9 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº030 | FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2023 SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº025/2022 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N.º 025/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP) E A EMPRESA EXPERT CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, sucessora do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS (DER) e do DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA (DAE), criada a partir da fusão destas duas autarquias pela Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP; III - ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão - Fortaleza/Ce, CEP: 60.860-901; IV - CONTRATADA: EXPERT CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 17.431.633/0001-57; V - ENDEREÇO: Rua José Maria Uchoa Viana, 357 - Térreo - Tibiquari - Boa Viagem/CE, CEP: 63870-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880, de 22/05/2019, no disposto no processo administrativo n.º 00713955/2023, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, bem como com o art. 57, § 1º, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93; VII- FORO: Fortaleza - Ce; VIII - OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a prorrogação do prazo de Vigência por mais 60 (sessenta) dias corridos ao Contrato nº 024/2022, encerrando-se no dia 05/04/2023; IX - VALOR GLOBAL: R$ 551.600,00 (Quinhentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais); X - DA VIGÊNCIA: 05/04/2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato original, do qual passa a fazer parte integrante o presente Termo, independente da transcrição; XII - DATA: 03 de fevereiro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO(Superintendente da SOP (respondendo – Anexo Único do Decreto nº 35.076/2022) e ANA CRISTINA DO NASCIMENTO (Representante da CONTRATADA). José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS, RESPONDENDO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº141/2022 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 141/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA K&R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, inscrita no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP ou CONTRATANTE; III - ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, bairro Castelão, CEP, 60.861-211, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: K&R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 18.826.445/0001-90, aqui denominada de CONTRATADA; V - ENDEREÇO: estabelecida na Rua Antônio Assunção, nº. 703, bairro Nova Aldeota, CEP 62.504-585, Itapipoca/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo aditivo fundamenta-se no artigo 57, § 1º, inciso II da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Cláusula Quarta do referido do Contrato em referência, tudo de acordo com Processo Administrativo nº 00147631/2023, parte integrante deste Termo, independente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza - Ce; VIII - OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 141/2022, cujo objeto consiste na obra de implantação de uma praça mais infância tipo 2 (padrão), no Município de Pedra Branca; O prazo de vigência fica prorrogado por mais 150 (cento e cinquenta) dias corridos, passando seu término previsto para 23/07/2023; IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.090.558,20 (Hum milhão, noventa mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e vinte centavos); X - DA VIGÊNCIA: 23/07/2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII - DATA: 30 de Janeiro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de RODOVIAS da SOP - respondendo) e MARIA ELIENE REBOUÇAS(K&R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME). José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS, RESPONDENDO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº165/2022 I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N.º 165/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP) E A EMPRESA CETUS CONSTRUTORA EIRELI; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, sucessora do DEPAR- TAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS (DER) e do DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA (DAE), criada a partir da fusão destas duas autarquias pela Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP; III - ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901,; IV - CONTRATADA: CETUS CONSTRUTORA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 32.227.070/0001-73; V - ENDEREÇO: Rua Inês Brasil, 298 - Boa Vista - Castelão - Fortaleza/Ce, CEP:60867-540; VI - FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880, de 22/05/2019, no disposto no processo administrativo n.º 00149944/2023, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, bem como com o art. 57, § 1º, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93; VII- FORO: Forta- leza - Ce; VIII - OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a prorrogação do prazo de Execução por mais 120 (cento e vinte) dias corridos e do prazo de Vigência por mais 120 (cento e vinte) dias corridos ao Contrato nº 165/2022, encerrando-se nos dias 21/05/2023 e 19/08/2023, respectivamente; IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.431.769,98 (Hum milhão, quatrocentos e trinta e um mil, setecentos e sessenta e nove reais e noventa e oito centavos; X - DA VIGÊNCIA: 19/08/2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato original, do qual passa a fazer parte integrante o presente Termo, independente da transcrição; XII - DATA: 20 de janeiro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (Superintendente da SOP) E TALES EMANUEL VERÍSSIMO PEREIRA ARAÚJO(Representante da CONTRATADA). Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 027/2023 CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, sucessora do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS (DER) e do DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA (DAE), criada a partir da fusão destas duas autarquias pela Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denomi- nada CESSIONÁRIO, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações (respondendo – Anexo Único do Decreto nº 35.076/2022), JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 200779826614 SSSP/CE e do CPF n° 104.929.333- 91, residente e domiciliado na Rua das Oiticicas, 413, Jerônimo de Medeiros Prado, Sobral-CE; CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 07.341.423/0001-14, com sede e endereço nesta Capital, na Avenida Borges de Melo, nº 60, Alto da Balança, CEP 60851-195 neste ato representado pelo seu Superintendente do Vale-Transporte, o Sr. Paulo César Barroso Vieira, portador do RG nº 9600204252, emitido pela SSP/CE, e inscrito no CPF sob o nº 273.204.053-34. OBJETO: O presente contrato tem por objeto o fornecimento de “Vale-Transporte”, nos termos da Lei Federal nº 7.418/85 e alterações, bem como Decreto nº 95.247/87. Por força do presente instrumento, o CEDENTE estabelece as condições gerais para CESSÃO de utilização dos cartões eletrônicos inteligentes “Vale-Transporte” às pessoas físicas e jurídicas que, por instrumento próprio, o contratarem observadas as cláusulas e condições abaixo discriminadas. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os cartões serão recolhidos no endereço da sede do CEDENTE com a formatação e os parâmetros de uso definidos pelo CEDENTE. PARÁGRAFO SEGUNDO - O CESSIONÁRIO poderá solicitar o envio de mais cartões “Vale-Transporte”, de quaisquer categorias, através do site www.vtefortaleza.com.br, mediante utilização do login e senha, observados os procedimentos estabelecidos no presente contrato e seus respectivos termos aditivos.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se, o presente contrato, no art. 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada e consolidada, c/c o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 08/2023. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 100.000,00 ((cem mil reais)) pagos em moeda corrente DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O objeto do presente contrato será pago com recursos orçamentários da CONTRATANTE na Dotação Orçamentária - Classificação Funcional: 43200007.26.122.211.20003 – Manutenção dos Serviços Administrativos da SOP; Elemento de Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiro/ Pessoa Jurídica; Região 03 – Grande Fortaleza; Fontes: 500 – Recursos Ordinários do Tesouro Estadual e 70 – Recursos Diretamente Arrecadados.. DATA DA ASSINATURA: 09 de fevereiro de 2023 SIGNATÁRIOS: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP (respondendo ) e Paulo César Barroso Vieira Superintendente do Vale-Transporte - SINDIÔNIBUS. José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS, RESPONDENDO *** *** ***Fechar