Ceará , 13 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3145 www.diariomunicipal.com.br/aprece 12 d) EM 03 (três) PARCELAS, sem desconto, com vencimentos datados para: 1ª parcela – 30/04/2023; 2ª parcela – 31/05/2023 e 3ª parcela – 30/06/2023. II - TAXA DE ALVARÁ SANITÁRIO: a) PARCELA ÚNICA, com vencimento em 31/03/2023; III- LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO: a) PARCELA ÚNICA, com vencimento em 31/03/2023; IV - TAXA DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS: a) PARCELA ÚNICA, com vencimento em 31/03/2023; V - IMPOSTO SOBE SERVIÇO - ISS: a)JAN/2023 - 10/02/2023; b)FEV/2023 - 10/03/2023; c) MAR/2023 - 10/04/2023; d)ABR/2023 - 10/05/2023; e)MAI/2023 - 12/06/2023; f) JUN/2023 - 10/07/2023; g)JUL/2023 - 10/08/2023; h)AGO/2023 - 11/09/2023; i)SET/2023 - 10/10/2023; j)OUT/2023 - 10/11/2023; k)NOV/2023 - 11/12/2023; l)DEZ/2023 - 10/01/2024; Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 09 de fevereiro de 2023. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:8794063F GABINETE DO PREFEITO DECRETO DECRETO Nº 09.02.003/2023, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A FORMA DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO PEDIAL E TERROTORIAL URBANO – IPTU PARA O EXECÍCIO 2023 DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, em consonância com a Lei Complementar Municipal nº. 1.334/1997 – Código Tributário Municipal/CTM DECRETA: Art.1º- Ficam estabelecidas as seguintes condições de pagamento para o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para o Exercício de 2023: I- Para os contribuintes que não possuírem débitos de anos anteriores referentes ao IPTU, e desejarem efetuar o pagamento do valor do imposto referente ao ano de 2023, em COTA ÚNICA, até 31/03/2023, será concedido o desconto de 15% (quinze por cento) sobre o respectivo valor; II– Para os contribuintes que desejarem efetuar o pagamento do valor do imposto referente ao ano de 2023, em COTA ÚNICA, até 30/04/2023, será concedido o desconto de 10% (dez por cento) sobre o respectivo valor; III- Para os contribuintes que desejarem efetuar o pagamento do valor do imposto referente ao ano de 2023, em COTA ÚNICA, até 31/05/2023, será concedido o desconto de 5% (cinco por cento) sobre o respectivo valor; IV- Para os contribuintes que efetuarem o pagamento do valor do imposto referente ao ano de 2023, em COTA ÚNICA, após 30/06/2023, sofrerá a incidência de juros e multa. Art.2º- Para os contribuintes que optarem pelo pagamento de forma parcelada, poderão fazê-lo em até 03 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, respeitando o valor mínimo de R$ 40,00 (quarenta reais) por parcela, com os respectivos vencimentos nas datas elencadas nos incisos deste artigo, e sem qualquer desconto sobre o valor do imposto: I – Primeira Parcela....................................... 30/04/2023 II – Segunda Parcela ..................................... 31/05/2023 III – Terceira Parcela ...................................... 30/06/2023 Art.3º- As solicitações de Isenção do IPTU 2023 somente poderão ser requeridas dentro do mesmo exercício. Parágrafo Único: A intempestividade do requerimento de isenção resulta na inscrição do débito em dívida ativa. Art. 4º O Documento de Arrecadação Municipal – DAM, relativo ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU será disponibilizado pelos seguintes meios: I- Por meio do endereço eletrônico: http://servicos2.speedgov.com.br/barbalha/segunda_via/iptu II- No balcão de atendimento do Departamento de Tributos, localizado na Avenida Coronel João Coelho, nº 207, 3º andar, Centro, Barbalha/CE, no horário de 08h às 12h (manhã) e das 13h às 17h (tarde). Art. 5º Para pagamento do IPTU será disponibilizado pelo Município aos contribuintes um Documento de Arrecadação Municipal – DAM para recolhimento através de código de barras ou via PIX (QRcode ou chave aleatória). Art. 6º Serão disponibilizados ao contribuinte, os seguintes canais de atendimento para esclarecimentos de dúvidas e realizações de requerimentos atinentes a emissão do DAM de que trata o artigo anterior: I- Por meio do endereço eletrônico: http://servicos2.speedgov.com.br/barbalha/sessao/login II -Aplicativo de Mensagem Eletrônica (Whatsapp): +55 (88) 99837- 5948 III- E-mail: tributos@barbalha.ce.gov.br Art.7º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 09 de fevereiro de 2023. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:41495115 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EDITAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10.02.001/2023 O MUNICÍPIO DE BARBALHA – ESTADO DO CEARÁ, convoca os candidatos abaixo relacionados, devidamente aprovados e classificados no Processo Seletivo do Município de Barbalha/CE, regido pelo Edital nº 01/2021, homologado pelo Decreto n° 87/2021, de 06 de dezembro de 2021, destinado a contratação temporária de servidores, a comparecerem ao Setor de Recursos Humanos da respectiva Secretaria para a qual foram convocados, situando-se a Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos à Avenida Pio Sampaio, nº 499, Cirolândia; a Secretaria de Saúde na Av. Cel. João Coelho, nº 207, 4º andar, Centro; Secretaria Municipal de Educação na Rua Madre Ildaura, nº 170, Alto da Alegria; e demais Secretarias Municipais no Centro Administrativo José de Sá Barreto, na Av. Domingos Sampaio de Miranda, nº 715, Loteamento Jardim dos Ipês, Alto da Alegria, todos nesta cidade, no horário de 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas, das segunda feiras às sextas feiras, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste ato convocatório, a fim de apresentarem a documentação necessária ao procedimento de contratação, conforme previsto no item 12.1, alíneas A,B,C,D, E, F, G, H, I, J, K, M, L, N e O do Processo Seletivo. Será consideradoFechar