DOMCE 13/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3145
www.diariomunicipal.com.br/aprece 12
d) EM 03 (três) PARCELAS, sem desconto, com vencimentos
datados para: 1ª parcela – 30/04/2023; 2ª parcela – 31/05/2023 e 3ª
parcela – 30/06/2023.
II - TAXA DE ALVARÁ SANITÁRIO:
a) PARCELA ÚNICA, com vencimento em 31/03/2023;
III- LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO:
a) PARCELA ÚNICA, com vencimento em 31/03/2023;
IV - TAXA DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS:
a) PARCELA ÚNICA, com vencimento em 31/03/2023;
V - IMPOSTO SOBE SERVIÇO - ISS:
a)JAN/2023 - 10/02/2023;
b)FEV/2023 - 10/03/2023;
c) MAR/2023 - 10/04/2023;
d)ABR/2023 - 10/05/2023;
e)MAI/2023 - 12/06/2023;
f) JUN/2023 - 10/07/2023;
g)JUL/2023 - 10/08/2023;
h)AGO/2023 - 11/09/2023;
i)SET/2023 - 10/10/2023;
j)OUT/2023 - 10/11/2023;
k)NOV/2023 - 11/12/2023;
l)DEZ/2023 - 10/01/2024;
Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 09 de fevereiro de
2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:8794063F
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 09.02.003/2023, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A FORMA DE LANÇAMENTO
DO
IMPOSTO
PEDIAL
E
TERROTORIAL
URBANO – IPTU PARA O EXECÍCIO 2023 DA
FORMA
QUE
INDICA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de
Barbalha/CE, em consonância com a Lei Complementar Municipal nº.
1.334/1997 – Código Tributário Municipal/CTM
DECRETA:
Art.1º- Ficam estabelecidas as seguintes condições de pagamento
para
o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para o Exercício de
2023:
I- Para os contribuintes que não possuírem débitos de anos anteriores
referentes ao IPTU, e desejarem efetuar o pagamento do valor do
imposto referente ao ano de 2023, em COTA ÚNICA, até
31/03/2023, será concedido o desconto de 15% (quinze por cento)
sobre o respectivo valor;
II– Para os contribuintes que desejarem efetuar o pagamento do valor
do imposto referente ao ano de 2023, em COTA ÚNICA, até
30/04/2023, será
concedido o desconto de 10% (dez por cento) sobre o respectivo
valor;
III- Para os contribuintes que desejarem efetuar o pagamento do valor
do imposto referente ao ano de 2023, em COTA ÚNICA, até
31/05/2023, será
concedido o desconto de 5% (cinco por cento) sobre o respectivo
valor;
IV- Para os contribuintes que efetuarem o pagamento do valor do
imposto referente ao ano de 2023, em COTA ÚNICA, após
30/06/2023, sofrerá a incidência de juros e multa.
Art.2º- Para os contribuintes que optarem pelo pagamento de forma
parcelada, poderão fazê-lo em até 03 (três) parcelas mensais, iguais e
sucessivas, respeitando o valor mínimo de R$ 40,00 (quarenta reais)
por parcela, com os respectivos vencimentos nas datas elencadas nos
incisos deste artigo, e sem qualquer desconto sobre o valor do
imposto:
I – Primeira Parcela....................................... 30/04/2023
II – Segunda Parcela ..................................... 31/05/2023
III – Terceira Parcela ...................................... 30/06/2023
Art.3º- As solicitações de Isenção do IPTU 2023 somente poderão ser
requeridas dentro do mesmo exercício.
Parágrafo Único: A intempestividade do requerimento de isenção
resulta na inscrição do débito em dívida ativa.
Art. 4º O Documento de Arrecadação Municipal – DAM, relativo ao
Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU será
disponibilizado pelos seguintes meios:
I-
Por
meio
do
endereço
eletrônico:
http://servicos2.speedgov.com.br/barbalha/segunda_via/iptu
II- No balcão de atendimento do Departamento de Tributos,
localizado na Avenida Coronel João Coelho, nº 207, 3º andar, Centro,
Barbalha/CE, no horário de 08h às 12h (manhã) e das 13h às 17h
(tarde).
Art. 5º Para pagamento do IPTU será disponibilizado pelo Município
aos contribuintes um Documento de Arrecadação Municipal – DAM
para recolhimento através de código de barras ou via PIX (QRcode ou
chave aleatória).
Art. 6º Serão disponibilizados ao contribuinte, os seguintes canais de
atendimento para esclarecimentos de dúvidas e realizações de
requerimentos atinentes a emissão do DAM de que trata o artigo
anterior:
I-
Por
meio
do
endereço
eletrônico:
http://servicos2.speedgov.com.br/barbalha/sessao/login
II -Aplicativo de Mensagem Eletrônica (Whatsapp): +55 (88) 99837-
5948
III- E-mail: tributos@barbalha.ce.gov.br
Art.7º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 09 de fevereiro de
2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:41495115
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EDITAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10.02.001/2023
O MUNICÍPIO DE BARBALHA – ESTADO DO CEARÁ,
convoca os candidatos abaixo relacionados, devidamente aprovados e
classificados no Processo Seletivo do Município de Barbalha/CE,
regido pelo Edital nº 01/2021, homologado pelo Decreto n° 87/2021,
de 06 de dezembro de 2021, destinado a contratação temporária de
servidores, a comparecerem ao Setor de Recursos Humanos da
respectiva Secretaria para a qual foram convocados, situando-se a
Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres
e Direitos Humanos à Avenida Pio Sampaio, nº 499, Cirolândia; a
Secretaria de Saúde na Av. Cel. João Coelho, nº 207, 4º andar, Centro;
Secretaria Municipal de Educação na Rua Madre Ildaura, nº 170, Alto
da Alegria; e demais Secretarias Municipais no Centro Administrativo
José de Sá Barreto, na Av. Domingos Sampaio de Miranda, nº 715,
Loteamento Jardim dos Ipês, Alto da Alegria, todos nesta cidade, no
horário de 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas, das segunda
feiras às sextas feiras, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias
úteis, a contar da publicação deste ato convocatório, a fim de
apresentarem a documentação necessária ao procedimento de
contratação, conforme previsto no item 12.1, alíneas A,B,C,D, E, F,
G, H, I, J, K, M, L, N e O do Processo Seletivo. Será considerado
Fechar