DOE 10/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº030  | FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2023
SECRETARIA DO TURISMO 
ORDEM DE SERVIÇO/FORNECIMENTO Nº25/2022
FICHA TÉCNICA Esta Ordem de Serviço/Fornecimento refere-se ao contrato de prestação de serviços (CONTRATO Nº 36/2022) celebrado entre a SECRE-
TARIA DO TURISMO - SETUR e a empresa CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÃO EIRELI , o qual tem como fundamento o artigo 
24, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, o Pregão Eletrônico 20210001-SETUR e, ainda, outras Leis especiais necessárias ao cumprimento 
do seu objeto. INFORMAÇÕES BÁSICAS Contrato: Nº 36/2022 - SETUR. Valor: R$ 504.938,28 (quinhentos e quatro mil, novecentos e trinta e oito reais e 
vinte e oito centavos). Empresa Contratada:CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÃO EIRELI Financiamento: recurso do Tesouro 
Estadual Autorizamos a Empresa CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÃO EIRELI , CNPJ Nº 07.468.050/0001-47, a iniciar os serviços 
referentes ao CONTRATO Nº 36/2022-SETUR, que tem como objeto a prestação de serviços de mão-de-obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos 
pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT, para atender as necessidades das Unidades Administrativas e Equipamentos Turísticos geridos 
pela Secretaria do Turismo – SETUR nas áreas Tecnologia da Informação e Comunicação -TIC de acordo com as especificações e quantitativos previsto no 
Termo de Referência. O prazo de vigência do objeto do CONTRATO Nº 36/2022 – SETUR é de 12 meses (doze meses), a partir da assinatura do contrato, 
por parte da empresa CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÃO EIRELI , conforme disposto na CLÁUSULA NONA - DO PRAZO 
DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO, do referido instrumento contratual. Fortaleza, 31 de dezembro de 2022. Contratante: Luciano de Arruda Coelho Filho 
(Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna). Contratada: Marinalva Lima Pereira Bastos (Certa Serviços Empresariais e Representações Eireli.).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
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ORDEM DE SERVIÇO/FORNECIMENTO Nº26/2022
FICHA TÉCNICA Esta Ordem de Serviço/Fornecimento refere-se ao contrato de prestação de serviços (CONTRATO Nº 37/2022) celebrado entre a SECRE-
TARIA DO TURISMO - SETUR e a empresa CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÃO EIRELI , o qual tem como fundamento o artigo 
24, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, o Pregão Eletrônico 20210001-SETUR e, ainda, outras Leis especiais necessárias ao cumprimento 
do seu objeto. INFORMAÇÕES BÁSICAS Contrato: Nº 37/2022 - SETUR. Valor: R$ 423.931,68 (quatrocentos e vinte e três mil, novecentos e trinta e um 
reais e sessenta e oito centavos). Empresa Contratada: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÃO EIRELI Financiamento: recurso 
do Tesouro Estadual Autorizamos a Empresa CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÃO EIRELI , CNPJ Nº 07.468.050/0001-47, a 
iniciar os serviços referentes ao CONTRATO Nº 37/2022-SETUR, que tem como objeto a prestação de serviços de mão-de-obra terceirizada, cujos 
empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT, para atender as necessidades das Unidades Administrativas e 
Equipamentos Turísticos geridos pela Secretaria do Turismo – SETUR nas áreas Tecnologia da Informação e Comunicação –TIC, apoio administrativo e 
apoio operacional Lote II(Transporte e Logística) de acordo com as especificações e quantitativos previsto no Termo de Referência. O prazo de vigência 
do objeto do CONTRATO Nº 37/2022 – SETUR é de 12 meses (doze meses), a partir da assinatura do contrato, por parte da empresa CERTA SERVIÇOS 
EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÃO EIRELI,conforme disposto na CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO, do referido 
instrumento contratual. Fortaleza, 31 de dezembro de 2022. Contratante: Luciano de Arruda Coelho Filho (Secretário Executivo de Planejamento E Gestão 
Interna) Contratada: Marinalva Lima Pereira Bastos (Certa Serviços Empresariais e Representações Eireli).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº10/2023
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA 
DE PROVEDORES DE INTERNET E TELECOMUNICAÇÕES., doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o 
n.°11.369.542/0001-52, sediada na Rua SCS QUADRA 1 nº 30,BL G – Edifício Baracat, sala 1.503 – Asa Sul - Brasília/DF– CEP: 70.309-900. Resolvem 
as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato 
tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “ABRINT 2023”, 
conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos 
do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto 
nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela 
Portaria nº. 01/2016, identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM : 19 A 22 DE 
NOVEMBRO DE 2023 TOTAL MONTAGEM: R$ 70.890,00 REALIZAÇÃO: 23 E 24 DE NOVEMBRO DE 2023 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 
70.890,00; DESMONTAGEM: 25 DE NOVEMBRO DE 2023 TOTAL DESMONTAGEM: R$ 17.722,50; TOTAL /REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: 
R$ 159.502,50; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 30.872,00; TOTAL FINAL: R$ 190.374,50. DA 
FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor 
de R$ 190.374,50(cento e noventa mil e trezentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes 
condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização 28/11/2022 19.037,45 Taxa de complementação 1 18/08/2023 57.112,35 Taxa 
de complementação 2 19/09/2023 57.115,35 Taxa de complementação 3 19/10/2023 57.115,35 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser 
efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento 
ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do 
pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços 
complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem 
que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os 
novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$19.037,45(dezenove mil, trinta e sete reais 
e quarenta e cinco centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 19/10/2023, a título de caução. VII – A 
caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas 
todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – 
Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo 
após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 01 de fevereiro de 2023 SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra (Secretária 
do Turismo do Estado do Ceará) e Mauricelio Lucas de Oliveira Junior (Autorizatários).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº17/2023
DAS PARTES:  O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO - SME, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 04.919.081/0001-89, sediada na AV. Desem-
bargador Moreira, nº 2875 , Fortaleza/CE – CEP: 60.170-002. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas 
cláusulas e condições a seguir descritas:  DO OBJETO:  O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE 
EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “POSSE DOS PROFESSORES DO MUNICÍPIO”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA.  FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL:  Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 
31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015.  DO 
VALOR E DO PRAZO:  O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 129/2019, identificando montagem, 
realização e desmontagem do evento, conforme abaixo.  PAVILHÃO LESTE  MONTAGEM: 23 A 25 DE JANEIRO DE 2023 TOTAL DA MONTAGEM: 
R$ 36.090,00; REALIZAÇÃO: 25 DE JANEIRO DE 2023 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 40.995,00; DESMONTAGEM: 26 DE JANEIRO DE 2023 

                            

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