DOE 09/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº029  | FORTALEZA, 09 DE FEVEREIRO DE 2023
e nutricional, público ou privado, com recebimento de doações de gêneros alimentícios, conforme item 3 da tabela de critérios de pontuação. 7.4.3.2. Em 
caso de empate na pontuação atribuída, será priorizada a OSC que não participar de outros programas de segurança alimentar e nutricional, público ou privado, 
com recebimento de doações de gêneros alimentícios. 7.4.3.3. Permanecendo a condição de empate será priorizada a OSC com maior número de pessoas 
com público prioritário atendidas, conforme quantitativo especificado no formulário de inscrição. 7.4.4. Por meio da visita técnica, a SPS, através da Célula 
de Segurança Alimentar e Nutricional – CSAN, verificará as informações prestadas no formulário de inscrição (ANEXO I). 7.4.4.1. A OSC poderá ser 
penalizada com a perda da pontuação atribuída, inclusive da pontuação extra de que trata o item 7.4.3.1, se constatado, em visita técnica, que as informações 
prestadas no formulário de inscrição não condizem com a realidade. 7.4.5. Após a visita técnica, a Célula de Segurança Alimentar e Nutricional – CSAN 
emitirá parecer concluindo pela classificação ou desclassificação da OSC. 7.4.6. A OSC não classificada dentro do número de vagas de acordo com a capa-
cidade do Programa Mais Nutrição, conforme especificado no item 4.1, integrará a lista de classificáveis, não implicando, portanto, na obrigatoriedade de 
atendimento por parte da SPS. 7.4.7. São situações que ensejam a desclassificação das OSC: a) a não apresentação dos documentos exigidos no item 7.3.1; 
b) a divergência entre as informações prestadas no formulário de inscrição e na verificação realizada quando da visita técnica; c) a apresentação de documentos 
em nome de OSC diferente; d) a não realização da visita técnica por razões exclusivamente relacionadas à OSC; e) a inexistência de sede ou projeto da OSC 
nos municípios de abrangência do Programa; f) atingir pontuação inferior a 6 (seis) pontos na análise do Formulário de Inscrição. 7.5. Etapa 4: Divulgação 
do resultado preliminar 7.5.1. O resultado preliminar das OSCs classificadas, classificáveis e desclassificadas no Programa Mais Nutrição será divulgado no 
site da SPS, na área destinada às publicações da Célula de Segurança Alimentar e Nutricional, na data indicada na tabela do item 7.1. 7.6. Etapa 5: Interpo-
sição de recursos 7.6.1. O prazo para interposição de recurso da OSC desclassificada ou interessada na revisão da ordem de classificação é o indicado na 
tabela do item 7.1. 7.6.2. Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail institucional: maisnutricao@sps.ce.gov.br a partir das 8 horas do dia 06 de 
junho de 2023 até as 17 horas do dia 12 de junho de 2023, contendo as razões de recurso de forma clara e objetiva. 7.6.3. Não serão aceitos recursos após a 
data e horário definidos. 7.7. Etapa 6: Análise dos recursos 7.7.1. Os recursos serão analisados pela equipe da Célula de Segurança Alimentar e Nutricional, 
no prazo indicado na tabela do item 7.1. 7.7.2. As decisões tomadas pela Célula de Segurança Alimentar e Nutricional em sede recurso não poderão ser objeto 
de novo recurso. 7.8. Etapa 7: Divulgação do resultado dos recursos 7.8.1. O resultado da interposição de recursos será divulgado no site da SPS, na área 
destinada às publicações da Célula de Segurança Alimentar e Nutricional, na data indicada na tabela do item 7.1. 7.9. Etapa 8: Divulgação do resultado final 
7.9.1. O resultado final do credenciamento (classificadas, classificáveis e desclassificadas) será divulgado no site da Secretaria da Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS), na área destinada às publicações da Célula de Segurança Alimentar e Nutricional, na data indicada na tabela 
do item 7.1. 8. DA CONVOCAÇÃO 8.1. As OSCs classificadas serão convocadas via e-mail e/ou contato telefônico, conforme dados indicados no formu-
