DOE 10/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº030  | FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2023
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº72/2023, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
FRANCISCO ROGÉRIO 
LIMA DO CARMO
SUBTENENTE PM
V
10/02/2023
FORTALEZA/ FORTIM/ 
FORTALEZA
0,5
61,33
30,67
30,67
FRANCISCO THIAGO 
SANTIAGO GOMES
SARGENTO PM
V
10/02/2023
FORTALEZA/ FORTIM/ 
FORTALEZA
0,5
61,33
30,67
30,67
 
 
 
 
 
 
 
VALOR TOTAL 61,34
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº77/2023 A ESCRIVÃ DE POLÍCIA GECILA SIQUEIRA GOMES, da Célula de Sindicância Civil – CESIC, por delegação 
do EXMO SR. CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo 
com a Portaria nº 126/2012-CGD, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará nº 032, datado de 14/02/2012; CONSIDERANDO as atribuições de sua 
competência; CONSIDERANDO os fatos constantes no processo protocolado sob SPU nº 210382459-2; CONSIDERANDO o ofício nº 575/2021, subscrito 
pelo diretor do Instituto Penal Francisco Hélio Viana de Araújo, comunicando que no dia 11/02/2021, por volta das 20h30min, no interior daquele Instituto, 
houve um desentendimento entre dois policiais penais; CONSIDERANDO o termo de oitiva do PP SAULO MORAIS COSTA, no qual declara que, no dia 
do ocorrido, estando no posto 01 do aludido presídio, solicitou sua rendição a um policial penal que lá se encontrava, haja vista que aquele policial deveria 
rendê-lo no posto 2; CONSIDERANDO que, na ocasião, o PP CARLOS ALBERTO MARTINS ARAÚJO, que estava de plantão naquele posto, sem 
nenhum motivo justificável, iniciou uma discussão, perguntando por que o PP Saulo estava se metendo no seu serviço, chamando-o de abestado, babão e 
idiota, e partiu para cima do PP Saulo, precisando ser contido por um outro servidor; CONSIDERANDO que, no mesmo dia, estando no alojamento, o PP 
Saulo foi informado de que o PP Carlos Alberto havia se armado; CONSIDERANDO que, segundo o relatório de apuração de responsabilidades, subscrito 
pelo orientador da CSCD/SAP, o PP Carlos Alberto abdicou de narrar sua versão do fato ocorrido; CONSIDERANDO constar no aludido relatório que o PP 
Carlos Alberto teria se dirigido ao alojamento para se armar, e que, naquele momento, tal ato poderia causar um infortúnio aos policias penais envolvidos 
ou aos demais servidores que se encontravam trabalhando; CONSIDERANDO que, supostamente, pesa em desfavor do policial penal CARLOS ALBERTO 
MARTINS ARAÚJO o fato de ter discutido calorosamente com o PP Saulo, proferindo xingamentos contra este, gerando desconforto para toda a equipe 
plantonista; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para ser contemplado pela Lei Estadual 
nº 16.039, de 28 de junho de 2016, dispondo sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece que a solução consensual no âmbito das 
atividades desenvolvidas pela CGD, poderá ser adotada quando inexistir enriquecimento ilícito, efetiva lesividade ao erário, ao serviço ou aos princípios que 
regem a administração pública; dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator; crime tipificado em lei quando praticado em detrimento do dever inerente 
ao cargo ou função, ou quando o crime for considerado de natureza grave, nos termos da legislação pertinente, notadamente, os definidos como crimes 
hediondos e assemelhados; e conduta atentatória aos direitos humanos fundamentais e de natureza desonrosa, e que não tenha sido condenado por outra 
infração disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos; CONSIDERANDO que a conduta acima, em tese, constitui violação aos deveres constitucionais previstos 
no artigo 191, incisos II, IV e VIII da Lei nº 9.826/74 – ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO; CONSIDERANDO o 
despacho do Exmo Sr. Controlador Geral de Disciplina, determinando que sejam adotadas as medidas pertinentes quanto a instauração desta sindicância 
administrativa. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor do Policial Penal CARLOS 
ALBERTO MARTINS ARAÚJO, matrícula funcional nº 472.448-1-1; II) Cientificar o(s) acusado(s) e/ou defensor(es) legal(is) que as decisões da CGD 
quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o art. 34º, § 2º do Decreto nº 33.447, publicado no 
DOE 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário 
da CGD. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza 04 de fevereiro de 2023.
Gecila Siqueira Gomes
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA – CGD Nº84/2023 – CORREIÇÃO O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 5º, I e II, da Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011, em consonância com 
o art. 14, II, da mencionada Lei Complementar, e artigos 21, II e 23, II, do Anexo I do Decreto Nº 33.447/2020, e CONSIDERANDO a competência da 
