DOMCE 10/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3144
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5.1 As empresas a serem credenciadas deverão apresentar os seguintes
documentos:
I – Contrato Social e CNPJ;
II – Comprovação de endereço (conta de água, luz, boleto de aluguel);
III – Ter nos seus objetivos (CNAE do contrato social), itens que se
refiram a trabalhos ambientais, ou florestais ou de certificações;
IV – Endereço eletrônico.
CAPÍTULO VI – DO CRONOGRAMA
6.1 – Data de Publicação deste edital: 09 de fevereiro 2023;
6.2 – Data de inscrição e entrega de documentos exigidos neste edital:
13 e 17 de fevereiro de 2023.
6.3 – Período de análises dos documentos exigidos: 22 a 24 de
fevereiro de 2023;
6.4 – Data da publicação do resultado das empresas com documentos
aprovados: 27 de fevereiro.
6.5 – Período para recursos por parte das empresas: 28 de fevereiro e
01 de março de 2023.;
6.6 – Publicação do resultado das análises dos recursos: 03 de março
de 2023;
6.7 – Assinatura do Termo de Parceria entre o Município de Umari e
a(s) empresa(s) classificada(s) neste edital: 06 e 10 de março de 2023.
CAPÍTULO VII – DOS CUSTOS FINANCEIROS
7.1 – Não haverá custos financeiros para o Município de Umari;
7.2 – Os custos financeiros são uma resolução entre a empresa
selecionada por este edital e pelos Beneficiários;
7.3 – Em caso de altas exorbitâncias de cobranças financeiras por
parte da empresa selecionada por este edital, o Município de Umari
poderá desclassificar e descredenciar a empresa que fizer tal prática.
CAPÍTULO VIII – DAS OBRIGAÇÕES
8.1 - As empresas parceiras selecionadas por este Edital terão as
seguintes obrigações:
I – Realizar seus trabalhos sem custos financeiros para o Município de
Umari;
II – Realizar os trabalhos de certificações dentro dos parâmetros
técnicos, dentro da ética e dentro da legalidade,
III – Não cobrar remuneração financeira pelos seus trabalhos aos
Beneficiários, pois sua remuneração é paga na parceria em % das
vendas dos créditos de carbonos ou de outros serviços ambientais.
8.2 - Os Beneficiários terão as seguintes obrigações:
I – Fazer a contratação dos serviços através de um contrato prévio
com todas as regras da Parceria;
II – Pagar taxas do CREA e de Órgãos Ambientais que forem
necessárias;
III – Prestar informações verdadeiras aos técnicos no momento das
visitas aos imóveis;
IV – Fornecer cópias dos documentos necessários (escritura, termo de
posse, outros, etc).
8.3 - O Município terá como obrigações:
I – Publicar este edital;
I – Não cobrar taxas dos Beneficiários por serem projetos de
benefícios ambientais;
III – Regulamentar omissões deste edital nos regramentos dos
projetos;
IV – Fazer os acompanhamentos administrativos e logísticos que
forem necessários;
CAPÍTULO IX – DA EXECUÇÃO
9.1 – A empresa selecionada por este edital e os Beneficiários deste
Projeto no Município de Umari deverão mutuamente efetivar a
contratação para a realização dos serviços;
9.2 – Os Projetos serão realizados nas metodologias e prazos
conforme contrato prévio entre a empresa selecionada neste edital e o
Beneficiário.
CAPÍTULO X – DA VIGÊNCIA
10.1 – Este edital terá o prazo de validade por 02 (dois) anos,
contados a partir da data da publicação das empresas classificadas.
CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 – A prestação de informação e documentos falsos pela empresa
ensejará a sua desclassificação, sem prejuízo das sanções cíveis e
criminais cabíveis, observado o contraditório e a ampla defesa;
11.2 – A Comissão Executiva deste edital reserve-se ao direito de
resolver os casos omissos e as situações não previstas neste edital;
11.3 – As empresas poderão participar de um ou dois blocos de
projetos deste edital (Certificação, Floresta Social), assim tenha
documentos suficientes.
BLOCO II – FLORESTAS SOCIAIS
CAPÍTULO I – DO OBJETO
1.1 – O presente bloco deste edital tem como objetivo, o
credenciamento de empresas que desejam ser Parceiras Científicas e
Tecnológicas na implantação de Florestas Sociais de espécies nobres
exóticas e adaptadas aos Biomas do Estado do Ceará, junto ao
Município de Umari.
CAPÍTULO II – DO OBJETIVO
2.1 – Incentivar a implantação de Florestas Sociais no Município no
primeiro momento e Florestas Comerciais num segundo momento
para desenvolver oportunidades de ocupação e renda para os Imóveis
Rurais do Município de Umari – CE.
CAPÍTULO III – DA REGULAMENTAÇÃO
3.1 – Este edital terá as seguintes regulamentações:
I – Selecionar empresas parceiras, através deste edital, para contribuir
na formação de florestas no Município de Umari – CE.
II – As empresas selecionadas viabilizarão Palestras com Profissionais
do Setor sem custos para o Município de Umari com estes
Profissionais. Os custos de logísticas de reuniões, dias de campo e
seminários serão responsabilidades do município;
III – As primeiras 10 (dez) mudas de cada Beneficiário serão
compradas pelo próprio Beneficiário;
IV – As 100 (cem) mudas da segunda etapa de cada Beneficiário serão
custeadas pelas empresas parceiras;
V – As mudas, até 1.000 (Um mil), para cada Beneficiário serão na
Parceria (Com Contrato Prévio de Parceria) entre à empresa
selecionada neste edital e o Beneficiário;
VI – Este Projeto terá a fase Plantio de 10 mudas com custos do
Beneficiário, a fase Plantio de 100 mudas com mudas fornecidas
gratuitamente pela empresa parceira e a fase Plantio de até 1.000
mudas em parceria com a empresa selecionada neste BLOCO II
(FLORESTAS SOCIAIS);
VII – O Beneficiário se cadastra na Autarquia Municipal de Meio
Ambiente no Projeto Floresta Social e planta 10 mudas (A espécie
quem determina é o Município). De 60 a 120 dias, um técnico verifica
quantas estão vivas e saudáveis. Para cada uma muda viva e saudável,
o Beneficiário ganha 10 gratuitamente. Até um ano depois, se for
realizado um contrato de Parceria, serão plantadas até 1.000 mudas
em parceria.
3.2 – São consideradas Floresta Social:
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