lário de inscrição, para participar da capacitação inicial do Programa Mais Nutrição, ocasião que serão apresentadas informações sobre o Programa Mais 
Nutrição, tais como seu funcionamento e dias e horários de recebimento das doações. 8.2. As OSCs classificadas assinarão termo de compromisso para 
participar do Programa Mais Nutrição. 9. DA VIGÊNCIA 9.1. A vigência do credenciamento das organizações da sociedade civil no Programa Mais Nutrição 
será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do Termo de Compromisso, podendo ser prorrogado com a anuência de ambas as partes, por período 
igual ou inferior. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. Cabe à Secretaria da Proteção Social, Justiça. Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS a 
coordenação do credenciamento das organizações da sociedade civil, a realização do plano de capacitação junto ao público do Programa, bem como o moni-
toramento e avaliação das ações. 10.2. Compete à CEASA executar de forma direta, sob orientação da Secretaria de Desenvolvimento Agrário - SDA, a 
coordenação das ações de captação, produção e distribuição dos alimentos do Programa Mais Nutrição, inclusive quanto à deliberação do quantitativo a ser 
doado para cada organização da sociedade civil credenciada, a depender da capacidade operativa do Programa. 10.3. O credenciamento no Programa Mais 
Nutrição não implicará o atendimento obrigatório de doações de alimentos in natura, mix de legumes e polpa de frutas, bem como o programa não exige 
qualquer exclusividade de parceria da OSC, podendo formalizar adesão de novos parceiros. 10.4. É de responsabilidade da OSC a observância dos prazos 
previstos e atualizações deste Edital, não sendo de responsabilidade da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) 
a comunicação por meio de ligações telefônicas, mensagens ou e-mails. 10.5. As situações não previstas neste processo de credenciamento serão encaminhadas 
para análise e decisão do Comitê Gestor do Programa Mais Nutrição, bem como, outras estratégias de atendimento, em especial para situações pandêmicas 
ou outras emergenciais. 10.6. Integram este Edital os seguintes anexos: a) ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO; b) ANEXO II - DECLARAÇÃO 
SOBRE INSTALAÇÕES, TRANSPORTE E CONDIÇÕES MATERIAIS. Fortaleza – CE, 06 de fevereiro de 2023. Sandro Camilo Carvalho Secretário-
-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos - SPS ANEXO I FORMULÁRIO DE 
INSCRIÇÃO IV EDITAL DE CREDENCIAMENTO DO PROGRAMA MAIS NUTRIÇÃO 1-DADOS GERAIS E DENTIFICAÇÃO* (Máximo 0,5 ponto) 
– Preenchimento Obrigatório de todos os campos Município: 1.1. INFORMAÇÕES DA OSC (0,3 ponto) Nome da OSC: CNPJ da OSC: Endereço (Projeto 
e/ou local de realização das atividades) Nº CEP: Bairro: CEP: Telefone Fixo: Telefone Celular: E-mail: 1.2. CONTATO RESPONSÁVEL (0,1 ponto) Nome 
do Responsável: Cargo/ função: E-mail: Telefone Fixo: Telefone Celular: 1.2. OUTRO CONTATO (0,1 ponto) Nome: Cargo/ função: E-mail: Telefone 
Fixo: Telefone Celular: 2. Quantitativo de atendimento público prioritário (1,0 ponto) Número de crianças (1 a 11 anos) Número de adolescentes (12 a 18 
anos) TOTAL (somatório) 3. A OSC recebe algum apoio público ou privado na área de Alimentação? (caso não receba pontua, bonificação com 2,0 pontos*). 
Caso seja constado em visita técnica o recebimento de doações, a OSC perderá a bonificação. 4. Breve histórico de apresentação e missão da Organização 
da Sociedade Civil (OSC) (0,3 ponto) 5. Descrever a finalidade estatutária da OSC, conforme Estatuto Social (0,2 ponto). A pontuação só será atribuída se 
em consonância com o Estatuto. 6. Quais os principais atividades/ serviços prestados pela Organização da Sociedade Civil (OSC)? Por favor, especificar 
todas as atividades desenvolvidas. (0,5 ponto) Tipos de Atividades Sim, qual (is)? Descrever especificando todas as atividades desenvolvidas Atividades 
recreativas, lúdicas, artísticas e culturais Atividades Esportivas Atividades relacionadas a trabalho e renda Abrigamento Nenhuma Se outros, especificar: 7. 
