278 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº029 | FORTALEZA, 09 DE FEVEREIRO DE 2023 de equipamentos de informática (impressora, autotransformador e tela de projeção) para as unidades: Instituição de Longa Permanência para Idosos, Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, Casas da Mulher Cearense e Centro de Referência da Assistência Social - CRAS – do Programa de Apoio as Reformas Sociais do Ceará – Proares III. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CONSIDERANDO o que o Contratante necessita a execução de determinados Serviços objeto do Edital nº 20220008, Processo nº 00984185/2023. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir da data de publicação do Contrato no Diário Oficial do Estado – D.O.E. VALOR GLOBAL: R$ 185.640,00 (cento e oitenta e cinco mil e seiscentos e quarenta reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100002.08.243.123.10231.01.449052.24859.7 47100002.08.243.123.1023 1.05.449052.24859.7 47100002.08.243.123.10231.06.449052.24859.7 47100002.08.243.123.10231.07.449052.24859.7 47100002.08.243.123.10231.08.44 9052.24859.7 47100002.08.243.123.10231.09.449052.24859.7 47100002.08.243.123.10231.10.449052.24859.7 47100002.08.243.123.10231.11.449052.2 4859.7 47100002.08.243.123.10231.12.449052.24859.7 47100002.08.243.123.10231.13.449052.24859.7 47100002.08.243.123.10231.01.449052.10000.7 47100002.08.243.123.10231.05.449052.10000.7 47100002.08.243.123.10231.06.449052.10000.7 47100002.08.243.123.10231.07.449052.10000.7 471000 02.08.243.123.10231.08.449052.10000.7 47100002.08.243.123.10231.09.449052.10000.7 47100002.08.243.123.10231.10.449052.10000.7 47100002.08.2 43.123.10231.11.449052.10000.7 47100002.08.243.123.10231.12.449052.10000.7 47100002.08.243.123.10231.13.449052.10000.7 47100002.08.243.123. 10231.01.449052.28686.1 47100002.08.243.123.10231.05.449052.28686.1 47100002.08.243.123.10231.06.449052.28686.1 47100002.08.243.123.10231.0 7.449052.28686.1 47100002.08.243.123.10231.08.449052.28686.1 47100002.08.243.123.10231.09.449052.28686.1 47100002.08.243.123.10231.10.44905 2.28686.1 47100002.08.243.123.10231.11.449052.28686.1 47100002.08.243.123.10231.12.449052.28686.1 47100002.08.243.123.10231.13.449052.2868 6.1 47100002.14.422.131.11547.01.449052.24859.1 47100002.14.422.131.11547.09.449052.24859.1 47100002.14.422.131.11547.11.449052.24859.1 4710 0002.14.422.131.11547.01.449052.10000.5 47100002.14.422.131.11547.09.449052.10000.5 47100002.14.422.131.11547.11.449052.10000.5 47100002.08 .241.122.10234.01.449052.10000.5 47100002.08.241.122.10234.01.449052.24859.1 47100002.08.243.122.10233.14.449052.10000.5 47100002.08.243.12 2.10233.14.449052.24859.1 . DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 07 de fevereiro de 2023. SIGNATÁRIOS: Sandro Camilo Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS e Leandro José Vieira Soares - MARINHO SOARES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** IV EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA MAIS NUTRIÇÃO PROCESSO N°11758902/2022 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, torna público o presente Edital com objetivo de credenciar organizações da sociedade civil (OSCs) que atendam crianças e adolescentes, para recebimento de alimentos e produtos alimentícios diversos em caráter de doação, a fim de complementar as refeições já oferecidas nas OSCs aos seus beneficiários. 1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1. O presente edital tem como fundamento a Lei Estadual nº 17.380/2021 e a Lei Federal nº 8.666/93, no que couber. 2. DO PROGRAMA 2.1. O Programa Mais Nutrição, dentre outras ações, propõe-se a contribuir para o acesso à alimentação saudável de crianças e adolescentes atendidas por organizações da sociedade civil (OSCs) a partir do combate ao desperdício e do aproveitamento e repasse de alimentos excedentes que se encontram em condições adequadas de consumo. Para atendimento desse propósito, o Programa Mais Nutrição operacionaliza, atualmente, dois bancos de Alimentos (in natura), uma Fábrica de Mix de Legumes e duas Fábricas de Polpas de Frutas, produtos oriundos de doações, sempre devidamente higienizados, manipulados e processados nas sedes do Programa em Maracanaú e Barbalha. 