DOE 10/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
113
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº030 | FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2023
NOME
CARGO
CLASSE
ROTEIRO
PERÍODO
QUANT.
DIÁRIAS
UNIT.
VALOR
%ACRÉSCIMO
TOTAL
FRANCISCO ALISSON
MACHADO
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V
JUAZEIRO DO
NORTE/CE
20/01/2023 à
23/01/2023
0
0,00
0,00
0
0,00
AMANDA CRISTIANE DE
SOUSA OLIVEIRA SILVA
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V
JUAZEIRO DO
NORTE/CE
20/01/2023 à
23/01/2023
0
0,00
0,00
0
0,00
HUANA MENDES
DA SILVA
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V
JUAZEIRO DO
NORTE/CE
20/01/2023 à
23/01/2023
0
0,00
0,00
0
0,00
AURICELIO
FERREIRA LIMA
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V
JUAZEIRO DO
NORTE/CE
20/01/2023 à
23/01/2023
0
0,00
0,00
0
0,00
LIEVIO CIPRIANO GOMES
VISTORIADOR
V
JUAZEIRO DO
NORTE/CE
20/01/2023 à
23/01/2023
0
0,00
0,00
0
0,00
MICHEL DOS
SANTOS PAULA
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V
JUAZEIRO DO
NORTE/CE
20/01/2023 à
23/01/2023
0
0,00
0,00
0
0,00
NIXON ALCANTARA
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V
JUAZEIRO DO
NORTE/CE
20/01/2023 à
23/01/2023
0
0,00
0,00
0
0,00
EVERTON GONCALVES
DA SILVA
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V
JUAZEIRO DO
NORTE/CE
20/01/2023 à
23/01/2023
3,5
61,33
214,66
20
257,59
TOTAL
R$ 1.803,13
*** *** ***
PORTARIA Nº121/2023 O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Comporem
comissão de exames de habilitação volante, concedendo-lhes diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10
do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correrà conta da dotação orçamentária desta Autarquia, verba 33901400.70 atividade
08200003.04.122.400.40000. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 11 de janeiro de 2023.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº121/2023 DE 11 DE JANEIRO DE 2023
NOME
CARGO
CLASSE
ROTEIRO
PERÍODO
QUANT.
DIÁRIAS
UNIT.
VALOR
%ACRÉSCIMO
TOTAL
GERALDO ARAUJO
DOS SANTOS
CHEFE DE POSTO
IV
CRATEUS/CE
24/01/2023 à
26/01/2023
2,5
64,83
162,08
5
170,18
LEONARDO CHAVES
SOARES
SUPERVISOR DE
FISCALIZAÇÃO
IV
CRATEUS/CE
24/01/2023 à
26/01/2023
2,5
64,83
162,08
5
170,18
ALVARO RAULINO
BACELAR DE ARRUDA
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V
CRATEUS/CE
24/01/2023 à
26/01/2023
2,5
61,33
153,33
5
161,00
PAULO ALBERTO
LIRA LEMOS
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V
CRATEUS/CE
24/01/2023 à
26/01/2023
2,5
61,33
153,33
5
161,00
RENAN COELHO
RAMALHO
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V
CRATEUS/CE
24/01/2023 à
26/01/2023
2,5
61,33
153,33
5
161,00
VANESSA RODRIGUES
DE ARAUJO
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V
CRATEUS/CE
24/01/2023 à
26/01/2023
2,5
61,33
153,33
5
161,00
ANA RAQUEL MARINHO
CORREIA ABREU
VISTORIADOR
V
CRATEUS/CE
24/01/2023 à
26/01/2023
0
0,00
0,00
0
0,00
FRANCISCO ALVES
DE MELO NETO
SUPERVISOR REGIONAL
III
CRATEUS/CE
24/01/2023 à
26/01/2023
0
0,00
0,00
0
0,00
AURIVAN LIMA ARAGÃO
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V
CRATEUS/CE
24/01/2023 à
26/01/2023
2,5
61,33
153,33
5
161,00
FRANCISCO IRANILDO
MARQUES DE MELO
VISTORIADOR
V
CRATEUS/CE
24/01/2023 à
26/01/2023
0
0,00
0,00
0
0,00
FRANCISCO MAGNO
DE PAIVA CENA
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V
CRATEUS/CE
24/01/2023 à
26/01/2023
0
0,00
0,00
0
0,00
DAWER MENESES LIMA
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V
CRATEUS/CE
24/01/2023 à
26/01/2023
2,5
61,33
153,33
5
161,00
JORGE LUIZ AIRES
PEDROSA
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V
CRATEUS/CE
24/01/2023 à
26/01/2023
2,5
61,33
153,33
5
161,00
KELLY VIEIRA ALVES
AGENTE DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
V
CRATEUS/CE
24/01/2023 à
26/01/2023
2,5
61,33
153,33
5
161,00
TOTAL
R$ 1.628,36
*** *** ***
PORTARIA Nº157/2023 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ -
DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e
dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias
Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/
CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo
nº. 05058929/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do
artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 01 de fevereiro de 2023, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 58/2022
DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito VASCONCELOS E CALO SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA – CARTRAN
CARLITLO PAMPLONA, inscrita no CNPJ sob o nº. 42.641.160/0001-60, estabelecida à Avenida Pasteur, n° 1295, Bairro Carlito Pamplona, no Município
de Fortaleza, CEP.: 60.335-000, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3817/CE, e no Conselho Regional de Psicologia
nº. 11/460C/CE para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais,
especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 26 de janeiro
de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE - DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº168/2023 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do
CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições
da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada
no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e
psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 00049028/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento,
de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 10 de julho de
Fechar