DOMCE 10/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3144 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               48 
 
Art. 1° Constituir a comissão técnica e nomear seus membros, para 
realização, acompanhamento, análise e julgamento do processo 
seletivo simplificado, a fim de atender às necessidades temporárias de 
excepcional interesse público, decorrentes das carências existentes nas 
unidades escolares da rede pública municipal de educação infantil e 
ensino fundamental, especificamente, nas regiões do Anauá, 
Buritizinho, Coité, Nova Santa Cruz, Olho d’água, São Felix e 
Umburanas, tendo em vista o não suprimento das carências 
temporárias, por falta de docentes selecionados no Edital nº. 
09/SME/2022, no âmbito do município de Mauriti – Ceará, seguindo 
os ditames estabelecidos no art. 37, IX, da Constituição Federal, na 
Lei Municipal nº. 958/2010 e na Lei Municipal nº. 1.191/2013 e suas 
alterações, segue a composição da Comissão Técnica: 
  
Maria Véria Furtado de Sousa, CPF nº. 756.027.683-00 – Professora 
Maria das Graças da Silva, CPF nº. 694.034.813-15 – Coord. Geral do 
Setor Pedagógico 
Marta Gomes do Nascimento, CPF nº. 458.536.143-04 – Professora 
  
Art. 2° Fica a Sra. Maria das Graças da Silva, designada para ser a 
presidente da presente comissão técnica. 
  
Art. 3º. A presente Comissão Técnica aqui instituída, deve restringir-
se ao desenvolvimento das competências previstas no art. 1º, desta 
portaria, ficando a Comissão, automaticamente extinta, após o 
cumprimento de sua finalidade. 
  
Art. 4° Esta PORTARIA entra em vigor nesta data, devendo ser 
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará. 
  
Mauriti – CE, 08 de fevereiro de 2023. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:D7E483BC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2023 – CMAS 
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2023 – CMAS 
  
Convoca o Fórum de Eleição dos Membros 
Representantes da Sociedade Civil, para Composição 
do Conselho Municipal de Assistência Social - 
CMAS de Mauriti-Ceará – para o biênio 2023/2025. 
  
O Conselho Municipal de Assistência Social de Mauriti-Ceará, dada à 
necessidade de eleger os Conselheiros, representantes da Sociedade 
Civil, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA Representantes 
de Entidades, dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Política 
Municipal de Assistência Social e de Usuários e Usuárias do Sistema 
Único de Assistência Social de Mauriti-Ceará, para participar do 
Fórum de Escolha/Eleição da Sociedade Civil para compor o 
Colegiado ao CMAS – Biênio: 2023 a 2025. 
  
1.0 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
1.1. A escolha / eleição dos representantes da Sociedade Civil para a 
composição do Conselho Municipal de Assistência Social de Mauriti-
Ceará – Biênio 2023 a 2025 será regido por este Edital, em 
conformidade com a Lei Municipal Nº 1.580/2020, e pela Resolução 
do Conselho Municipal Nº 02/2021 - Regimento Interno do CMAS e 
poderão participar do processo eleitoral, exclusivamente: 
  
• Representantes das Organizações e Entidades de Assistência 
Social, conforme a LOAS e Decreto Federal N° 6308/2007, que 
desenvolvam 
isolada 
ou 
cumulativamente: 
Atendimento, 
Assessoramento e Defesa de Garantias de Direitos; 
  
Representantes dos Trabalhadores da Política de Assistência 
Social, de acordo com as Resoluções de Nº 269/2006, 017/2011, 
014/2014 e 006/2015, do Conselho Nacional de Assistência Social – 
CNAS; 
  
Representantes dos Usuários e Usuárias da Política de Assistência 
Social, nos termos da Resolução Nº. 011/2015, do CNAS. 
  
2.0. DAS VAGAS DESTINADAS À SOCIEDADE CIVIL 
2.1. Serão destinadas 12 (doze) vagas para assento no CMAS de 
Mauriti- Ceará, a fim de compor o CMAS, nos termos descritos 
adiante: 
  
- DAS ENTIDADES/ORGANIZAÇÕES: 
02 Entidades/ Organizações, que no ato da inscrição indicará: 
01 Conselheiros Titular e 01 Conselheiro Suplentes representando 
a Entidade/Organização da Política de Assistência Social, totalizando 
04 conselheiros do segmento, sendo 02 titulares e 02 suplantes. 
  
- DOS USUÁRIOS: 
02 Conselheiros Titulares representantes dos Usuários e Usuárias da 
Política de Assistência Social; 
02 Conselheiros Suplentes representantes dos Usuários e Usuárias da 
Política de Assistência Social; 
  
- DOS TRABALHADORES: 
02 Conselheiros Titulares representantes dos Trabalhadores e 
Trabalhadoras da Política de Assistência Social; 
02 Conselheiros Suplentes representantes dos Trabalhadores e 
Trabalhadoras da Política de Assistência Social; 
3.0- DA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL 
  
3.1. A organização do Processo Eleitoral será atribuída à Comissão 
Eleitoral, instituída pela Resolução Nº 06/2023 do CMAS-MAURITI-
CE, com as seguintes atribuições: 
Organizar o processo eleitoral para a eleição de representantes da 
Sociedade Civil do CMAS – Mauriti- CE, Biênio 2023/2025; 
Analisar 
a 
documentação 
dos 
Representantes 
de 
Entidades/Organizações, 
Trabalhadores 
e 
Usuários 
que 
se 
inscreverem; 
Analisar e julgar os recursos apresentados pelos postulantes; 
Divulgar a relação dos habilitados ao pleito; 
Presidir a Assembleia Geral de Eleição dos Membros Representantes 
da Sociedade Civil; 
Deliberar sobre os casos omissos. 
  
4.0 - DA HABILITAÇÃO 
  
4.1. Para se habilitarem ao Processo Eleitoral, os coordenadores dos 
equipamentos socioassistenciais, CRAS, CREAS e CRM, deverão 
apresentar seus Representantes Trabalhadores e Usuários da Política 
de Assistência Social e os seguintes documentos, via e-mail 
(secretariaexecutivadosconselhos2021@hotmail.com), 
ou 
WhatsApp (88) 9 9320-6546, ou pessoalmente, na Secretaria 
Executiva dos Conselhos, localizada na sede da Secretaria Municipal 
de Assistência Social, à Rua José Leite da Costa, Centro, Mauriti – 
Ceará. 
  
Representantes de usuários da Política Pública de Assistência 
Social: 
Requerimento Conforme Anexo I; 
Declaração conforme Anexo II, anexada cópia do RG, CPF, NIS e 
comprovante de endereço; 
Ata conforme Anexo III. 
  
Representantes de trabalhadores da Política Pública de 
Assistência Social: 
  
Requerimento Conforme Anexo IV; 
Declaração conforme Anexo V, anexado cópia do RG e CPF 
comprovante de residência ou matrícula que trabalha no Município, 
embora resida fora do mesmo; 
Ata conforme Anexo VI. 
  
4.2. 
Para 
se 
habilitarem 
ao 
Processo 
Eleitoral, 
as 
Entidades/Organizações da Assistência Social deverão apresentar 

                            

Fechar