DOMCE 10/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3144
www.diariomunicipal.com.br/aprece 83
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EXTRATO DA ATA PREGÃO ELETRÔNICO N° 01.004/2023-
PE
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 2023.02.09.01
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Ubajara, Sr. João Paulo
Miranda Albuquerque, em cumprimento a lei que determina o ato,
torna público o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°
2023.02.09.01, oriundo do Pregão Eletrônico n° 01.004/2023-PE,
tem como objeto: Registro de Preços visando futura e eventual
contratação de empresa para a organização, estrutura e atrações
musicais destinados aos eventos realizados pela Secretaria de
Turismo, Meio Ambiente, Cultura e Esporte do município de
Ubajara - CE, onde os preços foram consignados em favor da
empresa: SK PRODUÇÕES LTDA, CNPJ nº 12.795.971/0001-54,
no valor global de R$ 1.344.411,60 (um milhão, trezentos e
quarenta e quatro mil, quatrocentos e onze reais e sessenta
centavos).
Órgão Gestor –
SECRETARIA DE TURISMO, MEIO AMBIENTE, CULTURA E
ESPORTE.
Secretário:
GLAUBER AUGUSTO LIRA SOUSA.
Representante da Empresa:
FERNANDO SAULO VASCONCELOS PONTE.
Ubajara - CE, 09 de Fevereiro de 2023.
JOÃO PAULO MIRANDA ALBUQUERQUE.
Pregoeiro.
CIRCULAR: 10/02/2023, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE
COMUNICAÇÃO:DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ
APRECE
Publicado por:
Taynara Cesar Jordao
Código Identificador:0E9D5E15
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EXTRATO ATA - PREGÃO ELETRÔNICO N° 01.098/2022-PE
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 2023.02.06.01
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Ubajara, Sr. João Paulo
Miranda Albuquerque, em cumprimento a lei que determina o ato,
torna público o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°
2023.02.06.01, oriundo do Pregão Eletrônico n° 01.098/2022-PE,
tem como objeto: Registro de Preços visando futura e eventual
aquisição de cestas básicas destinados a Secretaria de Ação Social
do município de Ubajara - CE, onde os preços foram consignados
em favor da empresa COMERCIAL DE ALIMENTOS E
PAPELARIA UBAJARA LTDA, CNPJ nº 03.336.946/0001-11, no
valor global de R$ 364.250,00 (trezentos e sessenta e quatro mil,
duzentos e cinquenta reais).
Órgão Gestor –
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL.
Secretário:
MANOEL WANDERLEY DE PAULA FILHO.
Representante da Empresa: Geracinda Dos Santos Sousa.
Ubajara - CE, 06 de Fevereiro de 2023.
JOÃO PAULO MIRANDA ALBUQUERQUE.
Pregoeiro.
CIRCULAR: 10/02/2023, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE
COMUNICAÇÃO: JORNAL “O POVO”
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Publicado por:
Taynara Cesar Jordao
Código Identificador:49C3E2F0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2023 PROJETO DE
CERTIFICAÇÃO DE CRÉDITO DE CARBONO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2023
PROJETO DE CERTIFICAÇÃO DE CRÉDITO DE CARBONO
CAPÍTULO I – DO OBJETO
1.1 – O Programa Umari Carbono Zero visa reduzir a emissão de
gases de efeito estufa na atmosfera, tendo como meta o alcance do
equilíbrio de emissão de carbono pelo Município de Umari até o ano
de 2030.
1.2 – O presente bloco deste edital tem como objetivo o
credenciamento de Empresas Certificadoras de Crédito de Carbono e
outros Benefícios Ambientais, que posteriormente serão autorizadas a
realizar serviços de Certificação de Crédito de Carbono e outros
Serviços Ambientais.
CAPÍTULO II – DO OBJETIVO
2.1 – Incentivar a conservação de Florestas Nativas no âmbito do
Município,
como
uma
medida
importante
e
pioneira
de
desenvolvimento sustentável, trazendo benefícios ao meio ambiente e
renda nas Propriedades Rurais.
CAPÍTULO III – DA REGULAMENTAÇÃO
3.1 – O Município de Umari selecionará empresas, de acordo com as
exigências deste edital, para fazer Certificação de Crédito de Carbono
e Outros Benefícios Ambientais nas área do Município de Umari -
CE;
3.2 – As empresas selecionadas serão autorizadas a trabalhar junto aos
imóveis e atividades do Município;
3.3 – As Secretarias Municipais competentes analisarão os projetos de
Certificação de Crédito de Carbono e outros e fornecerão os termos de
conformidades nos casos em que os projetos atendem as
conformidades da lei;
3.4 – O Município não terá nenhum compromisso financeiro para
pagar à empresa selecionada nesse edital e nem terá compromisso
financeiro com os Beneficiários dos Projetos;
3.5 – A remuneração dos serviços da empresa selecionada neste edital
é de responsabilidade do Beneficiário da área Certificada. Esta
remuneração será em percentual da venda do Benefício Ambiental
pactuada previamente, através de contrato, entre empresa e
beneficiário;
3.6 – O Município de Umari fornecerá apoio logístico aos
beneficiários e à empresa selecionada por este edital.
CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES DAS EMPRESAS
4.1 – As inscrições ocorrerão durante os dias 13 e 17 de fevereiro de
2023;
4.2 – A inscrição deverá ser realizada presencialmente na Autarquia
Municipal de Meio Ambiente, localizada na Av. Dom Quintino, sn,
centro, Umari-CE.
CAPÍTULO V – DA QUALIFICAÇÃO DAS EMPRESAS
Fechar