135 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº030 | FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2023 EDITAL Nº65 – PC/CE, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022 A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, por intermédio do IDECAN, tornam público o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE HETEROI- DENTIFICAÇÃO DE CANDIDATA AUTODECLARADA NEGRA, em atendimento à decisão, em grau de recurso, exarada no Agravo de Instrumento 0623304-68.2022.806.0000, do TJCE. 1.DA CONVOCAÇÃO 1.1.Fica convocada a candidata Janiele Aparecida Kuch, n. de inscrição 470561 (cargo Inspetor de polícia civil- sub judice) para realização do procedimento de Heteroidentificação complementar à autodeclaração como pessoa negra ou parda, realizada no momento de suas inscrições, de acordo com Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, alterada pela Lei Estadual nº 17.455, de 27 de abril de 2021; da Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014; e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 1.2.O procedimento de heteroidentificação, ocorrerá, exclusivamente, no Colégio Estadual Liceu do Ceará, localizado na Praça Gustavo Barroso, 1 - Centro, Fortaleza - CE, CEP: 60010-700, no dia 23 de outubro de 2022, às 09:00 hrs. 1.3 Os portões serão abertos às 08:00 hrs. 2.O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS 2.1.Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, alterada pela Lei Estadual nº 17.455, de 27 de abril de 2021; da Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014; e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o(a) candidato(a) que se declarar pessoa negra deverá se apresentar pessoalmente à comissão de heteroidentificação. 2.2.A candidata deverá comparecer ao local designado para a realização da aferição com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munidos de documento de identidade com foto (original), conforme edital. 2.3.Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso da candidata no local de realização do procedimento da heteroidentificação após o horário fixado para o seu início. 2.4.O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo IDECAN para fins de registro de avaliação. 2.4.1.O IDECAN garante o respeito à Lei 13.709/2018 (LGPD), prestando-se a gravação unicamente para fins de garantia da lisura do certame. 2.5.Caso a candidata recuse a gravação do procedimento de heteroidentificação será eliminada do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habi- litados. 2.6.A Comissão de Avaliação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela candidata no Concurso. 2.7.Serão consideradas as características fenotípicas da candidata ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado o uso de subterfúgios para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação do concurso. 2.8.Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 2.6 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 2.9.Será eliminada do Concurso a candidata se: 1.a)não for considerada negra pela Comissão de Avaliação, conforme previsto nas Leis Estaduais nº 17.432/2021 e nº 17.455/2021; no artigo 2º parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014; e no artigo 11 da Portaria Normativa nº 4/2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; 1.b)se recusar a ser filmada; 1.c)prestar declaração falsa; e/ou 1.d)não comparecer ao procedimento de heteroidentificação. 2.10.A eliminação da candidata não enseja o dever de convocar suplementarmente candidato(a) não convocado (a) para o procedimento de heteroidentificação. 2.11.Na hipótese de constatação de declaração falsa, a candidata será eliminada do concurso e, se houver sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 2.12.O enquadramento ou não da candidata na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza. 3.