DOMCE 13/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3145
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O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, Estado do Ceará, em
exercício, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO a
quem interessar, pelo presente EDITAL, A CONVOCAÇÃO DE
AUDIÊNCIA PÚBLICA VIRTUAL concernente à Prestação das
Contas de Gestão Fiscal, em cumprimento ao disposto na Lei
Complementar Federal 101/2000, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) e o do Relatório de Gestão da Saúde /
SUS, em atendimento ao que dispõe o art. 36, § 5º da Lei
Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012, relativos ao 3º
QUADRIMESTRE DE 2022, conforme segue:
1. DO ACESSO, DA DATA E HORÁRIO:
1.1 – DO ACESSO: meet.google.com/rnj-gwfv-hys
1.2 – DA DATA: 27 de fevereiro de 2023.
1.3 – DO HORÁRIO: Início às 10:00 horas – GESTÃO FISCAL
1.3 – DO HORÁRIO: Início às 11:00 horas – GESTÃO DO SUS
2. DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS:
2.1 – A Audiência Pública convocada por este EDITAL, está em
acordo com o disposto no parágrafo único do art. 48 da Lei
Complementar Federal nº 101/2000, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) e terá na sua pauta o que segue:
Apresentação pelo Poder Executivo, do Relatório de Avaliação do
Cumprimento das Metas Fiscais, contendo informações sobre o
desenvolvimento das atividades realizadas no 3º quadrimestre de
2022, demonstrando as receitas e as despesas nas diversas formas de
comportamento, a nível de previsão e execução, atendendo aos
dispositivos insculpidos no art. 9º, § 4º da Lei Complementar Nº
101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;
Apresentação pela Secretária de Saúde, do Relatório Detalhado de
Gestão da Saúde / SUS do 3º quadrimestre de 2022, contendo o
montante e fonte dos recursos aplicados, auditorias realizadas ou em
fase de execução, oferta e produção de serviços públicos na rede
assistencial, os indicadores de saúde da população, atendendo ao que
dispõe o art. 36, § 5º da Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de
2012.
2.2 – Poderão participar da Audiência Pública de que trata este Edital,
toda a sociedade civil, Vereadores do Município, representantes de
entidades constituídas, assim como todos os munícipes residentes e
domiciliados no território do município, e demais interessados.
Prefeitura Municipal de Chaval, aos 09 de fevereiro de 2023.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:4E03F2F5
SERETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONVOCAÇÃO CANDIDATOS APROVADOS PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/GAB/2023 – PREFEITURA
MUNICIPAL DE CHAVAL
A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições previstas na
Lei Municipal nº 537/2022 (Lei da Contratação Temporária), com
base no item 7.1 do Edital nº 01/GAB/2023, CONVOCAR o
candidato aprovado no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
para prover os cargos existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Chaval/Ce. Os convocados deverão se apresentar na
sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência
Social de Chaval/CE, localizada na Rua José Romão Rios, S/N, Bairro
Centro, em até 48 horas úteis, portando cópias autenticadas ou cópias
junto com os originais dos seguintes documentos:
Cédula de identidade (RG);
CPF;
Comprovante de residência (caso não tenha em seu nome, uma
certidão do titular da residência comprovando que mora na mesma);
Comprovante de escolaridade;
Registro no conselho (nível superior).
Chaval/Ce, 10 de Fevereiro de 2023.
ELINEUDO SOTERO TELLES
Secretário Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
PSICÓLOGO
VAGAS DIRETAS
1 - LAYS MAGALHÃES DE FREITAS
RECEPCIONISTA
VAGAS DIRETAS
1 - ADRIENE VERAS DA ROCHA CARDOZO
VIGIA
CADASTRO DE RESERVA
1 - FRANCISCO ROBERTO SAMPAIO DE LIMA
MOTORISTA
CADASTRO DE RESERVA
1 - WILLIAN DA CUNHA CORDEIRO
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:E7FEEFE3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N°004/2023
DECRETO Nº 004/2023, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS
AÇÕES
E
SERVIÇOS
DE
SANEAMENTO
BÁSICO EM LOCALIDADES RURAIS OU DE
PEQUENO
PORTE
DO
MUNICÍPIO
DE
CHOROZINHO /CE DE QUE TRATA A LEI
MUNICIPAL Nº 835/2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, em seu art. 64, II, CONSIDERANDO a
necessidade de regulamentar a operacionalização das ações e serviços
de saneamento básico em localidades rurais ou de pequeno porte deste
Município, através da delegação a ser conferida ao SISTEMA
INTEGRADO
DE
SANEAMENTO
RURAL
DA
BACIA
HIDROGRÁFICA
METROPOLITANA
E
SUAS
ASSOCIAÇÕES FILIADAS, nos termos da Lei Municipal nº
835/2023 de 27 de janeiro de 2023, mediante Acordo de Cooperação a
ser firmado com a referida organização da sociedade civil, conforme
previsto na Lei nº 13.019/2014,
D E C R E T A:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º. Este Decreto define e estabelece normas e procedimentos para
operacionalização das ações e serviços de saneamento básico em
localidades rurais ou de pequeno porte deste Município
Parágrafo Primeiro: A delegação dos serviços de que trata o caput
será formalizada mediante Acordo de Cooperação com a associação
multicomunitária e suas associações filiadas, com observância ao
disposto na Lei Municipal nº 835/2023, e, especialmente, na Lei
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