DOMCE 10/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3144 
 
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os 
seguintes 
documentos, 
via 
e-mail 
(secretariaexecutivadosconselhos2021@hotmail.com), 
ou 
WhatsApp (88) 9 9320-6546, ou pessoalmente, na Secretaria 
Executiva dos Conselhos, localizada na sede da Secretaria Municipal 
de Assistência Social, à Rua José Leite da Costa, Centro, Mauriti – 
Ceará. 
  
Requerimento Conforme Anexo VII. 
  
4.3. Não poderão ser indicados trabalhadores com cargo de direção ou 
de confiança na gestão do SUAS; 
  
4.4. Serão considerados trabalhadores do SUAS aqueles definidos 
pelas Resoluções CNAS Nº 17, de 20/6/2011, que reconhece as 
categorias profissionais de nível superior no SUAS e, Nº 09, de 
15/4/2014, que reconhece as ocupações de nível médio e fundamental 
no SUAS. 
  
DO CALENDÁRIO ELEITORAL 
  
DATA ATIVIDADE 
10/02/2023 Divulgação do Edital 
13/02/2023 Início do prazo de inscrição 
24/02/2023 Término do prazo de inscrição 
27/02/2023 Análise dos candidatos e Divulgação do resultado 
preliminar dos habilitados 
28/02/2023 Período para interposição de recursos 
01/03/2023 Análise dos recursos e Divulgação do resultado final dos 
habilitados 
06/03/2023 Assembleia Geral - Fórum de Eleição dos Representantes 
de Usuários e Trabalhadores do SUAS. 
16/03/2023 Posse dos conselheiros (as) eleitos (as) para o Biênio 
2023/2025 do CMAS- Mauriti/CE. 
  
6.0- DA ASSEMBLEIA GERAL - FÓRUM DE ESCOLHA / 
ELEIÇÃO 
  
6.1. A Assembleia Geral - Fórum de Escolha / Eleição das Entidades 
da Sociedade Civil, biênio 2023/2025 será realizada no dia 06 de 
Março de 2023, iniciando às 10:00 h, na sede da Secretaria Executiva 
dos Conselhos, à Rua José Leite da Costa, Centro, Mauriti – Ceará. 
  
6.2. O fórum será iniciado com a eleição dos representantes do 
Segmento de Entidades/Organizações e em seguida, Usuários e 
Trabalhadores. 
  
6.3. Os participantes inscritos como Titulares, habilitados para 
Assembleia Geral- Fórum, terão direito a voto e a ser votado, podendo 
o suplente votar, caso o titular não esteja presente. O voto será aberto. 
  
6.4. Todos os participantes de Usuários e Trabalhadores do SUAS 
habilitados poderão votar e ser votado. O voto será aberto. 
  
6.5. Será eleito titular dos segmentos de Usuários e Trabalhadores do 
SUAS o que obtiver maior número de votos, e suplente de cada 
segmento, o que obtiver a segunda maior votação. Os demais serão 
considerados suplentes, em ordem decrescente, em caso de vacância, 
pelo período de convocação, biênio 2023/2025. 
  
6.6. Em caso de empate, o critério para desempate será a maior idade 
do represente por segmento e no caso da Entidade, a Entidade que for 
constituída há mais tempo, considerando a data de abertura do CNPJ. 
  
6.7. Terminada a apuração dos votos, a Comissão Eleitoral proclamará 
o resultado e assinará a Ata aprovada, na qual deverá constar a relação 
dos eleitos e dos suplentes, por segmento. 
  
6.8. Os coordenadores dos equipamentos socioassistenciais, deverão 
articular-se com seus representantes eleitos por segmento para garantir 
a participação no Fórum. 
  
6.9. A Assembleia Geral de Escolha / Eleição terá a seguinte 
programação: 
  
HORÁRIO ATIVIDADE 
  
10h 00 min Apresentação dos Participantes, abertura, Instalação da 
Assembleia- Fórum 
10h 10 min Eleição para escolha dos Representantes das 
Entidades/Organizações da Assistência Social 
10h 20 min Eleição para escolha dos Representantes dos usuários 
10h 30 min Eleição para escolha dos Representantes dos 
Trabalhadores 
11h 00 min Leitura da Ata e Encerramento 
  
6.10. A posse dos Conselheiros (as) Municipais de Assistência Social 
eleitos será no dia 16/03/2023, às 10h, por meio de reunião 
extraordinária e posteriormente será realizada eleição da Mesa 
Diretora, na mesma reunião de posse, com os novos representantes 
governamentais e não governamentais eleitos. 
  
6.11- Será dada ciência ao Ministério Público de Mauriti-Ceará, para 
o acompanhamento de todo o processo eleitoral. 
  
7.0 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
7.1. O (a) candidato (a) não poderá acrescentar alterar, substituir ou 
incluir qualquer informação exigida no ato de inscrição após o prazo 
final estabelecido no presente edital. 
7.2. Não haverá inscrição fora da data prevista neste edital. 
  
7.3. As datas estabelecidas neste edital estão sujeitas a alterações, que 
serão comunicadas às pessoas interessadas. 
  
7.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, e em 
última instância pela Plenária desse Conselho. 
  
Mauriti- CE, 10 de Fevereiro de 2023. 
  
TERCÍLIA FURTADO DOS SANTOS 
Presidente da Comissão Eleitoral 
  
ANEXO I 
  
ELEIÇÃO 
DE 
CONSELHEIROS 
MUNICIPAIS 
DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL BIÊNIO 2023/2025 
  
INDICAÇÃO DOS USUÁRIOS DO SUAS 
  
Dados do Órgão:  
Nome:............................. 
Endereço:................. 
Telefone:......................... 
E-mail: ................... 
Coordenador: ................... 
  
Dados da pessoa indicada (representante eleito no equipamento 
dos usuários do SUAS): 
Nome:............................. 
Endereço Residencial:............... 
Celular:.................................................. 
E-mail: .................................. 
RG:............................ CPF:.......................... 
NIS: .......................................... 
  
Mauriti-Ceará, _____ de _____de 2023. 
  
Assinatura do coordenador da Unidade Assinatura do representante 
dos usuários 
Anexar cópia dos documentos: 
  
RG, CPF, NIS e Comprovante de residência dos indicados; 
Declaração dos indicados 
Ata de indicação do Usuário, preenchida pelo equipamento. 
  
ANEXO II 
  
DECLARAÇÃO 

                            

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