DOMCE 13/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3145 
 
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O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, Estado do Ceará, em 
exercício, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO a 
quem interessar, pelo presente EDITAL, A CONVOCAÇÃO DE 
AUDIÊNCIA PÚBLICA VIRTUAL concernente à Prestação das 
Contas de Gestão Fiscal, em cumprimento ao disposto na Lei 
Complementar Federal 101/2000, de 04 de maio de 2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal) e o do Relatório de Gestão da Saúde / 
SUS, em atendimento ao que dispõe o art. 36, § 5º da Lei 
Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012, relativos ao 3º 
QUADRIMESTRE DE 2022, conforme segue: 
  
1. DO ACESSO, DA DATA E HORÁRIO: 
1.1 – DO ACESSO: meet.google.com/rnj-gwfv-hys 
1.2 – DA DATA: 27 de fevereiro de 2023. 
1.3 – DO HORÁRIO: Início às 10:00 horas – GESTÃO FISCAL 
1.3 – DO HORÁRIO: Início às 11:00 horas – GESTÃO DO SUS 
  
2. DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS: 
2.1 – A Audiência Pública convocada por este EDITAL, está em 
acordo com o disposto no parágrafo único do art. 48 da Lei 
Complementar Federal nº 101/2000, de 04 de maio de 2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal) e terá na sua pauta o que segue: 
Apresentação pelo Poder Executivo, do Relatório de Avaliação do 
Cumprimento das Metas Fiscais, contendo informações sobre o 
desenvolvimento das atividades realizadas no 3º quadrimestre de 
2022, demonstrando as receitas e as despesas nas diversas formas de 
comportamento, a nível de previsão e execução, atendendo aos 
dispositivos insculpidos no art. 9º, § 4º da Lei Complementar Nº 
101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; 
Apresentação pela Secretária de Saúde, do Relatório Detalhado de 
Gestão da Saúde / SUS do 3º quadrimestre de 2022, contendo o 
montante e fonte dos recursos aplicados, auditorias realizadas ou em 
fase de execução, oferta e produção de serviços públicos na rede 
assistencial, os indicadores de saúde da população, atendendo ao que 
dispõe o art. 36, § 5º da Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 
2012. 
  
2.2 – Poderão participar da Audiência Pública de que trata este Edital, 
toda a sociedade civil, Vereadores do Município, representantes de 
entidades constituídas, assim como todos os munícipes residentes e 
domiciliados no território do município, e demais interessados. 
  
Prefeitura Municipal de Chaval, aos 09 de fevereiro de 2023. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:4E03F2F5 
 
SERETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
CONVOCAÇÃO CANDIDATOS APROVADOS PROCESSO 
SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/GAB/2023 – PREFEITURA 
MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições previstas na 
Lei Municipal nº 537/2022 (Lei da Contratação Temporária), com 
base no item 7.1 do Edital nº 01/GAB/2023, CONVOCAR o 
candidato aprovado no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 
para prover os cargos existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura 
Municipal de Chaval/Ce. Os convocados deverão se apresentar na 
sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência 
Social de Chaval/CE, localizada na Rua José Romão Rios, S/N, Bairro 
Centro, em até 48 horas úteis, portando cópias autenticadas ou cópias 
junto com os originais dos seguintes documentos: 
  
Cédula de identidade (RG); 
CPF; 
Comprovante de residência (caso não tenha em seu nome, uma 
certidão do titular da residência comprovando que mora na mesma); 
Comprovante de escolaridade; 
Registro no conselho (nível superior). 
Chaval/Ce, 10 de Fevereiro de 2023. 
  
ELINEUDO SOTERO TELLES 
Secretário Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social 
  
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
  
PSICÓLOGO 
VAGAS DIRETAS 
  
1 - LAYS MAGALHÃES DE FREITAS 
  
RECEPCIONISTA 
VAGAS DIRETAS 
  
1 - ADRIENE VERAS DA ROCHA CARDOZO 
  
VIGIA 
CADASTRO DE RESERVA 
  
1 - FRANCISCO ROBERTO SAMPAIO DE LIMA 
  
MOTORISTA 
CADASTRO DE RESERVA 
  
1 - WILLIAN DA CUNHA CORDEIRO 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:E7FEEFE3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N°004/2023 
 
DECRETO Nº 004/2023, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023. 
  
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS 
AÇÕES 
E 
SERVIÇOS 
DE 
SANEAMENTO 
BÁSICO EM LOCALIDADES RURAIS OU DE 
PEQUENO 
PORTE 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
CHOROZINHO /CE DE QUE TRATA A LEI 
MUNICIPAL Nº 835/2023. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei 
Orgânica do Município, em seu art. 64, II, CONSIDERANDO a 
necessidade de regulamentar a operacionalização das ações e serviços 
de saneamento básico em localidades rurais ou de pequeno porte deste 
Município, através da delegação a ser conferida ao SISTEMA 
INTEGRADO 
DE 
SANEAMENTO 
RURAL 
DA 
BACIA 
HIDROGRÁFICA 
METROPOLITANA 
E 
SUAS 
ASSOCIAÇÕES FILIADAS, nos termos da Lei Municipal nº 
835/2023 de 27 de janeiro de 2023, mediante Acordo de Cooperação a 
ser firmado com a referida organização da sociedade civil, conforme 
previsto na Lei nº 13.019/2014, 
  
D E C R E T A: 
  
TÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
CAPÍTULO I 
DO OBJETO 
  
Art. 1º. Este Decreto define e estabelece normas e procedimentos para 
operacionalização das ações e serviços de saneamento básico em 
localidades rurais ou de pequeno porte deste Município 
Parágrafo Primeiro: A delegação dos serviços de que trata o caput 
será formalizada mediante Acordo de Cooperação com a associação 
multicomunitária e suas associações filiadas, com observância ao 
disposto na Lei Municipal nº 835/2023, e, especialmente, na Lei 

                            

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