Especificar o público atendido – informando a meta de atendimento e a faixa etária das crianças, adolescentes e públicos diversos. (1,3 ponto) Faixa etária 
Quantitativo de Atendimento por Sexo e faixa – etária Qual Atividade Desenvolvida e Turno/ horário de Atendimento para cada faixa – etária? Masculino 
Feminino Crianças de 1 a 11 anos (público prioritário) Número de atendimento, não será aceito “X” Número de atendimento, não será aceito “X” Atividade(s) 
Desenvolvida (s): Descrever as atividades desenvolvidas por faixa etária Dia (s) de atendimento(s): Descrever os dias de atendimento para a faixa – etária 
Turno (s) e Horário (s): Descrever o turno e horário de atendimento para a faixa – etária Adolescentes de 12 a 18 anos (público prioritário) Número de 
atendimento, não será aceito “X” Número de atendimento, não será aceito “X” Atividade(s) Desenvolvida (s): Descrever as atividades desenvolvidas por 
faixa etária Dia (s) de atendimento(s): Descrever os dias de atendimento para a faixa – etária Turno (s) e Horário (s): Descrever o turno e horário de atendi-
mento para a faixa – etária TOTAL 8. Qual a caracterização do público atendido pela OSC? Por favor, marcar somente com um “X” no campo em branco: 
(0,1 ponto) Caracterização do público Sim Não Crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social Pessoa com deficiência Vítima de violência 
Se outros, especificar: 9. Especificar o tipo de refeições servidas. Por favor, marcar somente com um “X” no campo em branco: (0,1 ponto) Refeições Café 
da manhã Lanche da manhã Almoço Lanche da tarde Jantar Observações: 10. Qual a situação do imóvel da OSC? Por favor, marcar somente com um “X” 
no campo em branco: (0,1 ponto) Próprio Cedido Alugado Outro, qual? Observações: 11. Quanto aos espaços físicos disponíveis, a OSC possui? Por favor, 
marcar somente com um “X” no campo em branco: (0,1 ponto) Cozinha: Dispensa: Refeitório: Banheiro (s): Escritório: Sala de convivência: Auditório: 
Quadra esportiva: Brinquedoteca: Se outros, quais? Especificar no campo ao lado: Observações: 12. Quais os equipamentos disponíveis na OSC? Por favor, 
marcar somente com um “X” no campo em branco: (0,1 ponto) Geladeira: Freezer: Fogão: Micro-ondas: Televisão: Computador: Mesa e cadeira de refeitório 
Utensílios: Acesso a internet Se outros, quais? Especificar no campo ao lado Observações: 13. Quanto aos profissionais e colaboradores que atuam na enti-
dade (Máximo 0,2 ponto) 13.1. Quantos funcionários? Quais ocupações/ funções? (0,1 ponto) 13.2. A OSC possui em seu quadro de funcionários relacionado 
ao local de preparo das refeições (Por favor, marcar somente com um “X” no campo em branco): (0,1 ponto) Cozinheiro (a) Nutricionista Auxiliar de Cozinha/ 
merendeira Economista Doméstica 14. Descrever o objetivo a ser alcançado pela OSC com as doações de alimentos do Programa Mais Nutrição (In Natura, 
Mix de Legumes de Polpa de Fruta). (1,0 ponto) Resp.: 15. Quais os benefícios que as doações do Programa Mais Nutrição poderá proporcionar para o 
público atendido pela OSC. (0,8 ponto) Resp.: 16. A OSC está localizada em Território de vulnerabilidade social? Solicitamos um breve relato. (0,5 ponto) 
Resp.: 17. A OSC atende o público que apresenta carência alimentar? Solicitamos um breve relato (0,5 ponto) Resp.: 18. Gastos da OSC, por favor informar 
os dados abaixo (0,5 ponto) Média de Gastos Antes do Programa Média de gastos totais da OSC (Despesa corrente e permanente) R$ Média de gastos com 
alimentação R$ 19. A OSC possui veículo? (0,1 ponto). A pontuação será atribuída, se em consonância com as informações prestadas no Anexo II Próprio 
Cedido Alugado Emprestado Observações: Conforme dias de atendimentos da OSC, indique com “X” 2 (duas) opções de dias da semana para apreciação e 
análise recebimento, de forma quinzenal, das doações pelo Programa Mais Nutrição. ** Segundas Terças Quartas Quintas Sextas ** Indicação será analisada 
e o dia de atendimento será conforme capacidade diária do Banco de Alimentos. Solicitamos que OSCs com atendimento tipo abrigamento ou acolhimento 
24 horas/ período integral priorizem as entregas às sextas – feiras. Local – UF, ____ de ______________ de 202x Assinatura (Nome e Cargo do Represen-
tante Legal da OSC) ANEXO II DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES, TRANSPORTE E CONDIÇÕES MATERIAIS Declaro, para fins de participação 
do IV edital de Credenciamento do Programa Mais Nutrição, que a Organização da Sociedade Civil ____________________________________________
__________dispõe de instalações físicas adequadas à participação no Programa e responsabiliza-se pelo recebimento, transporte _________________________ 
(especificar o tipo: próprio, alugado ou cedido) e utilização dos alimentos doados, a fim de complementar a refeição já oferecidas na OSC aos beneficiários. 
Local – UF, ____ de ______________ de 2023 Assinatura (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC). SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 06 de fevereiro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO N°04/2023
PROCESSO N°02092859/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano 
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, 
representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA, 
com sede na Rua do Cruzeiro, nº 244 – Centro, Independência/CE, CEP: 63.640-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.982.028/0001-10, doravante denominado 
DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. José Valdi Coutinho, e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com 

                            

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