DOE 10/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº030  | FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2023
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº025/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N.º 025/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 
(SOP) E A EMPRESA EXPERT CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, 
sucessora do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS (DER) e do DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA (DAE), criada 
a partir da fusão destas duas autarquias pela Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada 
SOP; III - ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão - Fortaleza/Ce, CEP: 60.860-901; IV - CONTRATADA: EXPERT 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 17.431.633/0001-57; V - ENDEREÇO: Rua José Maria Uchoa Viana, 357 - Térreo 
- Tibiquari - Boa Viagem/CE, CEP: 63870-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880, de 22/05/2019, 
no disposto no processo administrativo n.º 00713955/2023, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, bem como com o art. 57, 
§ 1º, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93; VII- FORO: Fortaleza - Ce; VIII - OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a prorrogação do prazo 
de Vigência por mais 60 (sessenta) dias corridos ao Contrato nº 024/2022, encerrando-se no dia 05/04/2023; IX - VALOR GLOBAL: R$ 551.600,00 
(Quinhentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais); X - DA VIGÊNCIA: 05/04/2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais 
cláusulas do Contrato original, do qual passa a fazer parte integrante o presente Termo, independente da transcrição; XII - DATA: 03 de fevereiro de 2023; 
XIII - SIGNATÁRIOS: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO(Superintendente da SOP (respondendo – Anexo Único do Decreto nº 35.076/2022) e ANA 
CRISTINA DO NASCIMENTO (Representante da CONTRATADA).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS, RESPONDENDO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº141/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 141/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA K&R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS, inscrita no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP ou CONTRATANTE; III - ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto 
Craveiro, nº 2775, bairro Castelão, CEP, 60.861-211, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: K&R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME, inscrita no 
CNPJ sob o nº 18.826.445/0001-90, aqui denominada de CONTRATADA; V - ENDEREÇO: estabelecida na Rua Antônio Assunção, nº. 703, bairro Nova 
Aldeota, CEP 62.504-585, Itapipoca/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo aditivo fundamenta-se no artigo 57, § 1º, inciso II da Lei nº 
8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Cláusula Quarta do referido do Contrato em referência, tudo de acordo com Processo Administrativo 
nº 00147631/2023, parte integrante deste Termo, independente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza - Ce; VIII - OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem 
como finalidade prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 141/2022, cujo objeto consiste na obra de implantação de uma praça mais infância tipo 2 
(padrão), no Município de Pedra Branca; O prazo de vigência fica prorrogado por mais 150 (cento e cinquenta) dias corridos, passando seu término previsto 
para 23/07/2023; IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.090.558,20 (Hum milhão, noventa mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e vinte centavos); X - DA 
VIGÊNCIA: 23/07/2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes 
do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII - DATA: 30 de Janeiro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO 
(Superintendente Adjunto de RODOVIAS da SOP - respondendo) e MARIA ELIENE REBOUÇAS(K&R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS, RESPONDENDO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº165/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N.º 165/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 
(SOP) E A EMPRESA CETUS CONSTRUTORA EIRELI; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, sucessora do DEPAR-
TAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS (DER) e do DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA (DAE), criada a partir da fusão destas 
duas autarquias pela Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP; III - ENDEREÇO: 
com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901,; IV - CONTRATADA: CETUS CONSTRUTORA EIRELI, 
inscrita no CNPJ sob o nº 32.227.070/0001-73; V - ENDEREÇO: Rua Inês Brasil, 298 - Boa Vista - Castelão - Fortaleza/Ce, CEP:60867-540; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880, de 22/05/2019, no disposto no processo administrativo n.º 00149944/2023, 
enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, bem como com o art. 57, § 1º, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93; VII- FORO: Forta-
leza - Ce; VIII - OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a prorrogação do prazo de Execução por mais 120 (cento e vinte) dias corridos e do 
prazo de Vigência por mais 120 (cento e vinte) dias corridos ao Contrato nº 165/2022, encerrando-se nos dias 21/05/2023 e 19/08/2023, respectivamente; 
IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.431.769,98 (Hum milhão, quatrocentos e trinta e um mil, setecentos e sessenta e nove reais e noventa e oito centavos; X - DA 
VIGÊNCIA: 19/08/2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato original, do qual passa a fazer parte integrante 
o presente Termo, independente da transcrição; XII - DATA: 20 de janeiro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO 
(Superintendente da SOP) E TALES EMANUEL VERÍSSIMO PEREIRA ARAÚJO(Representante da CONTRATADA).
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 027/2023
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, sucessora do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS (DER) e do 
DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA (DAE), criada a partir da fusão destas duas autarquias pela Lei nº 16.880, de 22 de maio de 
2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denomi-
nada CESSIONÁRIO, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações (respondendo – Anexo Único do Decreto nº 35.076/2022), 
JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 200779826614 SSSP/CE e do CPF n° 104.929.333-
91, residente e domiciliado na Rua das Oiticicas, 413, Jerônimo de Medeiros Prado, Sobral-CE; CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE 
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 
07.341.423/0001-14, com sede e endereço nesta Capital, na Avenida Borges de Melo, nº 60, Alto da Balança, CEP 60851-195 neste ato representado pelo 
seu Superintendente do Vale-Transporte, o Sr. Paulo César Barroso Vieira, portador do RG nº 9600204252, emitido pela SSP/CE, e inscrito no CPF sob o nº 
273.204.053-34. OBJETO: O presente contrato tem por objeto o fornecimento de “Vale-Transporte”, nos termos da Lei Federal nº 7.418/85 e alterações, 
bem como Decreto nº 95.247/87. Por força do presente instrumento, o CEDENTE estabelece as condições gerais para CESSÃO de utilização dos cartões 
eletrônicos inteligentes “Vale-Transporte” às pessoas físicas e jurídicas que, por instrumento próprio, o contratarem observadas as cláusulas e condições 
abaixo discriminadas. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os cartões serão recolhidos no endereço da sede do CEDENTE com a formatação e os parâmetros de 
uso definidos pelo CEDENTE. PARÁGRAFO SEGUNDO - O CESSIONÁRIO poderá solicitar o envio de mais cartões “Vale-Transporte”, de quaisquer 
categorias, através do site www.vtefortaleza.com.br, mediante utilização do login e senha, observados os procedimentos estabelecidos no presente contrato 
e seus respectivos termos aditivos.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se, o presente contrato, no art. 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, 
alterada e consolidada, c/c o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 08/2023. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato é 
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 100.000,00 ((cem mil reais)) pagos em moeda corrente DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: O objeto do presente contrato será pago com recursos orçamentários da CONTRATANTE na Dotação Orçamentária - Classificação 
Funcional: 43200007.26.122.211.20003 – Manutenção dos Serviços Administrativos da SOP; Elemento de Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiro/
Pessoa Jurídica; Região 03 – Grande Fortaleza; Fontes: 500 – Recursos Ordinários do Tesouro Estadual e 70 – Recursos Diretamente Arrecadados.. DATA 
DA ASSINATURA: 09 de fevereiro de 2023 SIGNATÁRIOS: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP 
(respondendo ) e Paulo César Barroso Vieira Superintendente do Vale-Transporte - SINDIÔNIBUS.
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS, RESPONDENDO
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