DOMCE 13/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3145
www.diariomunicipal.com.br/aprece 67
Sspds/pefoce no período de 13/02/2023 a 15/02/2023.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro/CE, 09 de fevereiro de 2023.
EDINARDO SALES PINHEIRO
Ordenador de Despesas
Publicado por:
Erbenia Vieira Monte
Código Identificador:49958C93
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEIRAS
CAMARA MUNICIPAL DE PORTEIRAS
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO
DO
CEARÁ
–
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
PORTEIRAS - AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE:
TOMADA DE PREÇOS Nº. TP-02.10.1/2023-CMP. OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ASSESSORIAS E CONSULTORIAS TÉCNICAS
ESPECIALIZADAS
DIVERSAS,
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTEIRAS-
CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO
DE REFERÊNCIA. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. REGIME
DE EXECUÇÃO: INDIRETA. A COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO
DESTE
MUNICÍPIO
COMUNICA
AOS
INTERESSADOS QUE NO DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2023, A
PARTIR DAS 08h:00m. (HORÁRIO LOCAL), NA PRINCESA
ISABEL, Nº. 45, CENTRO, PORTEIRAS, CEARÁ, ESTARÁ
RECEBENDO OS ENVELOPES DE "HABILITAÇÃO" E
"PROPOSTAS DE PREÇOS". MAIORES INFORMAÇÕES OU
AQUISIÇÃO DO EDITAL NO ENDEREÇO ACIMA E/OU
ATRAVÉS DO FONE (88) 3557-1237, DAS 08h:00m. ÀS 12h:00m.
E/OU
AINDA
PELO
ENDEREÇO
ELETRÔNICO:
WWW.TCE.CE.GOV.BR.
KAYLLANY EVANGELISTA DA COSTA –
Presidente da CPL/CMP.
Publicado por:
Maria Leandro Penha
Código Identificador:28E3974F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 10/02/2023-01
PORTARIA Nº 10/02/2023-01
DISPÕE SOBRE A VACÂNCIA DOS CARGOS
PÚBLICOS INTEGRANTES DO QUADRO DE
CARGOS DE NATUREZA EFETIVA DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE POTENGI, A
SEGUIR
LISTADOS,
EM
RAZÃO
DE
APOSENTADORIA NA FORMA DO ARTIGO 32,
VII DA LEI MUNICIPAL 157/97 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições que conferem a Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 71, incisos VI, IX e XVII da
Lei Orgânica que atribuem ao Prefeito a direção da Administração
Pública Municipal, explicitando as atribuições que dispõe para a
consecução de tal objeto.
CONSIDERANDO que o artigo 32, inciso VII da Lei Municipal
157/97 (Regime Jurídico dos Servidores) dispõe que a aposentadoria
do servidor implica na vacância do cargo público.
CONSIDERANDO que o Município de Potengi é filiado ao Regime
Geral de Previdência Social, e dessa forma, os benefícios
previdenciários a que seus servidores fazem jus são concedidos e
administrados pelo INSS.
CONSIDERANDO que a Secretaria de Educação realizou
levantamento de servidores municipais que se aposentaram em virtude
de contribuições vertidas ao RGPS por meio do cargo público que
ocupavam junto ao quadro de servidores Municipais.
CONSIDERANDO que os servidores aposentados, conforme exposto
no item anterior, obtiveram o benefício previdenciário em virtude de
aposentadoria.
CONSIDERANDO que a Sec. De Administração e Finanças
informou a Procuradoria-Geral do Município que, apesar de os
servidores terem se aposentado, o que acarreta a vacância dos cargos,
ainda não havia ato formal nesse sentido.
CONSIDERANDO que o TJCE na APL:00041924220138060045
CE 0004192-42.2013.8.06.0045. Relator: LISTE DE SOUSA
GADELHA, 1ª Câmara Cível,
Data de Publicação: 03/10/2016, proferiu decisão que recebeu a
seguinte ementa: "ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO
E APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
REINTEGRAÇÃO. ADOÇÃO PELO ENTE MUNICIPAL DE
REGIME PREVIDENCIÁRIO DO RGPS. APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA DA AUTORA PELO INSS. VACÂNCIA DO
CARGO OBRIGATÓRIA. EXTINÇÃO DO VÍNCULO. PREVISÃO
LEGAL
CONTIDA
NO
ESTATUTO
DOS
SERVIDORES
MUNICIPAIS.
IMPOSSIBILIDADE
DE
PERCEPÇÃO
DE
APOSENTADORIA E VENCIMENTO EM RAZÃO DO MESMO
CARGO. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL EXPRESSA CONTIDA
NO ART. 37. § 10, CF/88. EXONERAÇÃO DO CARGO PÚBLICO,
POSSIBILIDADE.
LEGALIDADE.
REINTEGRAÇÃO
INADMISSIBILIDADE. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO
CÍVEL
CONHECIDOS
E
PROVIDOS
SENTENÇA
REFORMADA."
CONSIDERANDO ainda precedente do STF consubstanciado na
decisão monocrática proferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski
nos autos do ARE 737.303, julgado em 22/08/2014 e publicado em
DJe-167 DIVULG 18/08/2014. PUBLIC 19/08/2014.
CONSIDERANDO, por fim, que em virtude do princípio da
legalidade e do princípio da autotutela, consubstanciado nas súmulas
346 e 473 do STF, a Administração Pública pode rever seus próprios
atos, para conferir-lhes legalidade.
DETERMINA:
Art. 1º. Ficam declarados vagos os cargos públicos efetivos abaixo
listados em virtude da concessão de aposentadoria:
CARGO
SERVIDOR
Professora
Maria Alves de Almeida Oliveira
Professor
Geraldo Guedes Morais
Professora
Célia Maria Muniz de Abreu
Professora
Cícera Célia Freire da Silva Duarte
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Potengi-CE, 10 de fevereiro de 2023.
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Joyce Teixeira da Silva
Código Identificador:2DA31C97
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO - TP Nº 2022.10.10-O
Aviso de resultado de licitação. O MUNICÍPIO DE POTENGI,
através da Comissão Permanente de Licitação (CPL), torna público o
resultado da análise da Tomada de Preços nº 2022.10.10-O, Cujo
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