DOE 10/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            160
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº030  | FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2023
O(A) CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 01 de Março de 
2023, da designação de WELLINGTON MENDONCA DA COSTA, constante no Decreto Nº 35076, datado de 23 de dezembro de 2022, publicado no 
Diário Oficial do Estado de 23 de Dezembro de 2022, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de 
Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, Fortaleza, 06 de fevereiro de 2023. 
Rodrigo Bona Carneiro 
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA
*** *** ***
O(A) CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 01 de Março de 
2023, da designação de ARLINDO DA CUNHA MEDINA NETO, constante no Decreto Nº 35076, datado de 23 de dezembro de 2022, publicado no 
Diário Oficial do Estado de 23 de Dezembro de 2022, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de 
Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, Fortaleza, 06 de fevereiro de 2023. 
Rodrigo Bona Carneiro 
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA
*** *** ***
O(A) CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 01 de Março de 
2023, da designação de FABIO BACELAR GALVAO, constante no Decreto Nº 35076, datado de 23 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial 
do Estado de 23 de Dezembro de 2022, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 
DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E 
SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITEN-
CIÁRIO, Fortaleza, 06 de fevereiro de 2023. 
Rodrigo Bona Carneiro 
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA
*** *** ***
O(A) CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 01 de Março 
de 2023, da designação de RAFAEL BEZERRA CARDOSO, constante no Decreto Nº 35076, datado de 23 de dezembro de 2022, publicado no Diário 
Oficial do Estado de 23 de Dezembro de 2022, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de 
Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, Fortaleza, 06 de fevereiro de 2023. 
Rodrigo Bona Carneiro 
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA
*** *** ***
O(A) CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 01 de Março de 
2023, da designação de BIANCA DE OLIVEIRA ARAUJO, constante no Decreto Nº 35076, datado de 23 de dezembro de 2022, publicado no Diário 
Oficial do Estado de 23 de Dezembro de 2022, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de 
Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, Fortaleza, 06 de fevereiro de 2023. 
Rodrigo Bona Carneiro 
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº81/2022  O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, 
da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do Processo SISPROC Nº 2301323727, que trata de Comu-
nicação Interna nº 63/2023/COINT/CGD, encaminhando Relatório Técnico nº 63/2023, com informações de que o 3º SGT PM 21.172 - TERCIO ALLEN 
NEVES FEITOSA – MF 136.319-1-3, fora preso e autuado em flagrante delito por fato tipificado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 (tráfico de drogas), 
conforme cópia do Auto de Prisão em Flagrante Delito nº 1578/2023, lavrado na 3ª Regional de Picos/Polícia Civil do Estado do Piauí, fato ocorrido no dia 
02/02/2023; CONSIDERANDO que Policiais Rodoviários Federais lotados no Posto PRF de Picos/PI, realizaram abordagem ao veículo Renault Duster 1.6, 
ano 2015/2016, cor preta, Placas CE/PWF5H89 que era conduzido pelo militar citado; CONSIDERANDO que na abordagem inicial os Policias Rodoviá-
rios Federais localizaram um produto aparentando ser maconha e posteriormente identificaram um fundo falso no porta-malas do veículo razão pela qual o 
veículo foi conduzido para a Delegacia de Homicídios e Tráfico de Drogas da cidade de Picos/PI; CONSIDERANDO que na busca veicular complementar 
na delegacia foram encontrados 19 (dezenove) tabletes contendo substância análoga a pasta base de cocaína, 1 (um) invólucro grande contendo substância 
análoga a pasta base de cocaína e 1 (um) pacote pequeno contendo substância análoga a maconha; CONSIDERANDO que a documentação apresentada 
reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do policial militar, 
passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura 
de Conselho de Disciplina que, sob o crivo do contraditório, apurará possível irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO 
que o fato em questão não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções 
Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; 
CONSIDERANDO finalmente, que tais atitudes, em tese, ferem os valores da moral militar estadual, previstos no art. 7º II, IV, V, VI, VIII, IV e XI, e 
violam os deveres consubstanciados no art. 8º II, V, VIII, XI, XIII, XV, XVIII, XX e XXIII, caracterizando em tese, transgressões disciplinar de acordo com 
o art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, §1º, VI, XVII, XXVI, XXXII e LVIII, § 2º, LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003. (Código Disciplinar PM/BM). 
RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do 3º SGT PM 21.172-
TERCIO ALLEN NEVES FEITOSA – MF:136.319-1-3, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhes são atribuídas, bem como, a incapacidade 
deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar; II) Designar a 7ª Comissão de Processo Regular Militar, composta pelo: TC QOPM JOSÉ 
FRANCINALDO GUEDES FREITAS ARAÚJO, MF: 127.015-1-9 (PRESIDENTE), 1º Tenente QOAPM WILTON FREIRES BARBOSA, MF: 
106.977-1-9 (INTERROGANTE) e o 1º Tenente QOAPM SAMUEL CARVALHO DE LIMA, MF: 106.888-1-7 (RELATOR E ESCRIVÃO), para 
instruir o processo regular; III) AFASTAR PREVENTIVAMENTE o referido militar das suas funções, posto que o(s) fato(s) que lhe(s) é(são) imputado(s), 
em tese, se revela(m) incompatível(is) com a função pública, além de ser necessário à garantia da ordem pública e à correta aplicação da sanção disciplinar, 
pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, devendo ficar à disposição dos Recursos Humanos a que estiverem vinculados, órgão este que deverá fazer a retenção 
de sua identificação funcional, arma de fogo, algema e qualquer outro instrumento de caráter funcional que esteja em posse do(s) militar(es) estadual(is), 
remetendo à Controladoria Geral de Disciplina cópia do ato de retenção, por meio digital, assim como o relatório de suas frequências (Art. 18, § 3º, LC nº 
98/2011). Outrossim, a medida ora deferida tem o condão de suspender o pagamento de qualquer vantagem financeira de natureza eventual que o(s) afastado(s) 
esteja(m) a perceber (Art. 18, §2º, LC nº 98/2011), devendo o Comando-Geral da respectiva Corporação dar imediato cumprimento do afastamento preventivo 
quando da publicação da presente portaria; IV) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) legal(is) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial 
do Estado do Ceará (DOE), em conformidade com o art. 34º, § 2º do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança 
Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e 
CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - CGD, 
em Fortaleza/CE, 07 de fevereiro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***

                            

Fechar