DOE 10/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            113
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº030  | FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2023
NOME
CARGO
CLASSE
ROTEIRO   
PERÍODO
QUANT. 
DIÁRIAS
UNIT.     
VALOR     
%ACRÉSCIMO
TOTAL
FRANCISCO ALISSON 
MACHADO                                   
AGENTE DE TRÂNSITO 
E TRANSPORTES
V  
JUAZEIRO DO 
NORTE/CE
20/01/2023 à 
23/01/2023
0         
0,00      
0,00 
0         
0,00
AMANDA CRISTIANE DE 
SOUSA OLIVEIRA SILVA                    
AGENTE DE TRÂNSITO 
E TRANSPORTES
V  
JUAZEIRO DO 
NORTE/CE
20/01/2023 à 
23/01/2023
0         
0,00      
0,00 
0         
0,00
HUANA MENDES 
DA SILVA                                       
AGENTE DE TRÂNSITO 
E TRANSPORTES
V  
JUAZEIRO DO 
NORTE/CE
20/01/2023 à 
23/01/2023
0         
0,00      
0,00 
0         
0,00
AURICELIO 
FERREIRA LIMA                                     
AGENTE DE TRÂNSITO 
E TRANSPORTES
V  
JUAZEIRO DO 
NORTE/CE
20/01/2023 à 
23/01/2023
0         
0,00      
0,00 
0         
0,00
LIEVIO CIPRIANO GOMES                                       
VISTORIADOR                   
V  
JUAZEIRO DO 
NORTE/CE
20/01/2023 à 
23/01/2023
0         
0,00      
0,00 
0         
0,00
MICHEL DOS 
SANTOS PAULA                                     
AGENTE DE TRÂNSITO 
E TRANSPORTES
V  
JUAZEIRO DO 
NORTE/CE
20/01/2023 à 
23/01/2023
0         
0,00      
0,00 
0         
0,00
NIXON ALCANTARA                                             
AGENTE DE TRÂNSITO 
E TRANSPORTES
V  
JUAZEIRO DO 
NORTE/CE
20/01/2023 à 
23/01/2023
0         
0,00      
0,00 
0         
0,00
EVERTON GONCALVES 
DA SILVA                                  
AGENTE DE TRÂNSITO 
E TRANSPORTES
V  
JUAZEIRO DO 
NORTE/CE
20/01/2023 à 
23/01/2023
3,5       
61,33     
214,66 
20        
257,59
TOTAL
R$ 1.803,13
*** *** ***
PORTARIA Nº121/2023 O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN, no uso de suas atribuições legais; 
RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Comporem 
comissão de exames de habilitação volante, concedendo-lhes diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 
do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correrà conta da dotação orçamentária desta Autarquia, verba 33901400.70 atividade 
08200003.04.122.400.40000. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO,  em Fortaleza, 11 de janeiro de 2023.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº121/2023 DE 11 DE JANEIRO DE 2023
NOME
CARGO  
CLASSE
ROTEIRO   
PERÍODO   
QUANT. 
DIÁRIAS
UNIT.     
VALOR     
%ACRÉSCIMO
TOTAL
GERALDO ARAUJO 
DOS SANTOS                                   
CHEFE DE POSTO               
IV
CRATEUS/CE
24/01/2023 à 
26/01/2023
2,5       
64,83     
162,08 
5         
170,18
LEONARDO CHAVES 
SOARES                                      
SUPERVISOR DE 
FISCALIZAÇÃO            
IV
CRATEUS/CE
24/01/2023 à 
26/01/2023
2,5       
64,83     
162,08 
5         
170,18
ALVARO RAULINO 
BACELAR DE ARRUDA                            
AGENTE DE TRÂNSITO 
E TRANSPORTES
V  
CRATEUS/CE
24/01/2023 à 
26/01/2023
2,5       
61,33     
153,33 
5         
161,00
PAULO ALBERTO 
LIRA LEMOS                                    
AGENTE DE TRÂNSITO 
E TRANSPORTES
V  
CRATEUS/CE
24/01/2023 à 
26/01/2023
2,5       
61,33     
153,33 
5         
161,00
RENAN COELHO 
RAMALHO                                        
AGENTE DE TRÂNSITO 
E TRANSPORTES
V  
CRATEUS/CE
24/01/2023 à 
26/01/2023
2,5       
61,33     
153,33 
5         
161,00
VANESSA RODRIGUES 
DE ARAUJO                                 
AGENTE DE TRÂNSITO 
E TRANSPORTES
V  
CRATEUS/CE
24/01/2023 à 
26/01/2023
2,5       
61,33     
153,33 
5         
161,00
ANA RAQUEL MARINHO 
CORREIA ABREU                            
VISTORIADOR                   
V  
CRATEUS/CE
24/01/2023 à 
26/01/2023
0         
0,00      
0,00 
0         
0,00
FRANCISCO ALVES 
DE MELO NETO                                
SUPERVISOR REGIONAL                  
III
CRATEUS/CE
24/01/2023 à 
26/01/2023
0         
0,00      
0,00 
0         
0,00
AURIVAN LIMA ARAGÃO                                         
AGENTE DE TRÂNSITO 
E TRANSPORTES
V  
CRATEUS/CE
24/01/2023 à 
26/01/2023
2,5       
61,33     
153,33 
5         
161,00
FRANCISCO IRANILDO 
MARQUES DE MELO                          
VISTORIADOR                   
V  
CRATEUS/CE
24/01/2023 à 
26/01/2023
0         
0,00      
0,00 
0         
0,00
FRANCISCO MAGNO 
DE PAIVA CENA                               
AGENTE DE TRÂNSITO 
E TRANSPORTES
V  
CRATEUS/CE
24/01/2023 à 
26/01/2023
0         
0,00      
0,00 
0         
0,00
DAWER MENESES LIMA                                          
AGENTE DE TRÂNSITO 
E TRANSPORTES
V  
CRATEUS/CE
24/01/2023 à 
26/01/2023
2,5       
61,33     
153,33 
5         
161,00
JORGE LUIZ AIRES 
PEDROSA                                    
AGENTE DE TRÂNSITO 
E TRANSPORTES
V  
CRATEUS/CE
24/01/2023 à 
26/01/2023
2,5       
61,33     
153,33 
5         
161,00
KELLY VIEIRA ALVES                                          
AGENTE DE TRÂNSITO 
E TRANSPORTES
V  
CRATEUS/CE
24/01/2023 à 
26/01/2023
2,5       
61,33     
153,33 
5         
161,00
TOTAL
R$ 1.628,36
*** *** ***
PORTARIA Nº157/2023 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - 
DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão 
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão 
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e 
dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias 
Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/
CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo 
nº. 05058929/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do 
artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 01 de fevereiro de 2023, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 58/2022 
DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito VASCONCELOS E CALO SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA – CARTRAN 
CARLITLO PAMPLONA, inscrita no CNPJ sob o nº. 42.641.160/0001-60, estabelecida à Avenida Pasteur, n° 1295, Bairro Carlito Pamplona, no Município 
de Fortaleza, CEP.: 60.335-000, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3817/CE, e no Conselho Regional de Psicologia 
nº. 11/460C/CE para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, 
especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 26 de janeiro 
de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE - DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO 
*** *** ***
PORTARIA Nº168/2023 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições 
da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada 
no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e 
psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 00049028/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, 
de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 10 de julho de 

                            

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