DOMCE 10/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3144 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               43 
 
Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  
   
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.  
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim – CE, 08 de Fevereiro de 
2023. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:BA58DEF5 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº0902001/23-GP DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023. 
 
Ementa: “Designar Fiscal do Contrato no âmbito 
desta Prefeitura Municipal de Jardim,CE, e dá outras 
providências”. 
  
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SFC nº 
01/2022 do Sistema de Fiscais de Contratos, a qual dispõe sobre os 
procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da 
execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder 
Executivo Municipal; 
  
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – 
Lei de Licitações e Contratos Administrativos; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Designar, O(A) Servidor(a) Francisca Teles da Silva – 
Matrícula nº 9661, inscrito no CPF sob o nº 223.xxx.xxx-20, como 
fiscal do contrato de aquisição e prestação de serviços pela Secretaria 
Municipal de Administração, no âmbito desta Prefeitura Municipal 
de Jardim,Ce. 
  
Art. 2º - Ao Fiscal de Contratos, ora nomeado, garantida pela 
administração as condições para o desempenho do encargo, com a 
devida observância do disposto na Lei nº 8.666/93 e na Instrução 
Normativa SFC nº 01/2022, caberá, ainda, no que for compatível com 
o contrato em execução: 
  
I - Ler minuciosamente o termo de contrato e anotar em registro 
próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução. 
  
II - Esclarecer dúvidas do preposto, ou seja, representante da 
contratada, desde que esteja sob sua competência. 
  
III – Determinar o que for necessário para a regularização do contrato, 
se encontrar faltas ou defeitos, comunicando seus superiores. Caso 
esta medida ultrapasse sua competência, deverá informar seus 
superiores, para que estes adotem as medidas necessárias. 
  
IV - Atestar a realização do serviço. 
V – Receber e encaminhar a nota fiscal, devidamente atestada, ao 
setor de compras, observando se a nota fiscal apresentada pela 
contratada refere-se ao serviço que foi efetivamente prestado no 
período. 
  
VI - Encaminhar questões relativas: 
  
a) à prorrogação do contrato, antes de seu término, com as devidas 
justificativas; 
  
b) ao pagamento de nota fiscal dentro do prazo; 
  
c) à comunicação ao setor financeiro sobre quaisquer problemas 
detectados na prestação do serviço, que tenham implicações no 
pagamento. 
  
VII - Notificar a contratada, sempre por escrito, fazendo prova do 
recebimento da notificação. 
  
VIII - Exigir somente o que foi estabelecido e firmado no contrato. 
  
IX - Buscar aos órgãos ou entidades competentes, em caso de dúvidas. 
  
X - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as 
especificações do objeto contratado. 
  
XI - Observar as alterações que sejam de interesse da contratada, 
desde que esta formalize e apresente as devidas justificativas. 
  
Art. 3º - A CPL(Comissão Permanente de Licitações) disponibilizará 
ao Fiscal nomeado, cópia do contrato, do edital da licitação, do 
projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, 
e, oportunamente, dos aditivos. 
  
Art. 4º - A Secretaria de Finanças, disponibilizará a relação das faturas 
recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o 
Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização. 
  
Art. 5º - Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser 
disponibilizados tanto em meio físico quanto digital com a 
identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização. 
  
Art. 6º - Fica garantido ao Fiscal de Contratos amplo e irrestrito 
acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob 
fiscalização. 
  
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, 09 de fevereiro de 2023. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:4102BC91 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.02.08-001 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.02.08-001 - TIPO: MENOR 
POR ITEM  
  
OBJETO:REFERENTE AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS 
ODONTOLÓGICOS 
PARA 
AS 
REALIZAÇÕES 
DOS 
PROCEDIMENTOS NAS UNIDADES BÁSICA DE SAÚDE 
BUCAL 
  
Valor Total Estimado: R$ 1.559.072,04 
Início da entrega das propostas a partir das 00:00h do dia 10 de 
fevereiro de 2023 até o dia 28 de fevereiro de 2023, 09:00h, no sítio 
www.bnc.org.br. Abertura e julgamento das propostas dia 28 de 
fevereiro de 2023, a partir das 09:00h. Início da sessão de disputa de 
preços: às 09:15h, no site www.bnc.org.br. 
Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos na Rua 
Carmelita Guimarães, Centro, Jati-CE no horário de 8:00h às 13:00h, 
de segunda a sexta-feira, ou, ainda, através de solicitação por Email: 
licitacao@jati.ce.gov.br. 
  
Jati, 09 de fevereiro de 2023 
  
FRANCISCO FLAVIO DA SILVA. 
Pregoeiro 
Publicado por: 
Juarez Nogueira dos Santos Neto 
Código Identificador:10F042CC 
 

                            

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