DOMCE 13/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3145 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               67 
 
Sspds/pefoce no período de 13/02/2023 a 15/02/2023. 
  
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se 
  
Piquet Carneiro/CE, 09 de fevereiro de 2023. 
  
EDINARDO SALES PINHEIRO 
Ordenador de Despesas 
Publicado por: 
Erbenia Vieira Monte 
Código Identificador:49958C93 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEIRAS 
 
CAMARA MUNICIPAL DE PORTEIRAS 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO 
DO 
CEARÁ 
– 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
PORTEIRAS - AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: 
TOMADA DE PREÇOS Nº. TP-02.10.1/2023-CMP. OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE ASSESSORIAS E CONSULTORIAS TÉCNICAS 
ESPECIALIZADAS 
DIVERSAS, 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTEIRAS-
CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO 
DE REFERÊNCIA. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. REGIME 
DE EXECUÇÃO: INDIRETA. A COMISSÃO PERMANENTE DE 
LICITAÇÃO 
DESTE 
MUNICÍPIO 
COMUNICA 
AOS 
INTERESSADOS QUE NO DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2023, A 
PARTIR DAS 08h:00m. (HORÁRIO LOCAL), NA PRINCESA 
ISABEL, Nº. 45, CENTRO, PORTEIRAS, CEARÁ, ESTARÁ 
RECEBENDO OS ENVELOPES DE "HABILITAÇÃO" E 
"PROPOSTAS DE PREÇOS". MAIORES INFORMAÇÕES OU 
AQUISIÇÃO DO EDITAL NO ENDEREÇO ACIMA E/OU 
ATRAVÉS DO FONE (88) 3557-1237, DAS 08h:00m. ÀS 12h:00m. 
E/OU 
AINDA 
PELO 
ENDEREÇO 
ELETRÔNICO: 
WWW.TCE.CE.GOV.BR. 
  
KAYLLANY EVANGELISTA DA COSTA –   
Presidente da CPL/CMP. 
Publicado por: 
Maria Leandro Penha 
Código Identificador:28E3974F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 10/02/2023-01 
 
PORTARIA Nº 10/02/2023-01 
  
DISPÕE SOBRE A VACÂNCIA DOS CARGOS 
PÚBLICOS INTEGRANTES DO QUADRO DE 
CARGOS DE NATUREZA EFETIVA DO PODER 
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE POTENGI, A 
SEGUIR 
LISTADOS, 
EM 
RAZÃO 
DE 
APOSENTADORIA NA FORMA DO ARTIGO 32, 
VII DA LEI MUNICIPAL 157/97 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições que conferem a Lei Orgânica Municipal. 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 71, incisos VI, IX e XVII da 
Lei Orgânica que atribuem ao Prefeito a direção da Administração 
Pública Municipal, explicitando as atribuições que dispõe para a 
consecução de tal objeto. 
CONSIDERANDO que o artigo 32, inciso VII da Lei Municipal 
157/97 (Regime Jurídico dos Servidores) dispõe que a aposentadoria 
do servidor implica na vacância do cargo público. 
CONSIDERANDO que o Município de Potengi é filiado ao Regime 
Geral de Previdência Social, e dessa forma, os benefícios 
previdenciários a que seus servidores fazem jus são concedidos e 
administrados pelo INSS. 
CONSIDERANDO que a Secretaria de Educação realizou 
levantamento de servidores municipais que se aposentaram em virtude 
de contribuições vertidas ao RGPS por meio do cargo público que 
ocupavam junto ao quadro de servidores Municipais. 
CONSIDERANDO que os servidores aposentados, conforme exposto 
no item anterior, obtiveram o benefício previdenciário em virtude de 
aposentadoria. 
CONSIDERANDO que a Sec. De Administração e Finanças 
informou a Procuradoria-Geral do Município que, apesar de os 
servidores terem se aposentado, o que acarreta a vacância dos cargos, 
ainda não havia ato formal nesse sentido. 
CONSIDERANDO que o TJCE na APL:00041924220138060045 
CE 0004192-42.2013.8.06.0045. Relator: LISTE DE SOUSA 
GADELHA, 1ª Câmara Cível, 
Data de Publicação: 03/10/2016, proferiu decisão que recebeu a 
seguinte ementa: "ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO 
E APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. 
REINTEGRAÇÃO. ADOÇÃO PELO ENTE MUNICIPAL DE 
REGIME PREVIDENCIÁRIO DO RGPS. APOSENTADORIA 
VOLUNTÁRIA DA AUTORA PELO INSS. VACÂNCIA DO 
CARGO OBRIGATÓRIA. EXTINÇÃO DO VÍNCULO. PREVISÃO 
LEGAL 
CONTIDA 
NO 
ESTATUTO 
DOS 
SERVIDORES 
MUNICIPAIS. 
IMPOSSIBILIDADE 
DE 
PERCEPÇÃO 
DE 
APOSENTADORIA E VENCIMENTO EM RAZÃO DO MESMO 
CARGO. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL EXPRESSA CONTIDA 
NO ART. 37. § 10, CF/88. EXONERAÇÃO DO CARGO PÚBLICO, 
POSSIBILIDADE. 
LEGALIDADE. 
REINTEGRAÇÃO 
INADMISSIBILIDADE. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO 
CÍVEL 
CONHECIDOS 
E 
PROVIDOS 
SENTENÇA 
REFORMADA." 
CONSIDERANDO ainda precedente do STF consubstanciado na 
decisão monocrática proferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski 
nos autos do ARE 737.303, julgado em 22/08/2014 e publicado em 
DJe-167 DIVULG 18/08/2014. PUBLIC 19/08/2014. 
CONSIDERANDO, por fim, que em virtude do princípio da 
legalidade e do princípio da autotutela, consubstanciado nas súmulas 
346 e 473 do STF, a Administração Pública pode rever seus próprios 
atos, para conferir-lhes legalidade. 
  
DETERMINA:  
  
Art. 1º. Ficam declarados vagos os cargos públicos efetivos abaixo 
listados em virtude da concessão de aposentadoria: 
  
CARGO 
SERVIDOR 
Professora 
Maria Alves de Almeida Oliveira 
Professor 
Geraldo Guedes Morais 
Professora 
Célia Maria Muniz de Abreu 
Professora 
Cícera Célia Freire da Silva Duarte 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Potengi-CE, 10 de fevereiro de 2023. 
  
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Joyce Teixeira da Silva 
Código Identificador:2DA31C97 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO - TP Nº 2022.10.10-O 
 
Aviso de resultado de licitação. O MUNICÍPIO DE POTENGI, 
através da Comissão Permanente de Licitação (CPL), torna público o 
resultado da análise da Tomada de Preços nº 2022.10.10-O, Cujo 

                            

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