DOE 10/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº030  | FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR RAMON 
FLÁVIO GOMES RODRIGUES, ocupante do cargo de Secretário da Secretaria dos Recursos Hídricos (Respondendo), a viajar a cidade de Brasília/ DF, 
no período de 31/01 a 01/02/2023, a fim de participar de reunião no Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional para tratar de projetos de interesse 
do Estado, concedendo-lhe 1½ (uma diária e meia), no valor unitário de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), acrescido de 60%, 
no valor total de R$ 841,15 (oitocentos e quarenta e um reais e quinze centavos), mais uma ajuda de custo no valor de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais 
e quarenta e oito centavos), e passagens aérea, para o trecho FORTALEZA / BRASÍLIA/ FORTALEZA, no valor de R$ 5.070,80 (cinco mil e setenta reais 
e oitenta centavos), perfazendo um total de R$ 6.262,43 (seis mil e duzentos e sessenta e dois reais e quarenta e três centavos), de acordo com o artigo 1º; 
alínea “b” do § 1º, § 3º do artigo 3º; artigos 6º, 9º, 15 e seu § 1º; classe I, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta 
da dotação orçamentária da Secretaria dos Recursos Hídricos.PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 
de janeiro de 2023.
Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro 
Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – 
ECT, em virtude da despesa referente ao Contrato nº 87/2019, competência de dezembro/2022, por meio do processo NUP 30001.002373/2022-90, no valor 
de R$ 10.436,55 (Dez mil, quatrocentos e trinta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), tendo em vista que a estimativa de empenho foi menor que o valor 
consumido no mês de dezembro/2022, consequentemente, não houve o pagamento em questão, devendo ser custeadas como Despesa de Exercício Anterior 
(DEA), a serem pagas na dotação orçamentária 30100003.04.122.211.20764.15.339092.1.500.9100000.0.2.01. Observe que o presente termo encontra-se 
em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativo-Financeira da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 03 de fevereiro de 2023.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
ATO DE CONVOCAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DO CARGO
DE PROCURADOR DO ESTADO DO CEARÁ
EDITAL Nº01/2021 – PGE/CE
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a realização do concurso público para o provimento 
de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Procurador do Estado – Classe “D” da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, regido pelo Edital 
nº 001/2021-PGE/CE, publicado no DOE de 05/10/2021, considerando, ainda, a ordem de classificação do Edital nº 013/2022-PGE/CE, publicado no DOE 
de 20/05/2022, RESOLVE: I - CONVOCAR o CANDIDATO constante no Anexo Único deste Ato; II – Informar que o candidato relacionado no Anexo 
Único deste Ato deve comparecer à Célula de Recursos Humanos da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, situada na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 
150, Edson Queiroz, em Fortaleza - CE, no prazo 07 (sete) dias corridos, contados a partir da data da circulação no Diário Oficial do Estado, nos horários 
de 8h às 11h e das 14h às 17h, a fim de tratare do procedimento relativo à nomeação no respectivo cargo efetivo, munido dos seguintes documentos: a) 
original e cópia autenticada ou validada por servidor público, do diploma de grau superior em nível de graduação conforme estabelecido no item 2 do Edital 
nº 001/2021, de 05 de outubro de 2021; b) original e cópia autenticada ou validada por servidor público da Cédula de Identidade Civil ou Militar, conforme 
o caso; c) na hipótese de nacionalidade portuguesa apresentar certidão fornecida pelo órgão competente reconhecendo o gozo dos direitos políticos na forma 
do art. 12, § 1º da Constituição Federal; d) original e cópia autenticada ou validada por servidor público do Título Eleitoral e comprovantes de votação (1º ou 
2º turno, se tiver ocorrido) da última eleição ou Certidão expedida pela Justiça Eleitoral; e) original e cópia autenticada ou validada por servidor público do 
Certificado de Reservista, se do sexo masculino; f) original e cópia autenticada ou validada por servidor público de comprovante de residência; g) certidão 
de Acumulação de Cargos (obtida através do endereço eletrônico: www.seplag.ce.gov.br). Caso não seja possível ao candidato apresentar a certidão em 
razão de acumulação de cargos que cessará apenas por ocasião da posse, o documento poderá ser apresentado neste último momento; h) original e cópia 
autenticada ou validada por servidor público da carteira da OAB. Não possuindo ainda o candidato inscrição, o documento poderá ser apresentado para posse, 
sem prejuízo do disposto na legislação; i) 02 (duas) fotos 3X4, recentes e idênticas, comprovante de residência, CPF e PIS/PASEP; j) apresentar certidões de 
antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual ou da Justiça do Distrito Federal (para os residentes no Distrito Federal), da cidade/município 
e/ou jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há seis meses. O candidato impossibilitado de comparecer à Célula de Recursos 
Humanos da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, na data prevista, poderá enviar a documentação por procurador devidamente habilitado ou através do 
seguinte e-mail: concursopge21@pge.ce.gov.br III - INFORMAR acerca da necessidade da realização dos exames abaixo discriminados, os quais ocorrerão 
às expensas do candidato, para efeito da inspeção de saúde oficial, a que o nomeado se submeterá na Coordenadoria de Perícia Médica do Estado - COPEM, 
situada em Fortaleza-Ceará na Rua Júlio Lima, nº 759, Bairro Cidade dos Funcionários, no dia 23 de fevereiro de 2023, às 9 horas: • Hemograma completo 
com plaquetas; • Coagulograma Completo com Tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina; • Dosagem de glicose, ureia, creatina, ácido 
úrico, AST, ALT; • Sumário de Urina; • Raio X do tórax em PA, com laudo; • Eletrocardiograma com Laudo; • Eletroencefalograma com Laudo • Acuidade 
Visual com Laudo; • Acuidade Auditiva com Laudo; • VDRL e Machado Guerreiro; • Exame de sanidade mental feito por psiquiatra. IV- DETERMINAR 
que, de acordo com o item 3 do Edital nº 001 – PGE/CE, de 05 de outubro de 2021, a investidura no cargo fica condicionada ao atendimento das seguintes 
exigências: a) ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros 
e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal; b) estar em gozo dos direitos polí-
ticos; c) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino; d) estar quite com as obrigações eleitorais; e) possuir os requisitos 
exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 do edital nº 001 – PGE/CE; f) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse; g) ter aptidão 
física e mental para o exercício das atribuições do cargo; h) apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado (a), a do cônjuge 
com dados, até a data da posse; i) providenciar as suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários à realização do exame médico a 
que será submetido; j) apresentar, na forma da legislação vigente, declaração firmada pelo candidato de não ter sido nos últimos cinco anos: 1. responsável 
por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de Município 
ou ainda por Conselho de Contas de Município; 2. punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao 
patrimônio público de qualquer esfera de governo; 3. condenado em processo criminal por práticas de crimes contra a Administração Pública; k) apresentar 
outros documentos que se fizerem necessários à época da posse. V – ESTABELECER que estará impedido de tomar posse no cargo o candidato que: a) 
deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no item 3 do Edital nº 001 – PGE/CE, de 05 de outubro de 2021 e daqueles que vierem a ser 
estabelecidos conforme letra “k” do item anterior; b) tiver sido demitido a bem do serviço público, de acordo com o art. 200 da Lei nº 9.826/74 (Estatuto 
dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará). VI – Os casos omissos serão solucionados pelo Gabinete da Procuradoria-Geral. PROCURADORIA-
-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de fevereiro de 2023.
Rafael Machado Moraes
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO
ATO DE CONVOCAÇÃO
CANDIDATOS APROVADOS QUE SE AUTODECLARARAM NEGROS
INSCRIÇÃO
NOME
4
10001309
DAVID MUDESTO DA SILVA
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AVISO DE DECISÃO DE RECURSO
LICITAÇÃO REGIDA PELA LEI Nº13.303/2016 Nº20210007
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o resultado do RECURSO referente à LICITAÇÃO Nº 20210007- COGERH, regida pela Lei Nº 
13.303/2016, cujo objeto é LICITAÇÃO COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MELHOR COMBINAÇÃO DE TÉCNICA E PREÇO PARA CONTRA-
TAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROSPECÇÃO GEOFÍSICA APLICADA A HIDROGEO-
LOGIA VISANDO À LOCAÇÃO DE POÇOS TUBULARES NO ESTADO DO CEARÁ em que a Comissão Especial de Licitação 06 decidiu conhecer 
os recursos interpostos pelas EMPRESAS GEOSCAN GEOLOGIA E GEOFÍSICA LTDA. e PROSPECTUS NORDESTE LTDA., eis que tempestivos, 
para, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO, apresentando o seguinte resultado: declara desclassificada a proposta técnica da GEOSCAN GEOLOGIA E 
GEOFÍSICA LTDA. por desatendimento ao item 10.6, alínea “f’ do edital (não pontuou na alínea “B3” do Fator B); e declara VENCEDORA do certame a 
empresa PROSPECTUS NORDESTE LTDA. com Pontuação Final (PF) = 10,00 e o valor global de R$ 1.130.000,00 (um milhão, cento e trinta mil reais). 
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 08 de fevereiro de 2023.
Antônio Anésio de Aguiar Moura
PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 06
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