DOMCE 13/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3145
www.diariomunicipal.com.br/aprece 11
Na oportunidade investiu-se o aprovado na função respectiva,
assumindo sob o penhor de sua honra e compromisso de fielmente
cumprir os deveres e desempenhar as atribuições a si conferidas, em
proveito da Administração Pública do Município de Barbalha/CE. E,
para constar, foi lavrado o presente ato, indo devidamente assinado
pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Barbalha/CE, que,
por sua vez, confirma haverem sido cumpridas as exigências e
formalidades legais pertinentes ao ato.
Barbalha/CE, 27 de janeiro de 2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:D763A6B7
GABINETE DO PREFEITO
ATO DE POSSE
ATO DE POSSE nº 27.01.001/2023
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Prefeito Municipal de
Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o resultado do concurso
público municipal, promovido pela Prefeitura Municipal de Barbalha,
homologado através do Decreto nº 0103009/2019, de 01 de março de
2019, resolve empossar o (a) Sr.(a) MAXWELL ECHINATON
CARIRI IZIDRO, portador(a) do RG nº 20078690310 SSPDS CE,
para exercer em caráter efetivo o cargo de FISCAL DE TRIBUTOS
MUNICIPAIS, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento
e Gestão, em virtude de haver sido aprovado e classificado no
concurso público municipal, destinado ao provimento de cargos
efetivos da administração municipal, criado pela Lei Municipal nº
2.393/2019, provido pelo Edital nº 002/2018, de 16 de agosto de
2018, sendo sua remuneração definida em consonância com a Lei e
Edital em citação. Na oportunidade investiu-se o aprovado na função
respectiva, assumindo sob o penhor de sua honra e compromisso de
fielmente cumprir os deveres e desempenhar as atribuições a si
conferidas, em proveito da Administração Pública do Município de
Barbalha/CE. E, para constar, foi lavrado o presente ato, indo
devidamente assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
de Barbalha/CE, e pelo (a) empossado (a), que, por sua vez, confirma
haverem sido cumpridas as exigências e formalidades legais
pertinentes ao ato.
Barbalha/CE, 27 de janeiro de 2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal
MAXWELL ECHINATON CARIRI IZIDRO
Empossado
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:C8235069
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 09.02.001/2023, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU
AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto Federal n 3.365, de
21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n
6.602/78.
DECRETA:
Art.1º- Fica declarado de Utilidade Pública para fins de
desapropriação amigável ou judicial, um terreno encravado no distrito
de Caldas, Barbalha-CE, que tem início no ponto P1 -
COORDENADAS UTM N: 461253.0000 E: 9185063.000 AZIMUTE
– 83.00° limitando-se com o terreno do Sr. João Bernardo da Paz e
com terreno da prefeitura municipal de Barbalha e, seguindo, com
uma
distância
de
100,00m,
encontramos
o
ponto
P2
-
COORDENADAS UTM N: 461346.000 E: 9185101.000 AZIMUTE
– 96.00° e seguindo, limitando-se ainda com o terreno do Sr. João
Bernardo da Paz, com uma distância de 80,00m, encontramos o ponto
P3 - COORDENADAS UTM N: 461384.000 E: 9185030.000
AZIMUTE – 83.00° e seguindo, limitando-se com o referido terreno
em questão, com uma distância de 100,00m, encontramos o ponto P4 -
COORDENADAS UTM N: 461292.000 E: 9184993.000 AZIMUTE
– 97.00° e seguindo, limitando-se com riacho do caldas, com uma
distância de 80,00m, chegamos ao ponto inicial deste terreno
encerrando uma área de 8.000,00 m2.
Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada
de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em
processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos
termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art.3º- O objetivo da desapropriação consiste na destinação do
imóvel para a construção de escola da rede municipal de ensino.
Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 220.000, 00
(duzentos e vinte mil reais), conforme Laudo de Avaliação em anexo
firmado pela Comissão Permanente de Avaliação, nomeada através da
Portaria nº 02.05.002/2022.
Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta
de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal,
consignada sob nº. 12.361.0171.2.084.0000 – 555 4.4.90.61.00
Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 09 de fevereiro de
2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:366954A3
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 09.02.002/2023, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023.
FIXA
O
CALENDÁRIO
FISCAL
PARA
PAGAMENTO
DOS
TRIBUTOS
E
TAXAS
MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2023 DA
FORMA
QUE
INDICA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de
Barbalha/CE, em consonância com a Lei Complementar Municipal nº.
1.334/1997 – Código Tributário Municipal/CTM,
DECRETA:
Art.1º- Fica estabelecido o CALENDÁRIO FISCAL para
pagamento dos tributos e taxas municipais, dentre eles, IPTU –
Imposto Predial e Territorial Urbano, ISS – Imposto sobe Serviços,
Taxa de Alvará Sanitário, Taxa de Licença de Funcionamento, nos
seguintes prazos e condições
I - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU:
a) PARCELA ÚNICA, com 15% (quinze por cento) de desconto sobe
o valor do imposto, com vencimento em 31/03/2023;
b)PARCELA ÚNICA, com 10% (dez por cento) de desconto sobe o
valor do imposto, com vencimento em 30/04/2023;
c)PARCELA ÚNICA, com 5% (cinco por cento) de desconto sobe o
valor do imposto, com vencimento em 31/05/2023;
Fechar