DOMCE 10/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3144
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Disciplina os expedientes dos dias 20, 21 e 22 de
fevereiro de 2023, em todas as repartições da
Administração Pública Municipal, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso III do art. 75, da Lei Orgânica do
Município de Morada Nova; e,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da
Administração Municipal durante o período do Carnaval e a quarta-
feira de Cinzas;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado de ponto facultativo, em todas as repartições da
Administração Pública Municipal, os expedientes dos dias 20, 21 e 22
de fevereiro de 2023.
Art. 2º Nas datas previstas no Art. 1º deste Decreto serão
normalmente assegurados o fornecimento de água, o serviço de
limpeza pública, o atendimento médico-hospitalar de urgência e
emergência, o Acolhimento Institucional Novo Lar e as atividades de
trânsito, todos em regime de escala de plantão.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
1º de fevereiro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:0808B362
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 012, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera a Composição do Comitê Gestor Municipal de
Políticas de Enfrentamento ao mosquito Aedes
Aegypti – CEMAA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso III do art. 75, da Lei Orgânica do
Município de Morada Nova; e,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a composição do Comitê Gestor Municipal de
Políticas de Enfrentamento ao mosquito Aedes Aegypti - CEMAA
estabelecida no art. 2º do Decreto nº 042, de 9 de agosto de 2017, que
alterou a redação do art. 3º do Decreto nº 036, de 17 de julho de 2017,
passando a composição do Comitê Gestor Municipal de Políticas de
Enfrentamento ao mosquito Aedes Aegypti – CEMAA a ser a
seguinte:
“Art. 2º (...)
I - Secretaria da Saúde:
a) Setor de Endemias;
b) Setor de Vigilância Epidemiológica;
c) Setor de Vigilância Sanitária e Ambiental;
d) Setor de Atenção Primária;
e) Hospital Regional Francisco Galvão de Oliveira - HRFGO;
f) Agentes Comunitários de Saúde - ACS;
g) Agentes de Controle de Endemias - ACE;
II - Instituto do Meio Ambiente de Morada Nova - IMAMN
III - Secretaria da Infraestrutura - SEINFRA
IV - Secretaria da Educação Básica - SEDUC
V - Secretaria do Esporte e Juventude - SEJUV
VI - Autarquia Municipal de Trânsito - AMT
VII - Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE
VIII - Conselho Municipal de Saúde - CMS
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
08 de fevereiro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:2255CEC5
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 013, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera a redação do caput do art. 1º do Decreto nº
003, de 22 de janeiro de 2018, e altera a composição
do Comitê de Mortalidade Materna, Fetal e Infantil
do município de Morada Nova, prevista no art. 4º
desse mesmo Decreto e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso III do art. 75, da Lei Orgânica do
Município de Morada Nova; e,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 003, de 22 de janeiro de 2018 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A Comissão de Mortalidade Materna, Fetal e Infantil passa a
atuar não somente nas Unidades Básicas de Saúde, mas também em
todas as Unidades de Saúde com ações específicas, no âmbito
municipal, como:”
Art. 2º Fica alterada a composição da Comissão de Mortalidade
Materna, Fetal e Infantil do município de Morada Nova, estabelecida
no art. 4º do Decreto nº 003, de 22 de janeiro de 2018, passando a ser
a seguinte:
I - Superintendente de Gestão Administrativa;
II - Coordenadora da Atenção Básica;
III - Coordenadora da Vigilância Epidemiológica;
IV - Codificadora dos Óbitos;
V - Médico Auditor;
VI - Representante do hospital de nível superior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
09 de fevereiro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:CA02CCB3
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