DOMCE 10/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3144 
 
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Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 08 de fevereiro de 2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:8B260456 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 18.01.002/2023 
 
PORTARIA GABINETE Nº 18.01.002/2023 
  
Formaliza a nomeação dos membros integrantes da 
Primeira Turma de Conselheiros do Conselho 
Municipal de Educação de Quixadá - CMEQ e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO 
JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, por referendo legal, fundamentado no 
pálio da Lei Orgânica do Município, combinada com as disposições 
da Lei Municipal N° 2329/2008, 
CONSIDERANDO a necessidade de nomeação dos integrantes do 
Conselho Municipal de Educação de Quixadá-CE; 
CONSIDERANDO a certificação de ausência de portaria de 
nomeação dos integrantes do Conselho Municipal de Educação de 
Quixadá-CE; 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1° - Formalizar através dessa portaria a nomeação dos membros 
da Primeira Turma de Conselheiros do Conselho Municipal de 
Educação de Quixadá-CMEQ e seus respetivos suplentes, na forma 
abaixo, para o mandato que compreende o período de 2023 a 2025: 
  
PRIMEIRA TURMA – Mandatos de 2023 a 2025 
Representante do Segmento Educação Infantil da Escola Pública 
Municipal 
1º Membro -Titular: Cícera Kuícia Barros de Aguiar 
Suplente 1: Marcela de Oliveira Silva 
Suplente 2: Renata Alves dos Santos 
  
Representante do Segmento Pais de Alunos da rede Pública 
Municipal 
2º Membro - Titular: Brena Kely Torres de Freitas 
Suplente 1: Maria Adriana Jucá da Silva 
Suplente 2: Thaynia Kerlly Torres de Freitas 
  
Representante do Segmento Alunos da Escola Pública Municipal 
3º Membro - Titular: Rhaiara Rodrigues Nogueira 
Suplente 1: Gustavo de Vasconcelos 
Suplente 2: Maria Cecília Vitor Oliveira 
§1º Os efeitos desta Portaria não gerarão novas despesas para o erário 
público, em função das contribuições dadas pelos membros nomeados 
no caput deste artigo. 
  
§2º Os mandatos de que trata o caput do artigo, terá vigência na data 
de 
posse do nomeados e término em 31 de dezembro de 2025. 
  
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CEARÁ, 
aos 18 de janeiro de 2013. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:B230DDDE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 07.02.001/2023 
 
PORTARIA Nº 07.02.001/2023 
  
CESSÃO 
DE 
SERVIDORES 
PÚBLICOS 
MUNICIPAIS 
LOTADOS 
NOS 
QUADROS 
FUNCIONAIS DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ 
PARA DESEMPENHAR FUNÇÕES JUNTO AO 
MUNICIPIO DE MILHÃ. 
   
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso das 
atribuições legais que lhes são conferidas pela lei orgânica do 
município, 
CONSIDERANDO Cessão de servidores, celebrado entre a 
Prefeitura Municipal de Quixadá e a Prefeitura Municipal de 
Aracoiaba, ambos do estado do Ceará. 
  
R E S O L V E: 
Art. 1º. Ceder o(a) servidor(a) ANA CLEIVANETE PINHEIRO, 
matrícula 
nº 
00915439, 
com 
o 
cargo 
de 
PROFESSOR 
EDUCACAO 
BASICA 
I- 
EDUCACAO 
INFANTIL 
I 
ESTATUTARIO, para exercer cargo em comissão, junto a Prefeitura 
Municipal de Aracoiaba Ceará. 
§ 1º A presente cessão terá início em 08/02/2023, com vigência até 
31/12/2024, podendo ocorrer à devolução da servidora cedida a 
qualquer tempo, mediante expedição de ofício de qualquer das partes, 
cedente ou cessionário. 
§ 2º A presente cessão com ônus para o Município de Quixadá, sendo 
assegurada a servidora a percepção de todos os direitos e vantagens 
inerentes ao cargo ou função, como se em exercício estivesse em sua 
repartição de origem, excetuadas as parcelas relativas ao exercício 
funcional. 
§ 3.º A aludida solicitação arrima-se no art. 93, inciso I, da Lei n° 
8.112/90, c/c o art. 5°. § 1°, da Lei n° 11.41./06 e no art. 37, inciso V. 
da CF/88. 
§ 4.º Caberá ao órgão cessionário efetuar o ressarcimento ao órgão 
cedente, conforme estabelece o parágrafo segundo do termo de 
convênio firmado entre as partes. 
  
Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo Convênio de Cooperação 
Mútua nº 003/2023, visando a cessão de servidores, celebrado em 24 
de janeiro de 2023, pela Prefeitura Municipal de Quixadá e a 
Prefeitura Municipal de Milhã. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, Quixadá, 07 de Fevereiro 
de 2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal de Quixadá 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:043A43FA 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR Nº 028/2022 
 
JULGAMENTO 
Processo Administrativo Disciplinar nº 028/2022 
  
Acusado(a): Antonia Iris Neves de Menezes 
Portaria: 17.08.001/2022 
  
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 
028/2022, instaurado pela Portaria nº 17.08.001/2022. 
  

                            

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