DOMCE 10/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3144 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               85 
 
I – Pequenas Florestas de até 500 árvores de espécies florestais 
nobres; 
II – Podem ser feitas por qualquer tipo de Produtor Rural. 
  
3.3 – São consideradas Floresta Comercial: 
  
I – Florestas com mais de 500 árvores de espécies florestais nobres; 
II – Na sequência, são a continuidade das Florestas Sociais numa 
segunda fase, depois dos aprendizados. 
  
CAPÍTULO V – DA QUALIFICAÇÃO DAS EMPRESAS  
  
4.1 As empresas a serem credenciadas deverão apresentar os seguintes 
documentos: 
  
I – Contrato Social e CNPJ; 
II – Comprovação de endereço (conta de água, luz, boleto de aluguel); 
III – Ter nos seus objetivos (CNAE do contrato social), itens que se 
refiram a trabalhos ambientais, ou florestais ou de certificações; 
IV – Endereço eletrônico. 
  
CAPÍTULO V – DA QUALFICAÇÃO DAS EMPRESAS  
  
5.1 - Ser empresa que queira contribuir com o desenvolvimento de 
florestas plantadas para o Setor Rural do Município de Umari -CE; 
  
5.2 – Ter Contrato Social e estar legalmente constituída. 
  
CAPÍTULO VI – DO CRONOGRAMA  
  
6.1 – Data de Publicação deste edital: 09 de fevereiro 2023; 
6.2 – Data de inscrição e entrega de documentos exigidos neste edital: 
13 e 17 de fevereiro de 2023. 
6.3 – Período de análises dos documentos exigidos: 22 a 24 de 
fevereiro de 2023; 
6.4 – Data da publicação do resultado das empresas com documentos 
aprovados: 27 de fevereiro. 
6.5 – Período para recursos por parte das empresas: 28 de fevereiro e 
01 de março de 2023.; 
6.6 – Publicação do resultado das análises dos recursos: 03 de março 
de 2023; 
6.7 – Assinatura do Termo de Parceria entre o Município de Umari e 
a(s) empresa(s) classificada(s) neste edital: 06 e 10 de março de 2023. 
  
CAPÍTULO VII – DOS CUSTOS FINANCEIROS  
  
7.1 – Não haverá custos financeiros para o Município, exceto os 
custos referente a logísticas. 
  
7.2 – Custos de Mudas com responsabilidades para as empresas 
parceiras. selecionadas no BLOCO II (FLORESTAS SOCIAIS); 
  
3.3 – Custos de Palestrantes com a empresa selecionada neste edital 
neste BLOCO II (FLORESTAS SOCIAIS); 
  
CAPÍTULO VIII – DAS OBRIGAÇÕES 
  
8.1– Das empresas selecionadas neste edital neste BLOCO II 
(FLORESTAS SOCIAIS): 
  
I – Custos com Palestrantes; 
II – Montar Parcerias com Beneficiários na segunda fase, após 
efetivação de contrato de parceria; 
  
8.2 – Obrigações das empresas selecionadas no BLOCO II 
FLORESTAS SOCIAIS): 
  
I – Viabilizar mudas gratuitamente, dentro das obrigações de seu 
contrato. 
  
8.3 – Dos Beneficiários: 
  
I – Preparar o terreno com seus custos; 
II – Plantar as mudas com seus custos; 
III – Fazer a manutenção e acompanhamento da Mini Floresta 
Plantada com seus custos. 
  
8.4 – Do Município: 
  
I – Lançar editais; 
II – Coordenar o Projeto como um todo. 
  
CAPÍTULO IX – DA EXECUÇÃO  
  
9.1 – Cada ente envolvido, deverá cumprir com as obrigações 
previstas no Capítulo VIII deste bloco do edital. 
  
CAPÍTULO X – DA VIGÊNCIA  
  
10.1 – Este edital terá a vigência de 02 (dois) anos, contados a partir 
da data de publicação do resultado das empresas classificadas. 
  
CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  
  
11.1 – A prestação de informação ou documentos falsos pela empresa 
ensejará a sua desclassificação, sem prejuízo das sanções cíveis e 
criminais, observado o contraditório e a ampla defesa; 
  
11.2 – A Comissão Executiva deste edital reserva-se ao direito de 
resolver os casos omissos e as situações não previstas neste edital; 
  
11.3 – As empresas poderão participar de um, ou dois blocos de 
projetos deste edital (Certificação, Floresta Social), assim tenha 
documentos suficientes. 
  
Umari-CE, 09 de fevereiro de 2023. 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal de Umari 
  
ANEXO I 
  
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO 
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA A REALIZAÇÃO 
DE PROJETOS DE CERTIFICAÇÃO DE CRÉDITO DE 
CARBONO NO MUNICIPIO DE UMARI. 
  
1. Informe os seguintes dados da empresa: 
  
Nome da empresa: 
CNPJ: 
Endereço: 
Endereço eletrônico (e-mail): 
Telefone e/ou celular: 
  
2. Dados do/a responsável pela empresa: 
  
Nome: 
CPF: 
RG: 
Endereço de Residencial: 
Endereço eletrônico (e-mail): 
Telefone e/ou celular: 
  
Objetivo da Inscrição: 
  
Umari – CE, _______ de ________________ de 2023. 
  
Assinatura do Responsável da Empresa 
  
Assinatura do Servidor 
Autarquia do Meio Ambiente do Município de Umari – AMAU 
 
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:2FD00CF9 
 

                            

Fechar