DOMCE 13/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3145 
 
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Na oportunidade investiu-se o aprovado na função respectiva, 
assumindo sob o penhor de sua honra e compromisso de fielmente 
cumprir os deveres e desempenhar as atribuições a si conferidas, em 
proveito da Administração Pública do Município de Barbalha/CE. E, 
para constar, foi lavrado o presente ato, indo devidamente assinado 
pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Barbalha/CE, que, 
por sua vez, confirma haverem sido cumpridas as exigências e 
formalidades legais pertinentes ao ato. 
  
Barbalha/CE, 27 de janeiro de 2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:D763A6B7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO DE POSSE 
 
ATO DE POSSE nº 27.01.001/2023  
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Prefeito Municipal de 
Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de 
suas atribuições legais, tendo em vista o resultado do concurso 
público municipal, promovido pela Prefeitura Municipal de Barbalha, 
homologado através do Decreto nº 0103009/2019, de 01 de março de 
2019, resolve empossar o (a) Sr.(a) MAXWELL ECHINATON 
CARIRI IZIDRO, portador(a) do RG nº 20078690310 SSPDS CE, 
para exercer em caráter efetivo o cargo de FISCAL DE TRIBUTOS 
MUNICIPAIS, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento 
e Gestão, em virtude de haver sido aprovado e classificado no 
concurso público municipal, destinado ao provimento de cargos 
efetivos da administração municipal, criado pela Lei Municipal nº 
2.393/2019, provido pelo Edital nº 002/2018, de 16 de agosto de 
2018, sendo sua remuneração definida em consonância com a Lei e 
Edital em citação. Na oportunidade investiu-se o aprovado na função 
respectiva, assumindo sob o penhor de sua honra e compromisso de 
fielmente cumprir os deveres e desempenhar as atribuições a si 
conferidas, em proveito da Administração Pública do Município de 
Barbalha/CE. E, para constar, foi lavrado o presente ato, indo 
devidamente assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal 
de Barbalha/CE, e pelo (a) empossado (a), que, por sua vez, confirma 
haverem sido cumpridas as exigências e formalidades legais 
pertinentes ao ato. 
  
Barbalha/CE, 27 de janeiro de 2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal 
  
MAXWELL ECHINATON CARIRI IZIDRO 
Empossado 
  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:C8235069 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 09.02.001/2023, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023. 
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU 
AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto Federal n 3.365, de 
21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n 
6.602/78. 
DECRETA: 
  
Art.1º- Fica declarado de Utilidade Pública para fins de 
desapropriação amigável ou judicial, um terreno encravado no distrito 
de Caldas, Barbalha-CE, que tem início no ponto P1 - 
COORDENADAS UTM N: 461253.0000 E: 9185063.000 AZIMUTE 
– 83.00° limitando-se com o terreno do Sr. João Bernardo da Paz e 
com terreno da prefeitura municipal de Barbalha e, seguindo, com 
uma 
distância 
de 
100,00m, 
encontramos 
o 
ponto 
P2 
- 
COORDENADAS UTM N: 461346.000 E: 9185101.000 AZIMUTE 
– 96.00° e seguindo, limitando-se ainda com o terreno do Sr. João 
Bernardo da Paz, com uma distância de 80,00m, encontramos o ponto 
P3 - COORDENADAS UTM N: 461384.000 E: 9185030.000 
AZIMUTE – 83.00° e seguindo, limitando-se com o referido terreno 
em questão, com uma distância de 100,00m, encontramos o ponto P4 - 
COORDENADAS UTM N: 461292.000 E: 9184993.000 AZIMUTE 
– 97.00° e seguindo, limitando-se com riacho do caldas, com uma 
distância de 80,00m, chegamos ao ponto inicial deste terreno 
encerrando uma área de 8.000,00 m2. 
Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada 
de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em 
processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos 
termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. 
Art.3º- O objetivo da desapropriação consiste na destinação do 
imóvel para a construção de escola da rede municipal de ensino. 
Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 220.000, 00 
(duzentos e vinte mil reais), conforme Laudo de Avaliação em anexo 
firmado pela Comissão Permanente de Avaliação, nomeada através da 
Portaria nº 02.05.002/2022. 
Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta 
de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal, 
consignada sob nº. 12.361.0171.2.084.0000 – 555 4.4.90.61.00 
Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 09 de fevereiro de 
2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE   
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:366954A3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 09.02.002/2023, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023. 
  
FIXA 
O 
CALENDÁRIO 
FISCAL 
PARA 
PAGAMENTO 
DOS 
TRIBUTOS 
E 
TAXAS 
MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2023 DA 
FORMA 
QUE 
INDICA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de 
Barbalha/CE, em consonância com a Lei Complementar Municipal nº. 
1.334/1997 – Código Tributário Municipal/CTM, 
  
DECRETA: 
  
Art.1º- Fica estabelecido o CALENDÁRIO FISCAL para 
pagamento dos tributos e taxas municipais, dentre eles, IPTU – 
Imposto Predial e Territorial Urbano, ISS – Imposto sobe Serviços, 
Taxa de Alvará Sanitário, Taxa de Licença de Funcionamento, nos 
seguintes prazos e condições 
I - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU: 
a) PARCELA ÚNICA, com 15% (quinze por cento) de desconto sobe 
o valor do imposto, com vencimento em 31/03/2023; 
b)PARCELA ÚNICA, com 10% (dez por cento) de desconto sobe o 
valor do imposto, com vencimento em 30/04/2023; 
c)PARCELA ÚNICA, com 5% (cinco por cento) de desconto sobe o 
valor do imposto, com vencimento em 31/05/2023; 

                            

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