DOMCE 13/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3145
www.diariomunicipal.com.br/aprece 65
Palhano-CE, 06 de fevereiro de 2023.
FRANCISCO HELTER DE LIMA
Secretaria de Governo e Articulação Institucional
Contratante
Publicado por:
Sammyr Ravyk Rodrigues da Silva
Código Identificador:F2E2E2D2
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO Nº 2023.02.10.001-GABPREF
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES E ATUAÇÕES
DURANTE O PROCESSO DE TRANSIÇÃO DE
GOVERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO ESTADO DO
CEARÁ, o Sr. SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO, no uso de
atribuições que lhe conferem o art. 72 da Lei Orgânica do Município e
demais legislações vigentes,
CONSIDERANDO o Princípio Constitucional da Simetria e a
expedição do Decreto Federal nº 7.221, de 29 de Junho de 2010, que
dispõe sobre a Transição Governamental Federal;
CONSIDERANDO o Princípio Constitucional da Supremacia do
Interesse Público e o dever da atual gestão de disponibilizar os dados
e informações necessárias, para assegurar a continuidade das
atividades administrativas e dos serviços públicos essenciais à nova
Gestão;
CONSIDERANDO o não cumprimento e o não atendimento do
oficio/requerimento de transição por parte da prefeita interina Joelma
Xavier de Oliveira, dezembro 2022, protocolado em 22 de dezembro
de 2022, expedido pelo então prefeito interino, na época, vereador
presidente eleito Simplício Galvão Santiago;
CONSIDERANDO
a
zelo
a
administração
pública
e
o
comprometimento aos princípios constitucionais;
CONSIDERANDO a Eleição Suplementar 2023 ocorrida no dia 05
de fevereiro do ano corrente no âmbito deste município,
DECRETA:
Art. 1º - A Transição Governamental, como processo que propicia
condições para que o candidato eleito possa receber da Gestão atual os
dados e informações necessárias para implementar seu programa de
Governo no âmbito do Poder Executivo do Município de Palhano-CE,
ocorrerá no período de 13 a 28 de fevereiro de 2023.
Paragrafo Único. Em relação aos trabalhos, o período carnavalesco,
compreendido entre 17- 23 de fevereiro de 2023, será estabelecido de
acordo com a oportunidade e conveniência administrativa, podendo
este retornar no dia útil seguinte.
Art. 2º - A Comissão de Transição de Governo será composta por 07
membros, sendo 3 do atual Governo, e ainda 04 indicados pelo
Prefeito eleito, sendo o COORDENADOR indicado por este da
seguinte forma: Governo atual indica os nomes: Francisco Helter
Lima, Jander Rodrigues Da Silva, Ana Carolina Lima Costa;
representantes do prefeito eleito: Erika Santiago de Oliveira,
Antônio Francisco Fernandes dos Santos, Hudson Sales Holanda
Alves, Valeska Ferreira Lima, equipe essa coordenada pelo Sr.
Antônio Marques de Oliveira.
Paragrafo Único. Na publicação deste ato, os servidores com vinculo
municipal que fazem parte da transição, desde já, ficam à disposição
desta, sem prejuízo em suas funções.
Art. 3º - Os representantes da atual gestão deverão apresentar à
Comissão de Transição, tempestivamente, antes do final do prazo
previsto do Artigo 1º os seguintes documentos e informações, além de
outros que sejam necessários e solicitados;
I – Os documentos e informações pertinentes: nos termos da
INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2016 DE 29 SETEMBRO DE 2016
D.O.E.T.C.M que trata da transição governamental.
Art. 4º - As reuniões dos servidores com os integrantes da Comissão
deveram ser agendadas e relatadas em Ata, com a indicação dos
participantes e dos assuntos tratados.
Art. 5º - Concluídos os trabalhos, a Comissão de Transição deverá
elaborar e assinar Relatório Final circunstanciado acerca dos
procedimentos ocorridos e fatos constatados no curso do processo de
transição governamental, disponibilizando os respectivos atos, ofícios
e demais expedientes, que permaneceram em suas respectivas
Secretarias ou Departamentos
Parágrafo Único. O respectivo relatório de que trata o caput deste
artigo deverá ser entregue ao Prefeito Municipal e ao Prefeito eleito,
assim como disponibilizado no Portal da Transparência/sites Oficiais
do Município.
Art. 6º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE PALHANO/CE, aos 10 dias do
mês de fevereiro de 2023.
SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO
Prefeito Municipal Interino
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:9F24A4E6
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2023.02.10-001
DISPÕE
SOBRE
O
ENCERRAMENTO
DE
LICENÇA DE SERVIDOR COM RESPECTIVA
LOTAÇÃO E REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA
NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N° 708/2022,
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
especial o Art. 72 e tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal nº
708/2022.
RESOLVE:
Art. 1° - DETERMINAR o encerramento de licença da servidora
FRANCISCA MARILI DA SILVA, CPF Nº 759.272.763-34, lotando
a servidora na CRECHE MARIA DE FÁTIMA DA SILVA
BESERRA, com redução da carga horária em 50% (cinquenta por
cento), em razão da Lei Municipal nº 708/2022.
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com
seus efeitos a sua expedição.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 10
de fevereiro de 2023.
SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO
Prefeito Municipal Interino
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:B3AD712D
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E
RECURSOS HÍDRICOS
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO
DO
INSTRUMENTO
CONTRATUAL
Nº
0602202303
O ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE MEIO
AMBIENTE, INFRA ESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
DO MUNICÍPIO DE PALHANO, torna público o Extrato do
Instrumento Contratual de Nº 0602202303, resultante do PREGÃO
ELETRÔNICO nº 17.03.2022.02 – SRPE.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE MEIO
AMBIENTE, INFRA ESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
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