DOMCE 13/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3145 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               12 
 
d) EM 03 (três) PARCELAS, sem desconto, com vencimentos 
datados para: 1ª parcela – 30/04/2023; 2ª parcela – 31/05/2023 e 3ª 
parcela – 30/06/2023. 
II - TAXA DE ALVARÁ SANITÁRIO: 
a) PARCELA ÚNICA, com vencimento em 31/03/2023; 
III- LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO: 
a) PARCELA ÚNICA, com vencimento em 31/03/2023; 
IV - TAXA DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS: 
a) PARCELA ÚNICA, com vencimento em 31/03/2023; 
V - IMPOSTO SOBE SERVIÇO - ISS: 
a)JAN/2023 - 10/02/2023; 
b)FEV/2023 - 10/03/2023; 
c) MAR/2023 - 10/04/2023; 
d)ABR/2023 - 10/05/2023; 
e)MAI/2023 - 12/06/2023; 
f) JUN/2023 - 10/07/2023; 
g)JUL/2023 - 10/08/2023; 
h)AGO/2023 - 11/09/2023; 
i)SET/2023 - 10/10/2023; 
j)OUT/2023 - 10/11/2023; 
k)NOV/2023 - 11/12/2023; 
l)DEZ/2023 - 10/01/2024; 
Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 09 de fevereiro de 
2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA  
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:8794063F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 09.02.003/2023, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023. 
  
DISPÕE SOBRE A FORMA DE LANÇAMENTO 
DO 
IMPOSTO 
PEDIAL 
E 
TERROTORIAL 
URBANO – IPTU PARA O EXECÍCIO 2023 DA 
FORMA 
QUE 
INDICA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de 
Barbalha/CE, em consonância com a Lei Complementar Municipal nº. 
1.334/1997 – Código Tributário Municipal/CTM 
  
DECRETA: 
  
Art.1º- Ficam estabelecidas as seguintes condições de pagamento 
para 
o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para o Exercício de 
2023: 
I- Para os contribuintes que não possuírem débitos de anos anteriores 
referentes ao IPTU, e desejarem efetuar o pagamento do valor do 
imposto referente ao ano de 2023, em COTA ÚNICA, até 
31/03/2023, será concedido o desconto de 15% (quinze por cento) 
sobre o respectivo valor; 
II– Para os contribuintes que desejarem efetuar o pagamento do valor 
do imposto referente ao ano de 2023, em COTA ÚNICA, até 
30/04/2023, será 
concedido o desconto de 10% (dez por cento) sobre o respectivo 
valor; 
III- Para os contribuintes que desejarem efetuar o pagamento do valor 
do imposto referente ao ano de 2023, em COTA ÚNICA, até 
31/05/2023, será 
concedido o desconto de 5% (cinco por cento) sobre o respectivo 
valor; 
IV- Para os contribuintes que efetuarem o pagamento do valor do 
imposto referente ao ano de 2023, em COTA ÚNICA, após 
30/06/2023, sofrerá a incidência de juros e multa. 
Art.2º- Para os contribuintes que optarem pelo pagamento de forma 
parcelada, poderão fazê-lo em até 03 (três) parcelas mensais, iguais e 
sucessivas, respeitando o valor mínimo de R$ 40,00 (quarenta reais) 
por parcela, com os respectivos vencimentos nas datas elencadas nos 
incisos deste artigo, e sem qualquer desconto sobre o valor do 
imposto: 
I – Primeira Parcela....................................... 30/04/2023 
II – Segunda Parcela ..................................... 31/05/2023 
III – Terceira Parcela ...................................... 30/06/2023 
  
Art.3º- As solicitações de Isenção do IPTU 2023 somente poderão ser 
requeridas dentro do mesmo exercício. 
Parágrafo Único: A intempestividade do requerimento de isenção 
resulta na inscrição do débito em dívida ativa. 
Art. 4º O Documento de Arrecadação Municipal – DAM, relativo ao 
Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU será 
disponibilizado pelos seguintes meios: 
I- 
Por 
meio 
do 
endereço 
eletrônico: 
http://servicos2.speedgov.com.br/barbalha/segunda_via/iptu 
II- No balcão de atendimento do Departamento de Tributos, 
localizado na Avenida Coronel João Coelho, nº 207, 3º andar, Centro, 
Barbalha/CE, no horário de 08h às 12h (manhã) e das 13h às 17h 
(tarde). 
Art. 5º Para pagamento do IPTU será disponibilizado pelo Município 
aos contribuintes um Documento de Arrecadação Municipal – DAM 
para recolhimento através de código de barras ou via PIX (QRcode ou 
chave aleatória). 
Art. 6º Serão disponibilizados ao contribuinte, os seguintes canais de 
atendimento para esclarecimentos de dúvidas e realizações de 
requerimentos atinentes a emissão do DAM de que trata o artigo 
anterior: 
I- 
Por 
meio 
do 
endereço 
eletrônico: 
http://servicos2.speedgov.com.br/barbalha/sessao/login 
II -Aplicativo de Mensagem Eletrônica (Whatsapp): +55 (88) 99837-
5948 
III- E-mail: tributos@barbalha.ce.gov.br 
Art.7º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 09 de fevereiro de 
2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE   
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:41495115 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
EDITAL 
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10.02.001/2023 
  
O MUNICÍPIO DE BARBALHA – ESTADO DO CEARÁ, 
convoca os candidatos abaixo relacionados, devidamente aprovados e 
classificados no Processo Seletivo do Município de Barbalha/CE, 
regido pelo Edital nº 01/2021, homologado pelo Decreto n° 87/2021, 
de 06 de dezembro de 2021, destinado a contratação temporária de 
servidores, a comparecerem ao Setor de Recursos Humanos da 
respectiva Secretaria para a qual foram convocados, situando-se a 
Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres 
e Direitos Humanos à Avenida Pio Sampaio, nº 499, Cirolândia; a 
Secretaria de Saúde na Av. Cel. João Coelho, nº 207, 4º andar, Centro; 
Secretaria Municipal de Educação na Rua Madre Ildaura, nº 170, Alto 
da Alegria; e demais Secretarias Municipais no Centro Administrativo 
José de Sá Barreto, na Av. Domingos Sampaio de Miranda, nº 715, 
Loteamento Jardim dos Ipês, Alto da Alegria, todos nesta cidade, no 
horário de 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas, das segunda 
feiras às sextas feiras, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias 
úteis, a contar da publicação deste ato convocatório, a fim de 
apresentarem a documentação necessária ao procedimento de 
contratação, conforme previsto no item 12.1, alíneas A,B,C,D, E, F, 
G, H, I, J, K, M, L, N e O do Processo Seletivo. Será considerado 

                            

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