DOMCE 10/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3144 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               84 
 
5.1 As empresas a serem credenciadas deverão apresentar os seguintes 
documentos: 
  
I – Contrato Social e CNPJ; 
II – Comprovação de endereço (conta de água, luz, boleto de aluguel); 
III – Ter nos seus objetivos (CNAE do contrato social), itens que se 
refiram a trabalhos ambientais, ou florestais ou de certificações; 
IV – Endereço eletrônico. 
  
CAPÍTULO VI – DO CRONOGRAMA  
  
6.1 – Data de Publicação deste edital: 09 de fevereiro 2023; 
6.2 – Data de inscrição e entrega de documentos exigidos neste edital: 
13 e 17 de fevereiro de 2023. 
6.3 – Período de análises dos documentos exigidos: 22 a 24 de 
fevereiro de 2023; 
6.4 – Data da publicação do resultado das empresas com documentos 
aprovados: 27 de fevereiro. 
6.5 – Período para recursos por parte das empresas: 28 de fevereiro e 
01 de março de 2023.; 
6.6 – Publicação do resultado das análises dos recursos: 03 de março 
de 2023; 
6.7 – Assinatura do Termo de Parceria entre o Município de Umari e 
a(s) empresa(s) classificada(s) neste edital: 06 e 10 de março de 2023. 
  
CAPÍTULO VII – DOS CUSTOS FINANCEIROS  
  
7.1 – Não haverá custos financeiros para o Município de Umari; 
  
7.2 – Os custos financeiros são uma resolução entre a empresa 
selecionada por este edital e pelos Beneficiários; 
  
7.3 – Em caso de altas exorbitâncias de cobranças financeiras por 
parte da empresa selecionada por este edital, o Município de Umari 
poderá desclassificar e descredenciar a empresa que fizer tal prática. 
  
CAPÍTULO VIII – DAS OBRIGAÇÕES  
  
8.1 - As empresas parceiras selecionadas por este Edital terão as 
seguintes obrigações: 
  
I – Realizar seus trabalhos sem custos financeiros para o Município de 
Umari; 
II – Realizar os trabalhos de certificações dentro dos parâmetros 
técnicos, dentro da ética e dentro da legalidade, 
III – Não cobrar remuneração financeira pelos seus trabalhos aos 
Beneficiários, pois sua remuneração é paga na parceria em % das 
vendas dos créditos de carbonos ou de outros serviços ambientais. 
  
8.2 - Os Beneficiários terão as seguintes obrigações: 
  
I – Fazer a contratação dos serviços através de um contrato prévio 
com todas as regras da Parceria; 
II – Pagar taxas do CREA e de Órgãos Ambientais que forem 
necessárias; 
III – Prestar informações verdadeiras aos técnicos no momento das 
visitas aos imóveis; 
IV – Fornecer cópias dos documentos necessários (escritura, termo de 
posse, outros, etc). 
  
8.3 - O Município terá como obrigações: 
  
I – Publicar este edital; 
I – Não cobrar taxas dos Beneficiários por serem projetos de 
benefícios ambientais; 
III – Regulamentar omissões deste edital nos regramentos dos 
projetos; 
IV – Fazer os acompanhamentos administrativos e logísticos que 
forem necessários; 
  
CAPÍTULO IX – DA EXECUÇÃO  
  
9.1 – A empresa selecionada por este edital e os Beneficiários deste 
Projeto no Município de Umari deverão mutuamente efetivar a 
contratação para a realização dos serviços; 
  
9.2 – Os Projetos serão realizados nas metodologias e prazos 
conforme contrato prévio entre a empresa selecionada neste edital e o 
Beneficiário. 
  
CAPÍTULO X – DA VIGÊNCIA  
  
10.1 – Este edital terá o prazo de validade por 02 (dois) anos, 
contados a partir da data da publicação das empresas classificadas. 
  
CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  
  
11.1 – A prestação de informação e documentos falsos pela empresa 
ensejará a sua desclassificação, sem prejuízo das sanções cíveis e 
criminais cabíveis, observado o contraditório e a ampla defesa; 
  
11.2 – A Comissão Executiva deste edital reserve-se ao direito de 
resolver os casos omissos e as situações não previstas neste edital; 
  
11.3 – As empresas poderão participar de um ou dois blocos de 
projetos deste edital (Certificação, Floresta Social), assim tenha 
documentos suficientes. 
  
BLOCO II – FLORESTAS SOCIAIS 
  
CAPÍTULO I – DO OBJETO  
  
1.1 – O presente bloco deste edital tem como objetivo, o 
credenciamento de empresas que desejam ser Parceiras Científicas e 
Tecnológicas na implantação de Florestas Sociais de espécies nobres 
exóticas e adaptadas aos Biomas do Estado do Ceará, junto ao 
Município de Umari. 
  
CAPÍTULO II – DO OBJETIVO  
  
2.1 – Incentivar a implantação de Florestas Sociais no Município no 
primeiro momento e Florestas Comerciais num segundo momento 
para desenvolver oportunidades de ocupação e renda para os Imóveis 
Rurais do Município de Umari – CE. 
  
CAPÍTULO III – DA REGULAMENTAÇÃO  
  
3.1 – Este edital terá as seguintes regulamentações: 
  
I – Selecionar empresas parceiras, através deste edital, para contribuir 
na formação de florestas no Município de Umari – CE. 
II – As empresas selecionadas viabilizarão Palestras com Profissionais 
do Setor sem custos para o Município de Umari com estes 
Profissionais. Os custos de logísticas de reuniões, dias de campo e 
seminários serão responsabilidades do município; 
III – As primeiras 10 (dez) mudas de cada Beneficiário serão 
compradas pelo próprio Beneficiário; 
IV – As 100 (cem) mudas da segunda etapa de cada Beneficiário serão 
custeadas pelas empresas parceiras; 
V – As mudas, até 1.000 (Um mil), para cada Beneficiário serão na 
Parceria (Com Contrato Prévio de Parceria) entre à empresa 
selecionada neste edital e o Beneficiário; 
VI – Este Projeto terá a fase Plantio de 10 mudas com custos do 
Beneficiário, a fase Plantio de 100 mudas com mudas fornecidas 
gratuitamente pela empresa parceira e a fase Plantio de até 1.000 
mudas em parceria com a empresa selecionada neste BLOCO II 
(FLORESTAS SOCIAIS); 
VII – O Beneficiário se cadastra na Autarquia Municipal de Meio 
Ambiente no Projeto Floresta Social e planta 10 mudas (A espécie 
quem determina é o Município). De 60 a 120 dias, um técnico verifica 
quantas estão vivas e saudáveis. Para cada uma muda viva e saudável, 
o Beneficiário ganha 10 gratuitamente. Até um ano depois, se for 
realizado um contrato de Parceria, serão plantadas até 1.000 mudas 
em parceria. 
  
3.2 – São consideradas Floresta Social: 

                            

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