DOMCE 10/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3144
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Art. 1° Constituir a comissão técnica e nomear seus membros, para
realização, acompanhamento, análise e julgamento do processo
seletivo simplificado, a fim de atender às necessidades temporárias de
excepcional interesse público, decorrentes das carências existentes nas
unidades escolares da rede pública municipal de educação infantil e
ensino fundamental, especificamente, nas regiões do Anauá,
Buritizinho, Coité, Nova Santa Cruz, Olho d’água, São Felix e
Umburanas, tendo em vista o não suprimento das carências
temporárias, por falta de docentes selecionados no Edital nº.
09/SME/2022, no âmbito do município de Mauriti – Ceará, seguindo
os ditames estabelecidos no art. 37, IX, da Constituição Federal, na
Lei Municipal nº. 958/2010 e na Lei Municipal nº. 1.191/2013 e suas
alterações, segue a composição da Comissão Técnica:
Maria Véria Furtado de Sousa, CPF nº. 756.027.683-00 – Professora
Maria das Graças da Silva, CPF nº. 694.034.813-15 – Coord. Geral do
Setor Pedagógico
Marta Gomes do Nascimento, CPF nº. 458.536.143-04 – Professora
Art. 2° Fica a Sra. Maria das Graças da Silva, designada para ser a
presidente da presente comissão técnica.
Art. 3º. A presente Comissão Técnica aqui instituída, deve restringir-
se ao desenvolvimento das competências previstas no art. 1º, desta
portaria, ficando a Comissão, automaticamente extinta, após o
cumprimento de sua finalidade.
Art. 4° Esta PORTARIA entra em vigor nesta data, devendo ser
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Mauriti – CE, 08 de fevereiro de 2023.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:D7E483BC
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2023 – CMAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2023 – CMAS
Convoca o Fórum de Eleição dos Membros
Representantes da Sociedade Civil, para Composição
do Conselho Municipal de Assistência Social -
CMAS de Mauriti-Ceará – para o biênio 2023/2025.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Mauriti-Ceará, dada à
necessidade de eleger os Conselheiros, representantes da Sociedade
Civil, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA Representantes
de Entidades, dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Política
Municipal de Assistência Social e de Usuários e Usuárias do Sistema
Único de Assistência Social de Mauriti-Ceará, para participar do
Fórum de Escolha/Eleição da Sociedade Civil para compor o
Colegiado ao CMAS – Biênio: 2023 a 2025.
1.0 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A escolha / eleição dos representantes da Sociedade Civil para a
composição do Conselho Municipal de Assistência Social de Mauriti-
Ceará – Biênio 2023 a 2025 será regido por este Edital, em
conformidade com a Lei Municipal Nº 1.580/2020, e pela Resolução
do Conselho Municipal Nº 02/2021 - Regimento Interno do CMAS e
poderão participar do processo eleitoral, exclusivamente:
• Representantes das Organizações e Entidades de Assistência
Social, conforme a LOAS e Decreto Federal N° 6308/2007, que
desenvolvam
isolada
ou
cumulativamente:
Atendimento,
Assessoramento e Defesa de Garantias de Direitos;
Representantes dos Trabalhadores da Política de Assistência
Social, de acordo com as Resoluções de Nº 269/2006, 017/2011,
014/2014 e 006/2015, do Conselho Nacional de Assistência Social –
CNAS;
Representantes dos Usuários e Usuárias da Política de Assistência
Social, nos termos da Resolução Nº. 011/2015, do CNAS.
2.0. DAS VAGAS DESTINADAS À SOCIEDADE CIVIL
2.1. Serão destinadas 12 (doze) vagas para assento no CMAS de
Mauriti- Ceará, a fim de compor o CMAS, nos termos descritos
adiante:
- DAS ENTIDADES/ORGANIZAÇÕES:
02 Entidades/ Organizações, que no ato da inscrição indicará:
01 Conselheiros Titular e 01 Conselheiro Suplentes representando
a Entidade/Organização da Política de Assistência Social, totalizando
04 conselheiros do segmento, sendo 02 titulares e 02 suplantes.
- DOS USUÁRIOS:
02 Conselheiros Titulares representantes dos Usuários e Usuárias da
Política de Assistência Social;
02 Conselheiros Suplentes representantes dos Usuários e Usuárias da
Política de Assistência Social;
- DOS TRABALHADORES:
02 Conselheiros Titulares representantes dos Trabalhadores e
Trabalhadoras da Política de Assistência Social;
02 Conselheiros Suplentes representantes dos Trabalhadores e
Trabalhadoras da Política de Assistência Social;
3.0- DA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL
3.1. A organização do Processo Eleitoral será atribuída à Comissão
Eleitoral, instituída pela Resolução Nº 06/2023 do CMAS-MAURITI-
CE, com as seguintes atribuições:
Organizar o processo eleitoral para a eleição de representantes da
Sociedade Civil do CMAS – Mauriti- CE, Biênio 2023/2025;
Analisar
a
documentação
dos
Representantes
de
Entidades/Organizações,
Trabalhadores
e
Usuários
que
se
inscreverem;
Analisar e julgar os recursos apresentados pelos postulantes;
Divulgar a relação dos habilitados ao pleito;
Presidir a Assembleia Geral de Eleição dos Membros Representantes
da Sociedade Civil;
Deliberar sobre os casos omissos.
4.0 - DA HABILITAÇÃO
4.1. Para se habilitarem ao Processo Eleitoral, os coordenadores dos
equipamentos socioassistenciais, CRAS, CREAS e CRM, deverão
apresentar seus Representantes Trabalhadores e Usuários da Política
de Assistência Social e os seguintes documentos, via e-mail
(secretariaexecutivadosconselhos2021@hotmail.com),
ou
WhatsApp (88) 9 9320-6546, ou pessoalmente, na Secretaria
Executiva dos Conselhos, localizada na sede da Secretaria Municipal
de Assistência Social, à Rua José Leite da Costa, Centro, Mauriti –
Ceará.
Representantes de usuários da Política Pública de Assistência
Social:
Requerimento Conforme Anexo I;
Declaração conforme Anexo II, anexada cópia do RG, CPF, NIS e
comprovante de endereço;
Ata conforme Anexo III.
Representantes de trabalhadores da Política Pública de
Assistência Social:
Requerimento Conforme Anexo IV;
Declaração conforme Anexo V, anexado cópia do RG e CPF
comprovante de residência ou matrícula que trabalha no Município,
embora resida fora do mesmo;
Ata conforme Anexo VI.
4.2.
Para
se
habilitarem
ao
Processo
Eleitoral,
as
Entidades/Organizações da Assistência Social deverão apresentar
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