DOE 10/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº030  | FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2023
EDITAL Nº65 – PC/CE, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO 
DO CEARÁ - SEPLAG/CE, por intermédio do IDECAN, tornam público o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE HETEROI-
DENTIFICAÇÃO DE CANDIDATA AUTODECLARADA NEGRA, em atendimento à decisão, em grau de recurso, exarada no Agravo de Instrumento 
0623304-68.2022.806.0000, do TJCE. 1.DA CONVOCAÇÃO 1.1.Fica convocada a candidata Janiele Aparecida Kuch, n. de inscrição 470561 (cargo Inspetor 
de polícia civil- sub judice) para realização do procedimento de Heteroidentificação complementar à autodeclaração como pessoa negra ou parda, realizada no 
momento de suas inscrições, de acordo com Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, alterada pela Lei Estadual nº 17.455, de 27 de abril de 2021; da 
Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014; e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento 
e Gestão. 1.2.O procedimento de heteroidentificação, ocorrerá, exclusivamente, no Colégio Estadual Liceu do Ceará, localizado na Praça Gustavo Barroso, 
1 - Centro, Fortaleza - CE, CEP: 60010-700, no dia 23 de outubro de 2022, às 09:00 hrs. 1.3 Os portões serão abertos às 08:00 hrs. 2.O PROCEDIMENTO DE 
HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS 2.1.Para o procedimento de heteroidentificação, 
na forma da Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, alterada pela Lei Estadual nº 17.455, de 27 de abril de 2021; da Lei Federal nº 12.990, de 9 de 
junho de 2014; e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o(a) candidato(a) que 
se declarar pessoa negra deverá se apresentar pessoalmente à comissão de heteroidentificação. 2.2.A candidata deverá comparecer ao local designado para 
a realização da aferição com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munidos de documento de identidade com foto 
(original), conforme edital. 2.3.Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso da candidata no local de realização do procedimento da heteroidentificação 
após o horário fixado para o seu início. 2.4.O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo IDECAN para fins de registro de avaliação. 2.4.1.O 
IDECAN garante o respeito à Lei 13.709/2018 (LGPD), prestando-se a gravação unicamente para fins de garantia da lisura do certame. 2.5.Caso a candidata 
recuse a gravação do procedimento de heteroidentificação será eliminada do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habi-
litados. 2.6.A Comissão de Avaliação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela candidata no Concurso. 2.7.Serão 
consideradas as características fenotípicas da candidata ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado o uso de subterfúgios 
para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação do concurso. 2.8.Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 2.6 deste 
edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos 
de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 2.9.Será eliminada do Concurso a candidata se: 1.a)não 
for considerada negra pela Comissão de Avaliação, conforme previsto nas Leis Estaduais nº 17.432/2021 e nº 17.455/2021; no artigo 2º parágrafo único, da 
Lei nº 12.990/2014; e no artigo 11 da Portaria Normativa nº 4/2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; 1.b)se recusar a ser 
filmada; 1.c)prestar declaração falsa; e/ou 1.d)não comparecer ao procedimento de heteroidentificação. 2.10.A eliminação da candidata não enseja o dever 
de convocar suplementarmente candidato(a) não convocado (a) para o procedimento de heteroidentificação. 2.11.Na hipótese de constatação de declaração 
falsa, a candidata será eliminada do concurso e, se houver sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após 
procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 2.12.O enquadramento 
ou não da candidata na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza. 3.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1.O IDECAN 
constituirá uma Comissão de Heteroidentificação para aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra com requisitos habilitantes, conforme 
determinado pela Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, alterada pela Lei Estadual nº 17.455, de 27 de abril de 2021; da Lei Federal nº 12.990, de 
9 de junho de 2014; e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. A Comissão será 
responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração da candidata, considerando os aspectos fenotípicos deste. 3.2.O resultado 
preliminar do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico www.idecan.org.br, em data provável de 25 de outubro de 2022, 
e terá a previsão de possibilidade de interposição de recurso administrativo perante Comissão Recursal, constituída pelo IDECAN, que será composta de 
três integrantes distintos dos membros da Comissão de Avaliação, nos termos do Edital nº 1 – PC/CE, de 27 de maio de 2021, e alterações. 3.3.Quanto ao 
eventual não enquadramento da candidata da reserva de vaga, conforme procedimento de heteroidentificação complementar da autodeclaração como pessoa 
negra, caberá pedido de recurso por meio da Área do Candidato, acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis a 
contar da data de divulgação do resultado preliminar. 3.4.O procedimento de heteroidentificação será regido, também, pelo Edital nº 1 – PC/CE, de 27 de 
maio de 2021, e alterações. Fortaleza/CE, 16 de janeiro de 2023.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
EDITAL Nº112 – SSPDS/AESP – SOLDADO BMCE, DE 03 DE JANEIRO DE 2023.
