DOMCE 13/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3145 
 
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Palhano-CE, 06 de fevereiro de 2023. 
  
FRANCISCO HELTER DE LIMA 
Secretaria de Governo e Articulação Institucional 
Contratante 
  
Publicado por: 
Sammyr Ravyk Rodrigues da Silva 
Código Identificador:F2E2E2D2 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO Nº 2023.02.10.001-GABPREF 
 
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES E ATUAÇÕES 
DURANTE O PROCESSO DE TRANSIÇÃO DE 
GOVERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO ESTADO DO 
CEARÁ, o Sr. SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO, no uso de 
atribuições que lhe conferem o art. 72 da Lei Orgânica do Município e 
demais legislações vigentes, 
CONSIDERANDO o Princípio Constitucional da Simetria e a 
expedição do Decreto Federal nº 7.221, de 29 de Junho de 2010, que 
dispõe sobre a Transição Governamental Federal;  
CONSIDERANDO o Princípio Constitucional da Supremacia do 
Interesse Público e o dever da atual gestão de disponibilizar os dados 
e informações necessárias, para assegurar a continuidade das 
atividades administrativas e dos serviços públicos essenciais à nova 
Gestão; 
CONSIDERANDO o não cumprimento e o não atendimento do 
oficio/requerimento de transição por parte da prefeita interina Joelma 
Xavier de Oliveira, dezembro 2022, protocolado em 22 de dezembro 
de 2022, expedido pelo então prefeito interino, na época, vereador 
presidente eleito Simplício Galvão Santiago; 
CONSIDERANDO 
a 
zelo 
a 
administração 
pública 
e 
o 
comprometimento aos princípios constitucionais; 
CONSIDERANDO a Eleição Suplementar 2023 ocorrida no dia 05 
de fevereiro do ano corrente no âmbito deste município, 
DECRETA: 
Art. 1º - A Transição Governamental, como processo que propicia 
condições para que o candidato eleito possa receber da Gestão atual os 
dados e informações necessárias para implementar seu programa de 
Governo no âmbito do Poder Executivo do Município de Palhano-CE, 
ocorrerá no período de 13 a 28 de fevereiro de 2023. 
Paragrafo Único. Em relação aos trabalhos, o período carnavalesco, 
compreendido entre 17- 23 de fevereiro de 2023, será estabelecido de 
acordo com a oportunidade e conveniência administrativa, podendo 
este retornar no dia útil seguinte. 
Art. 2º - A Comissão de Transição de Governo será composta por 07 
membros, sendo 3 do atual Governo, e ainda 04 indicados pelo 
Prefeito eleito, sendo o COORDENADOR indicado por este da 
seguinte forma: Governo atual indica os nomes: Francisco Helter 
Lima, Jander Rodrigues Da Silva, Ana Carolina Lima Costa; 
representantes do prefeito eleito: Erika Santiago de Oliveira, 
Antônio Francisco Fernandes dos Santos, Hudson Sales Holanda 
Alves, Valeska Ferreira Lima, equipe essa coordenada pelo Sr. 
Antônio Marques de Oliveira. 
Paragrafo Único. Na publicação deste ato, os servidores com vinculo 
municipal que fazem parte da transição, desde já, ficam à disposição 
desta, sem prejuízo em suas funções. 
Art. 3º - Os representantes da atual gestão deverão apresentar à 
Comissão de Transição, tempestivamente, antes do final do prazo 
previsto do Artigo 1º os seguintes documentos e informações, além de 
outros que sejam necessários e solicitados; 
I – Os documentos e informações pertinentes: nos termos da 
INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2016 DE 29 SETEMBRO DE 2016 
D.O.E.T.C.M que trata da transição governamental. 
Art. 4º - As reuniões dos servidores com os integrantes da Comissão 
deveram ser agendadas e relatadas em Ata, com a indicação dos 
participantes e dos assuntos tratados. 
Art. 5º - Concluídos os trabalhos, a Comissão de Transição deverá 
elaborar e assinar Relatório Final circunstanciado acerca dos 
procedimentos ocorridos e fatos constatados no curso do processo de 
transição governamental, disponibilizando os respectivos atos, ofícios 
e demais expedientes, que permaneceram em suas respectivas 
Secretarias ou Departamentos 
Parágrafo Único. O respectivo relatório de que trata o caput deste 
artigo deverá ser entregue ao Prefeito Municipal e ao Prefeito eleito, 
assim como disponibilizado no Portal da Transparência/sites Oficiais 
do Município.  
Art. 6º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
GABINETE DO PREFEITO DE PALHANO/CE, aos 10 dias do 
mês de fevereiro de 2023. 
  
SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO 
Prefeito Municipal Interino 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:9F24A4E6 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2023.02.10-001 
 
DISPÕE 
SOBRE 
O 
ENCERRAMENTO 
DE 
LICENÇA DE SERVIDOR COM RESPECTIVA 
LOTAÇÃO E REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA 
NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N° 708/2022, 
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial o Art. 72 e tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal nº 
708/2022. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° - DETERMINAR o encerramento de licença da servidora 
FRANCISCA MARILI DA SILVA, CPF Nº 759.272.763-34, lotando 
a servidora na CRECHE MARIA DE FÁTIMA DA SILVA 
BESERRA, com redução da carga horária em 50% (cinquenta por 
cento), em razão da Lei Municipal nº 708/2022. 
  
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com 
seus efeitos a sua expedição. 
  
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 10 
de fevereiro de 2023. 
  
SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO 
Prefeito Municipal Interino 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:B3AD712D 
 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E 
RECURSOS HÍDRICOS 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
EXTRATO 
DO 
INSTRUMENTO 
CONTRATUAL 
Nº 
0602202303 
  
O ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE MEIO 
AMBIENTE, INFRA ESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS 
DO MUNICÍPIO DE PALHANO, torna público o Extrato do 
Instrumento Contratual de Nº 0602202303, resultante do PREGÃO 
ELETRÔNICO nº 17.03.2022.02 – SRPE. 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE MEIO 
AMBIENTE, INFRA ESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS 

                            

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