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1.O IDECAN constituirá uma Comissão de Heteroidentificação para aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra com requisitos habilitantes, conforme determinado pela Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, alterada pela Lei Estadual nº 17.455, de 27 de abril de 2021; da Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014; e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. A Comissão será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração da candidata, considerando os aspectos fenotípicos deste. 3.2.O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico www.idecan.org.br, em data provável de 25 de outubro de 2022, e terá a previsão de possibilidade de interposição de recurso administrativo perante Comissão Recursal, constituída pelo IDECAN, que será composta de três integrantes distintos dos membros da Comissão de Avaliação, nos termos do Edital nº 1 – PC/CE, de 27 de maio de 2021, e alterações. 3.3.Quanto ao eventual não enquadramento da candidata da reserva de vaga, conforme procedimento de heteroidentificação complementar da autodeclaração como pessoa negra, caberá pedido de recurso por meio da Área do Candidato, acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação do resultado preliminar. 3.4.O procedimento de heteroidentificação será regido, também, pelo Edital nº 1 – PC/CE, de 27 de maio de 2021, e alterações. Fortaleza/CE, 16 de janeiro de 2023. Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** EDITAL Nº112 – SSPDS/AESP – SOLDADO BMCE, DE 03 DE JANEIRO DE 2023. 2ª RECLASSIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE SOLDADO DA CARREIRA DE PRAÇAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ (CBMCE) – 3ª TURMA. A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (SSPDS), por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (AESP), e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG) no uso de suas atribuições legais, referentes ao Concurso Público para ingresso no Cargo de Soldado da Carreira de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (CBMCE), regido pelo Edital nº 01 – SSPDS/AESP, Soldado BMCE, publicado no DOE/CE nº. 216, de 18 de novembro de 2013 (Edital de Abertura) e suas alterações, tendo sido homologado o Resultado Final da 3ª Turma pelo Edital nº 110 - SSPDS/AESP – Soldado BMCE, publicado no DOE/CE nº. 061, de 17 de março de 2022; considerando o Edital nº 111 - SSPDS/AESP – Soldado BMCE, publicado no DOE/CE nº. 232, de 22 de novembro de 2022, tratado da 1ª RECLASSIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE SOLDADO BM DA CARREIRA DE PRAÇAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ (CBMCE) - 3ª TURMA e considerando a decisão judicial nº 0218331-35.2022.8.06.0001, constante no NUP 13001.002992/2022-65, a favor de LEO FELIPE GOUVEIA SILVA, inscrição nº 10008251, tornam pública a 2ª Reclassificação do Resultado Final Concurso Público para ingresso no Cargo de Soldado BM da Carreira de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (CBMCE) - 3ª Turma. 1. DO RESULTADO FINAL DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL, APÓS RECLASSIFICAÇÃO REFERENTE À 3ª TURMA ORD INSCRIÇÃO NOME RESULTADO DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL 1 10001318 ADOLFO CARNEIRO MACIEL NETO INDICADO 2 10015548 ALAN SAMIR RODRIGUES MENESES INDICADO 3 10002096 ALFREDO FERNANDES NETO INDICADO 4 10002826 ALLAN BASTOS DE MATOS CAMPELO INDICADO 5 10013360 ALYNSON RAFAEL DOMINGOS DE ALBUQUERQUE INDICADO 6 10011810 ANA FABRINE RODRIGUES OLIVEIRA INDICADO 7 10003801 ANA VANESSA RODRIGUES DE QUEIROZ INDICADO 8 10013885 ANDERSON DE CASTRO VASCONCELOS INDICADO 9 10009717 ANDRE LUIS DE LIMA INDICADO 10 10007123 ANDRÉ SAMPAIO CASTRO INDICADO 11 10004961 ANTONIO CARLOS TEOFILO FERNANDES INDICADO 12 10000464 ANTONIO EDUARDO LOIOLA MENDES INDICADO 13 10007315 ANTONIO ISMAEL LOURENCO DA SILVA INDICADO 14 10011236 ANTONIO NEITON DA SILVA QUINTINO INDICADO 15 10005721 ARTUR GOMES DE ARAUJO INDICADO 16 10012730 ATILA WESLEY BRITO DE SOUSA INDICADO 17 10000411 BRUNO ALVES DA SILVA INDICADO 18 10006597 BRUNO MELO SAMPAIO BEZERRA INDICADO 19 10001278 CARLIUS MIDSON DUARTE LIMA INDICADO 20 10005659 CARLOS DAWSON CAVALCANTE DA SILVA INDICADO 21 10016332 CARLOS DOUGLAS DUARTE PEREIRA INDICADO 22 10012228 CARLOS ELSON SERAFIM DE ALBUQUERQUE FILHO INDICADOFechar