2ª RECLASSIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO 
DE SOLDADO DA CARREIRA DE PRAÇAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ 
(CBMCE) – 3ª TURMA.
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (SSPDS), por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA 
PÚBLICA (AESP), e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG) no uso de suas atribuições legais, referentes ao Concurso Público 
para ingresso no Cargo de Soldado da Carreira de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (CBMCE), regido pelo Edital nº 01 – SSPDS/AESP, 
Soldado BMCE, publicado no DOE/CE nº. 216, de 18 de novembro de 2013 (Edital de Abertura) e suas alterações, tendo sido homologado o Resultado 
Final da 3ª Turma pelo Edital nº 110 - SSPDS/AESP – Soldado BMCE, publicado no DOE/CE nº. 061, de 17 de março de 2022; considerando o Edital nº 
111 - SSPDS/AESP – Soldado BMCE, publicado no DOE/CE nº. 232, de 22 de novembro de 2022, tratado da 1ª RECLASSIFICAÇÃO DO RESULTADO 
FINAL CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE SOLDADO BM DA CARREIRA DE PRAÇAS DO CORPO DE BOMBEIROS 
MILITAR DO CEARÁ (CBMCE) - 3ª TURMA e considerando a decisão judicial nº 0218331-35.2022.8.06.0001, constante no NUP 13001.002992/2022-65, 
a favor de LEO FELIPE GOUVEIA SILVA, inscrição nº 10008251, tornam pública a 2ª Reclassificação do Resultado Final Concurso Público para ingresso 
no Cargo de Soldado BM da Carreira de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (CBMCE) - 3ª Turma.
1. DO RESULTADO FINAL DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL, APÓS RECLASSIFICAÇÃO REFERENTE À 3ª TURMA
ORD
INSCRIÇÃO
NOME
RESULTADO DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
1
10001318
ADOLFO CARNEIRO MACIEL NETO
INDICADO
2
10015548
ALAN SAMIR RODRIGUES MENESES
INDICADO
3
10002096
ALFREDO FERNANDES NETO
INDICADO
4
10002826
ALLAN BASTOS DE MATOS CAMPELO
INDICADO
5
10013360
ALYNSON RAFAEL DOMINGOS DE ALBUQUERQUE
INDICADO
6
10011810
ANA FABRINE RODRIGUES OLIVEIRA
INDICADO
7
10003801
ANA VANESSA RODRIGUES DE QUEIROZ
INDICADO
8
10013885
ANDERSON DE CASTRO VASCONCELOS
INDICADO
9
10009717
ANDRE LUIS DE LIMA
INDICADO
10
10007123
ANDRÉ SAMPAIO CASTRO
INDICADO
11
10004961
ANTONIO CARLOS TEOFILO FERNANDES
INDICADO
12
10000464
ANTONIO EDUARDO LOIOLA MENDES
INDICADO
13
10007315
ANTONIO ISMAEL LOURENCO DA SILVA
INDICADO
14
10011236
ANTONIO NEITON DA SILVA QUINTINO
INDICADO
15
10005721
ARTUR GOMES DE ARAUJO
INDICADO
16
10012730
ATILA WESLEY BRITO DE SOUSA
INDICADO
17
10000411
BRUNO ALVES DA SILVA
INDICADO
18
10006597
BRUNO MELO SAMPAIO BEZERRA
INDICADO
19
10001278
CARLIUS MIDSON DUARTE LIMA
INDICADO
20
10005659
CARLOS DAWSON CAVALCANTE DA SILVA
INDICADO
21
10016332
CARLOS DOUGLAS DUARTE PEREIRA
INDICADO
22
10012228
CARLOS ELSON SERAFIM DE ALBUQUERQUE FILHO
INDICADO

                            

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