Ceará , 13 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3145 www.diariomunicipal.com.br/aprece 11 Na oportunidade investiu-se o aprovado na função respectiva, assumindo sob o penhor de sua honra e compromisso de fielmente cumprir os deveres e desempenhar as atribuições a si conferidas, em proveito da Administração Pública do Município de Barbalha/CE. E, para constar, foi lavrado o presente ato, indo devidamente assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Barbalha/CE, que, por sua vez, confirma haverem sido cumpridas as exigências e formalidades legais pertinentes ao ato. Barbalha/CE, 27 de janeiro de 2023. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:D763A6B7 GABINETE DO PREFEITO ATO DE POSSE ATO DE POSSE nº 27.01.001/2023 GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o resultado do concurso público municipal, promovido pela Prefeitura Municipal de Barbalha, homologado através do Decreto nº 0103009/2019, de 01 de março de 2019, resolve empossar o (a) Sr.(a) MAXWELL ECHINATON CARIRI IZIDRO, portador(a) do RG nº 20078690310 SSPDS CE, para exercer em caráter efetivo o cargo de FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, em virtude de haver sido aprovado e classificado no concurso público municipal, destinado ao provimento de cargos efetivos da administração municipal, criado pela Lei Municipal nº 2.393/2019, provido pelo Edital nº 002/2018, de 16 de agosto de 2018, sendo sua remuneração definida em consonância com a Lei e Edital em citação. Na oportunidade investiu-se o aprovado na função respectiva, assumindo sob o penhor de sua honra e compromisso de fielmente cumprir os deveres e desempenhar as atribuições a si conferidas, em proveito da Administração Pública do Município de Barbalha/CE. E, para constar, foi lavrado o presente ato, indo devidamente assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Barbalha/CE, e pelo (a) empossado (a), que, por sua vez, confirma haverem sido cumpridas as exigências e formalidades legais pertinentes ao ato. Barbalha/CE, 27 de janeiro de 2023. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal MAXWELL ECHINATON CARIRI IZIDRO Empossado Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:C8235069 GABINETE DO PREFEITO DECRETO DECRETO Nº 09.02.001/2023, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n 6.602/78. DECRETA: Art.1º- Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, um terreno encravado no distrito de Caldas, Barbalha-CE, que tem início no ponto P1 - COORDENADAS UTM N: 461253.0000 E: 9185063.000 AZIMUTE – 83.00° limitando-se com o terreno do Sr. João Bernardo da Paz e com terreno da prefeitura municipal de Barbalha e, seguindo, com uma distância de 100,00m, encontramos o ponto P2 - COORDENADAS UTM N: 461346.000 E: 9185101.000 AZIMUTE – 96.00° e seguindo, limitando-se ainda com o terreno do Sr. João Bernardo da Paz, com uma distância de 80,00m, encontramos o ponto P3 - COORDENADAS UTM N: 461384.000 E: 9185030.000 AZIMUTE – 83.00° e seguindo, limitando-se com o referido terreno em questão, com uma distância de 100,00m, encontramos o ponto P4 - COORDENADAS UTM N: 461292.000 E: 9184993.000 AZIMUTE – 97.00° e seguindo, limitando-se com riacho do caldas, com uma distância de 80,00m, chegamos ao ponto inicial deste terreno encerrando uma área de 8.000,00 m2. Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. Art.3º- O objetivo da desapropriação consiste na destinação do imóvel para a construção de escola da rede municipal de ensino. Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 220.000, 00 (duzentos e vinte mil reais), conforme Laudo de Avaliação em anexo firmado pela Comissão Permanente de Avaliação, nomeada através da Portaria nº 02.05.002/2022. Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal, consignada sob nº. 12.361.0171.2.084.0000 – 555 4.4.90.61.00 Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 09 de fevereiro de 2023. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:366954A3 GABINETE DO PREFEITO DECRETO DECRETO Nº 09.02.002/2023, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023. FIXA O CALENDÁRIO FISCAL PARA PAGAMENTO DOS TRIBUTOS E TAXAS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2023 DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, em consonância com a Lei Complementar Municipal nº. 1.334/1997 – Código Tributário Municipal/CTM, DECRETA: Art.1º- Fica estabelecido o CALENDÁRIO FISCAL para pagamento dos tributos e taxas municipais, dentre eles, IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, ISS – Imposto sobe Serviços, Taxa de Alvará Sanitário, Taxa de Licença de Funcionamento, nos seguintes prazos e condições I - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU: a) PARCELA ÚNICA, com 15% (quinze por cento) de desconto sobe o valor do imposto, com vencimento em 31/03/2023; b)PARCELA ÚNICA, com 10% (dez por cento) de desconto sobe o valor do imposto, com vencimento em 30/04/2023; c)PARCELA ÚNICA, com 5% (cinco por cento) de desconto sobe o valor do imposto, com vencimento em 31/05/2023;Fechar