DOMCE 10/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3144 
 
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Disciplina os expedientes dos dias 20, 21 e 22 de 
fevereiro de 2023, em todas as repartições da 
Administração Pública Municipal, e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso das 
atribuições que lhe confere o inciso III do art. 75, da Lei Orgânica do 
Município de Morada Nova; e, 
  
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da 
Administração Municipal durante o período do Carnaval e a quarta-
feira de Cinzas; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica decretado de ponto facultativo, em todas as repartições da 
Administração Pública Municipal, os expedientes dos dias 20, 21 e 22 
de fevereiro de 2023. 
  
Art. 2º Nas datas previstas no Art. 1º deste Decreto serão 
normalmente assegurados o fornecimento de água, o serviço de 
limpeza pública, o atendimento médico-hospitalar de urgência e 
emergência, o Acolhimento Institucional Novo Lar e as atividades de 
trânsito, todos em regime de escala de plantão. 
  
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
1º de fevereiro de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:0808B362 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 012, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023 
 
Altera a Composição do Comitê Gestor Municipal de 
Políticas de Enfrentamento ao mosquito Aedes 
Aegypti – CEMAA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso das 
atribuições que lhe confere o inciso III do art. 75, da Lei Orgânica do 
Município de Morada Nova; e, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica alterada a composição do Comitê Gestor Municipal de 
Políticas de Enfrentamento ao mosquito Aedes Aegypti - CEMAA 
estabelecida no art. 2º do Decreto nº 042, de 9 de agosto de 2017, que 
alterou a redação do art. 3º do Decreto nº 036, de 17 de julho de 2017, 
passando a composição do Comitê Gestor Municipal de Políticas de 
Enfrentamento ao mosquito Aedes Aegypti – CEMAA a ser a 
seguinte: 
  
“Art. 2º (...) 
  
I - Secretaria da Saúde: 
  
a) Setor de Endemias; 
b) Setor de Vigilância Epidemiológica; 
c) Setor de Vigilância Sanitária e Ambiental; 
d) Setor de Atenção Primária; 
e) Hospital Regional Francisco Galvão de Oliveira - HRFGO; 
f) Agentes Comunitários de Saúde - ACS; 
g) Agentes de Controle de Endemias - ACE; 
  
II - Instituto do Meio Ambiente de Morada Nova - IMAMN 
  
III - Secretaria da Infraestrutura - SEINFRA 
  
IV - Secretaria da Educação Básica - SEDUC 
  
V - Secretaria do Esporte e Juventude - SEJUV 
  
VI - Autarquia Municipal de Trânsito - AMT 
  
VII - Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE 
  
VIII - Conselho Municipal de Saúde - CMS 
  
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
08 de fevereiro de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:2255CEC5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 013, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023 
 
Altera a redação do caput do art. 1º do Decreto nº 
003, de 22 de janeiro de 2018, e altera a composição 
do Comitê de Mortalidade Materna, Fetal e Infantil 
do município de Morada Nova, prevista no art. 4º 
desse mesmo Decreto e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso das 
atribuições que lhe confere o inciso III do art. 75, da Lei Orgânica do 
Município de Morada Nova; e, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 003, de 22 de janeiro de 2018 passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
  
“Art. 1º A Comissão de Mortalidade Materna, Fetal e Infantil passa a 
atuar não somente nas Unidades Básicas de Saúde, mas também em 
todas as Unidades de Saúde com ações específicas, no âmbito 
municipal, como:” 
  
Art. 2º Fica alterada a composição da Comissão de Mortalidade 
Materna, Fetal e Infantil do município de Morada Nova, estabelecida 
no art. 4º do Decreto nº 003, de 22 de janeiro de 2018, passando a ser 
a seguinte: 
  
I - Superintendente de Gestão Administrativa; 
  
II - Coordenadora da Atenção Básica; 
  
III - Coordenadora da Vigilância Epidemiológica; 
  
IV - Codificadora dos Óbitos; 
  
V - Médico Auditor; 
  
VI - Representante do hospital de nível superior. 
  
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
09 de fevereiro de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:CA02CCB3 
 

                            

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