3. DO OBJETO 3.1. Constitui objeto do presente edital o credenciamento de organizações da sociedade civil (OSCs) que atendam crianças e adolescentes, para recebimento de alimentos e produtos alimentícios diversos em caráter de doação, com o objetivo de complementar as refeições já oferecidas nas OSCs aos seus beneficiários. 4. DAS VAGAS 4.1. Para este credenciamento, serão ofertadas vagas da seguinte forma: a) 30 (trinta) vagas para organizações da sociedade civil com sede em Barbalha, Crato ou Juazeiro do Norte, cuja entrega dos alimentos será feita na sede do Programa Mais Nutrição na Ceasa de Barbalha. 5. DA PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar do presente credenciamento organizações da sociedade civil: a) que sejam apartidárias; b) que atendam diretamente crianças e adolescentes em algum dos seguintes municípios: Barbalha, Crato ou Juazeiro do Norte; c) cujo atendimento seja gratuito, com atividades sistemáticas, presenciais e ofertem refeições na sede da própria entidade; d) que o público atendido seja prioritariamente: d.1) crianças e adolescentes em situação de acolhimento (atendimento integral, casas de acolhimento, hospitais filantrópicos, etc); ou d.2) crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, com atividades recreativas, lúdicas, esportivas, artísticas ou culturais, no mínimo, por 2 (duas) vezes na semana, e com fornecimento de refeições, no mínimo, por 2 (duas) vezes na semana. 6. DA VEDAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO NO EDITAL 6.1. Não poderão participar deste Edital organizações da sociedade civil que: a) sejam especificamente de educação formal (creches, educação infantil, escolas, educação complementar para jovens e adultos, educação especial para pessoas com deficiência, centros de formação profissionais, educação para saúde, cidadania e outras de ações exclusivamente pedagógica); b) façam exclusivamente atendimento institucional com o apoio do Estado ou Município, dentro de outras políticas; c) tenham atendimento exclusivamente nos finais de semana e não apresente realização de atividades de acordo com o item 5.1; d) sejam sediadas em residência de membro que possua vínculo legal com a entidade social, salvo em serviço de atendimento integral e acolhimento; e) recebam 100% de subsídios para alimentação a partir de outras fontes ou mantenedores. 7. DAS ETAPAS DO CREDENCIAMENTO 7.1. O credenciamento ocorrerá após concluídas as etapas abaixo listadas, de acordo com o seguinte cronograma: ETAPA DATAS Divulgação do Edital 06 de fevereiro de 2023 Inscrições 06 a 17 de fevereiro de 2023 Análise de documentos, das informações do formulário de inscrição e visita técnica 23 de fevereiro a 17 de março de 2023 Divulgação do resultado preliminar 20 de março de 2023 Interposição de recursos 21 a 24 de março de 2023 Análise dos recursos 27 a 29 de março de 2023 Divulgação do resultado dos recursos 30 de março de 2023 Divulgação do resultado final 03 de abril de 2023 7.2. Etapa 1: Divulgação do Edital 7.2.1. O Edital será divulgado no site da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, no endereço www.sps.ce.gov.br, na área destinada às publicações da Célula de Segurança Alimentar e Nutricional, no dia 06 de fevereiro de 2023. 7.2.2. Esclarecimentos e dúvidas referentes ao Edital de Credenciamento deverão ser enviados para o e-mail maisnutricao@sps.ce.gov.br, até as 15h dos dias 06 a 08 de fevereiro de 2023; ou pelo chat da SPS – Assunto: Vale – Gás, Segurança Alimentar e Mais Nutrição, através do site da SPS; ou pelos telefones (85) 3108-0505 (85) 3108-0504 ou (85) 3108-0353. 7.3. Etapa 2: Inscrições 7.3.1. A inscrição no credenciamento ocorrerá mediante a apresentação obrigatória dos seguintes documentos: a) Compro- vante de inscrição ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da sede e/ou da unidade onde o projeto será realizado ou que executará o projeto; b) Estatuto social e ata de composição da diretoria atual da OSC; c) Formulário de Inscrição obrigatoriamente preenchido e assinado pelo Representante legal da OSC, conforme modelo constante do ANEXO I; d) Declaração de responsabilidade quanto ao recebimento e transporte dos alimentos doados, e da exis- tência de outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstas, obrigatoriamente assinado pelo Representante legal da OSC, conforme modelo constante no ANEXO II. 7.3.2. As OSCs interessadas deverão preencher e enviar os documentos obrigatórios exigidos no item 7.3.1, exclusivamente em formato digital (pdf), para o e-mail institucional maisnutricao@sps.ce.gov.br, a partir das 8h do dia 06 de fevereiro de 2023 até as 17 horas do dia 17 de fevereiro de 2023. 