciamento as ENTIDADES e EMPRESA habilitadas e classificadas pela Gerência de Credenciamento - GECRED/DITES deste Instituto, com respaldo no art. 43, inciso VI, da Lei Nº8.666/93, combinado com o item 4, subitem 4.5, do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº01/2020/ ISSEC, a seguir relacionada: AFFECTIO PSICOLOGIA LTDA – CNPJ Nº 28.256.315/0001-13 ALPHA DENTALCARE CLINICA DE ODONTOLOGIA LTDA – CNPJ Nº 45.879.606/0001-87 ANGELA MARIA ANDRADE FONTENELE – CNPJ Nº 28.964.152/0001-23 BETEL SERVICOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA – CNPJ Nº 08.544.461/0001-37 BIOCIENCIA LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS PATOLOGIA E CITOPATO- LOGIA LTDA – CNPJ Nº 46.773.477/0001-00 CENTRO DE CONVIVENCIA MAO AMIGA – CNPJ Nº 04.892.282/0001-30 CENTRO DE ESPECIA- LIDADES MEDICAS - CEMED LTDA – CNPJ N° 14.417.450/0001-99 CLINICA DE ORTOPEDIA DO CARIRI LTDA – CNPJ Nº 03.717.515/0001-03 CLINICA DE RESSONANCIA MAGNETICA E IMAGEM LTDA – CNPJ Nº 07.693.904/0001-99 CLINICA ODONTOLOGICA LUIZA BEZERRA LTDA – CNPJ Nº 08.819.265/0001-28 CLINIMAGEM - CLINICA DE IMAGEM DA REGIAO CENTRAL LTDA – CNPJ Nº 03.918.941/0001-05 CM MEDICINA E FISIOTERAPIA LTDA – CNPJ Nº 73.676.116/0001-19 E & D SANTIAGO LTDA – CNPJ Nº 43.182.125/0001-92 ESPACO CRER E SER NUCLEO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO LTDA – CNPJ Nº 28.166.763/0001-26 FRANCISCO WELLINGTON NOGUEIRAFechar