DOMCE 10/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3144
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Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 08 de fevereiro de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:8B260456
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 18.01.002/2023
PORTARIA GABINETE Nº 18.01.002/2023
Formaliza a nomeação dos membros integrantes da
Primeira Turma de Conselheiros do Conselho
Municipal de Educação de Quixadá - CMEQ e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO
JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, por referendo legal, fundamentado no
pálio da Lei Orgânica do Município, combinada com as disposições
da Lei Municipal N° 2329/2008,
CONSIDERANDO a necessidade de nomeação dos integrantes do
Conselho Municipal de Educação de Quixadá-CE;
CONSIDERANDO a certificação de ausência de portaria de
nomeação dos integrantes do Conselho Municipal de Educação de
Quixadá-CE;
R E S O L V E:
Art. 1° - Formalizar através dessa portaria a nomeação dos membros
da Primeira Turma de Conselheiros do Conselho Municipal de
Educação de Quixadá-CMEQ e seus respetivos suplentes, na forma
abaixo, para o mandato que compreende o período de 2023 a 2025:
PRIMEIRA TURMA – Mandatos de 2023 a 2025
Representante do Segmento Educação Infantil da Escola Pública
Municipal
1º Membro -Titular: Cícera Kuícia Barros de Aguiar
Suplente 1: Marcela de Oliveira Silva
Suplente 2: Renata Alves dos Santos
Representante do Segmento Pais de Alunos da rede Pública
Municipal
2º Membro - Titular: Brena Kely Torres de Freitas
Suplente 1: Maria Adriana Jucá da Silva
Suplente 2: Thaynia Kerlly Torres de Freitas
Representante do Segmento Alunos da Escola Pública Municipal
3º Membro - Titular: Rhaiara Rodrigues Nogueira
Suplente 1: Gustavo de Vasconcelos
Suplente 2: Maria Cecília Vitor Oliveira
§1º Os efeitos desta Portaria não gerarão novas despesas para o erário
público, em função das contribuições dadas pelos membros nomeados
no caput deste artigo.
§2º Os mandatos de que trata o caput do artigo, terá vigência na data
de
posse do nomeados e término em 31 de dezembro de 2025.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CEARÁ,
aos 18 de janeiro de 2013.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:B230DDDE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 07.02.001/2023
PORTARIA Nº 07.02.001/2023
CESSÃO
DE
SERVIDORES
PÚBLICOS
MUNICIPAIS
LOTADOS
NOS
QUADROS
FUNCIONAIS DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ
PARA DESEMPENHAR FUNÇÕES JUNTO AO
MUNICIPIO DE MILHÃ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso das
atribuições legais que lhes são conferidas pela lei orgânica do
município,
CONSIDERANDO Cessão de servidores, celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Quixadá e a Prefeitura Municipal de
Aracoiaba, ambos do estado do Ceará.
R E S O L V E:
Art. 1º. Ceder o(a) servidor(a) ANA CLEIVANETE PINHEIRO,
matrícula
nº
00915439,
com
o
cargo
de
PROFESSOR
EDUCACAO
BASICA
I-
EDUCACAO
INFANTIL
I
ESTATUTARIO, para exercer cargo em comissão, junto a Prefeitura
Municipal de Aracoiaba Ceará.
§ 1º A presente cessão terá início em 08/02/2023, com vigência até
31/12/2024, podendo ocorrer à devolução da servidora cedida a
qualquer tempo, mediante expedição de ofício de qualquer das partes,
cedente ou cessionário.
§ 2º A presente cessão com ônus para o Município de Quixadá, sendo
assegurada a servidora a percepção de todos os direitos e vantagens
inerentes ao cargo ou função, como se em exercício estivesse em sua
repartição de origem, excetuadas as parcelas relativas ao exercício
funcional.
§ 3.º A aludida solicitação arrima-se no art. 93, inciso I, da Lei n°
8.112/90, c/c o art. 5°. § 1°, da Lei n° 11.41./06 e no art. 37, inciso V.
da CF/88.
§ 4.º Caberá ao órgão cessionário efetuar o ressarcimento ao órgão
cedente, conforme estabelece o parágrafo segundo do termo de
convênio firmado entre as partes.
Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo Convênio de Cooperação
Mútua nº 003/2023, visando a cessão de servidores, celebrado em 24
de janeiro de 2023, pela Prefeitura Municipal de Quixadá e a
Prefeitura Municipal de Milhã.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, Quixadá, 07 de Fevereiro
de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal de Quixadá
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:043A43FA
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR Nº 028/2022
JULGAMENTO
Processo Administrativo Disciplinar nº 028/2022
Acusado(a): Antonia Iris Neves de Menezes
Portaria: 17.08.001/2022
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº
028/2022, instaurado pela Portaria nº 17.08.001/2022.
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