7.3.3. No campo “assunto” do e-mail, deverá ser informado somente o nome da OSC e a participação no VI Edital Programa Mais Nutrição. 7.3.4. No corpo do e-mail deverá constar a identificação da OSC e a listagem de documentos anexados, conforme exigido no item 7.3.1. 7.3.5. Todos os documentos deverão ser encaminhamos em uma única mensagem, não sendo permitido quaisquer adendos, acréscimos ou retificações nos conteúdos após entrega da documentação ou após o prazo de inscrição. 7.3.6. Assim que enviar o e-mail, a OSC receberá uma mensagem acusando o recebimento da inscrição. Caso não receba, deverá entrar em contato com a SPS. 7.3.7. Será de responsabilidade da OSC a verificação da confirmação de recebimento da inscrição após análise da equipe avaliadora, com a informação do número do protocolo de inscrição da OSC encaminhada pela SPS. 7.3.8. Não serão aceitas solicita- ções de inscrição e envio de documentos através de aplicativos de mensagens (ex: WhatsApp, Telegram) ou em formato de fotografia. 7.3.9. Será de respon- sabilidade da OSC o acompanhamento de cada etapa do credenciamento no site e nas redes sociais da SPS. 7.3.10. Finalizado o prazo de inscrição, nenhuma OSC poderá solicitar a participação no processo de credenciamento. 7.3.11. A SPS não se responsabilizará por eventuais problemas relacionados ao envio da documentação através de e-mail, sendo de responsabilidade da OSC a confirmação do recebimento de sua inscrição, dentro do prazo previsto em Edital. 7.4. Etapa 3: Análise de documentos, das informações do formulário de inscrição e visita técnica 7.4.1. A análise dos documentos exigidos no item 7.3.1 não atribui pontuação à OSC candidata ao credenciamento, todavia, caso não os apresente ou entregue de forma incompleta, desatualizada ou ilegível, não será habilitada para a avaliação das informações do formulário de inscrição. 7.4.2. A análise das informações prestadas no formulário de inscrição, exclusiva para as OSCs que apresentaram toda a documentação exigida no edital, terá atribuição de pontos, sendo o máximo de 10 (dez) pontos e desclassificada a OSC que atingir pontuação inferior a 6 (seis). 7.4.3. São critérios para a pontuação de que trata o item 7.4.2: Critérios de Pontuação Pontuação atribuída 1. Preen- chimento das informações com dados gerais e identificação da Organização da Sociedade Civil. Máximo 0,5 ponto 2. Atendimento do público prioritário (crianças e adolescentes) em situação de vulnerabilidade social e/ou em situação de acolhimento. 1,0 ponto 3. A OSC não recebe doações de programas de segurança alimentar e nutricional de entes públicos ou privados (doação de gêneros alimentícios). 2,0 pontos * 4. Breve histórico de apresentação e missão da Organização da Sociedade Civil. 0,3 ponto 5. Finalidade estatutária da OSC, conforme Estatuto Social. 0,2 ponto 6. Especificado as principais atividades e serviços prestados pela Organização da Sociedade Civil (OSC). 0,5 ponto 7. Especificado o público atendido, informando a meta de atendimento por faixa etária, atividades desenvolvidas e dias de atendimento. 1,3 ponto 8. Caracterizado o público atendido pela OSC. 0,1 ponto 9. Especificado o tipo de refeições servidas. 0,1 ponto 10. Especificado a situação do imóvel da OSC. 0,1 ponto 11. Especificado os espaços físicos disponíveis na OSC. 0,1 ponto 12. Especi- ficado os equipamentos disponíveis na OSC. 0,1 ponto 13. Listado os profissionais e colaboradores da OSC. 0,2 ponto 14. Descreveu o objetivo a ser alcan- çado pela OSC com as doações de alimentos do Programa Mais Nutrição. 1,0 ponto 15. Descreveu os benefícios que as doações do Programa Mais Nutrição poderá proporcionar para o público atendido pela OSC. 0,8 ponto 16. Localizada em Território de vulnerabilidade social 0,5 ponto 17. Atende o público que apresenta carência alimentar 0,5 ponto 19. Informou média de gastos com despesas gerais. 0,5 ponto 20. Declarado que a OSC possui veículo. 0,1 ponto TOTAL (10 PONTOS) *Bonificação 7.4.3.1. Será concedido 2 (dois) pontos extras à OSC que não participar de outros programas de segurança alimentarFechar