CGD para realizar correições, inspeções, vistorias e auditorias administrativas, visando à verificação da regularidade e eficácia dos serviços, a proposição 
de medidas, bem como a sugestão de providências necessárias ao seu aprimoramento; CONSIDERANDO o interesse da administração pública e a missão 
institucional desta Secretaria, decidiu-se por proceder Correição Extraordinária na sede da Delegacia Metropolitana de Pindoretama; CONSIDERANDO que 
a mencionada Correição demandou o cadastramento nesta CGD da SPU nº 2301205651; CONSIDERANDO os princípios basilares da eficiência, moralidade 
administrativa e publicidade. RESOLVE: I – DETERMINAR à COGTAC/CGD, através da Célula de Fiscalização e Correição – CEFIS, que proceda a 
realização de CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA na sede da DELEGACIA METROPOLITANA DE PINDORETAMA/CE, a ser realizada no período 
de 13 e 14 de fevereiro de 2023, podendo haver prorrogação, caso seja necessário, tendo a comissão de Correição composta pelos seguintes SERVIDORES: 
DPC Rommel Bezerra de Noronha, EPC José Ribamar Matos de Sousa Neto, EPC Edinaldo Ximenes Vasconcelos e IPC Luiz Luzeli Pinheiro Júnior, sob a 
presidência do Delegado de Polícia Civil ROMMEL BEZERRA DE NORONHA, que deverá apresentar relatório circunstanciado ao final. REGISTRE-SE. 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITEN-
CIÁRIO, em Fortaleza-CE, 07 de fevereiro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO NÚMERO 04/2018
ESPÉCIE: ADITIVO N° 6 AO CONTRATO N° 04/2018; CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com CNPJ N° 
06.750.525/0001-20; ENDEREÇO: Av. Desembargador Moreira, n° 2807; CONTRATADA: A3 TURISMO LTDA-ME; com CNPJ/MF nº 12.848.540/0001-09; 
Situado à Av. Santos Dumont, 2456, sala 1005, bairro Aldeota, na cidade de Fortaleza/Ce, CEP 60150-161. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo 
aditivo tem como fundamento o §4º do Artigo 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Processo Administrativo nº 00335/2023, datado de 26/01/2023. 
FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte: 2.1. PRORROGAÇÃO do prazo 
por mais 12 (doze) meses, para a continuidade dos serviços de reserva, emissão, reemissão, reembolso e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito 
nacional e internacional e serviços de hotelaria, por taxa de transação (transaction fee), de acordo com as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado 
do Ceará. DO VALOR: O presente Termo de Aditivo importa no valor global de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), sendo R$ 1.125.000,00 (um 
milhão, cento e vinte e cinco mil reais) destinados às despesas com Verba de Desempenho Parlamentar (VDP) e R$ 3.875.000,00 (três milhões, oitocentos 
e setenta e cinco mil) para suprir as despesas da Administração desta Casa Legislativa, assim distribuídos: • Passagens e Despesa com Locomoção – CASA 
– R$ 2.687.500,00 (dois milhões, seiscentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais). • Passagens e Despesa com Locomoção – VDP – R$ 1.062.500,00 (um 
milhão, sessenta e dois mil e quinhentos reais). • Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - SERVIÇOS DE HOTELARIA – CASA – R$ 1.187.500,00 (um 
milhão, cento e oitenta e sete mil e quinhentos reais). Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - SERVIÇOS DE HOTELARIA – VDP – R$ 62.500,00 (sessenta 
e dois mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01100002011222112063215000033903300000200 - Passagens e Despesa com Locomoção 
– CASA – R$ 2.687.500,00 (dois milhões, seiscentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais). • 01100001010312582073615000033903300000200 - Passagens 
e Despesa com Locomoção – VDP – R$ 1.062.500,00 (um milhão, sessenta e dois mil e quinhentos reais). • 01100002011222112063215000033903900000
200 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - SERVIÇOS DE HOTELARIA – CASA – R$ 1.187.500,00 (um milhão, cento e oitenta e sete mil e quinhentos 
reais). 01100001010312582073615000033903900000200 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - SERVIÇOS DE HOTELARIA – VDP – R$ 62.500,00 
(sessenta e dois mil e quinhentos reais).; DA VIGÊNCIA: 09 de fevereiro de 2023 a 08 de fevereiro de 2024.. DA RATIFICAÇÃO: As partes contratantes 
ratificam expressamente todas as cláusulas, termos, condições e mútuas obrigações assumidas e pactuadas no contrato original que ora não foram alterados 
ou modificados; DATA DE ASSINATURA: 07 de Fevereiro de 2023. SIGNATÁRIOS: SÁVIA MARIA DE QUEIROZ MAGALHÃES, pela Assembleia 
Legislativa do Estado do Ceará e o Sr. JOSÉ ALBERTO MARTINS DE MOURA,.pela empresa A3 TURISMO LTDA-ME. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de fevereiro de 2023.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL

                            

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