DOMCE 13/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3145
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Declaração de Bens e Valores que constituam o patrimônio do
candidato e, se casado, a do cônjuge, podendo ser substituída pela
Declaração de Imposto de Renda, modelo conforme (ANEXO II);
Declaração de que o candidato não exerce outro cargo, função ou
emprego público na Administração Pública Federal, Estadual e
Municipal, que gere impedimento legal, e sobre o recebimento de
proventos decorrentes de aposentadoria e pensão. Modelo conforme
(ANEXO III).
Todos os documentos deverão ser entregues em cópias
autenticadas ou apresentados juntos dos originais.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES
Eu,
____________________________abaixo
assinado(a),
brasileiro(a), estado civil __________________ portador(a) do RG
nº
______________
e
inscrito(a)
no
CPF
sob
nº
_________________ , DECLARO para o fim específico de
recadastramento no serviço publico da Prefeitura de Quixadá –
Estado do Ceará, que os bens patrimoniais gravados em meu
nome e de meus dependentes são os seguintes:
1) Imóveis Urbanos (identificação/valor atual)
2) Imóveis Rurais (identificação / valor atual)
3) Veiculo e Maquinas (identificação/valor atual)
4) Outros (Ex: Poupança, Proprietário de Empresa ou Sócio Adm.
(identificação/Razão Social e CNPJ/valor atual)
Declaro ainda ter ciência de que a não veracidade das
informações prestadas poderá acarretar responsabilidade civil,
penal e administrativa, gerando as consequências prevista na
legislação vigente.
Quixadá-CE, ___________ de _________________ de 2022.
________________
Declarante
ANEXO III
DECLARAÇÃO NÃO ACÚMULO DE CARGOS PÚBLICOS
Eu, __________________abaixo assinado, portador(a) do RG
nº_________________
e
inscrito(a)
no
CPF
sob
o
nº_________________, em cumprimento ao que determina os
artigos 16, parágrafo 5º da Lei Complementar nº 04, de 15 de
outubro de 1990 e 37, incisos XVI e XVII da Constituição da
Republica/88, DECLARO para todos os efeitos legais e sob pena
de responsabilidade civil, penal e administrativa, nos termos da
legislação vigente, que NÃO ocupo ou recebo proventos de
aposentadoria de cargo, emprego ou função pública na
Administração Pública Direta, Indireta, na suas subsidiárias, bem
como em qualquer sociedade controlada pelo Poder Público, de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados do Distrito Federal e
dos Municípios.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO.
Quixadá-CE, ___________ de _________________ de 2022.
_______________
Declarante
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:ED9AAB24
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 09.02.001/2023
PORTARIA Nº 09.02.001/2023
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO
PARA
CONCLUSÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
PARA
APURAÇÃO
DE
FATOS
E
EVENTUAIS
RESPONSABILIDADES
ADMINISTRATIVAS
PRATICADAS POR SERVIDOR”.
A Secretária Municipal da Administração, no uso de suas atribuições
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e
referência, que lhes são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art.
89, II, c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo
Disciplinar, nº 036/2022, apurar as possíveis irregularidades
envolvendo o servidor JOSE AMADEU SALVES JUNIOR,
CONSIDERANDO Ofício nº 09.02.004/2023, em que a Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar solicita prorrogação, por mais 60
(sessenta) dias, do prazo para conclusão dos trabalhos;
RESOLVE:
Art. 1.º Prorrogar o prazo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão
dos trabalhos da comissão instaurada pela Portaria nº 17.11.001/2022,
para apuração dos fatos apontados no respectivo Processo
Administrativo Disciplinar.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 09 de Fevereiro de
2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Secretária da Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:5E2FAD38
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO
AMBIENTE
TERMO DE ADIAMENTO
Prefeitura Municipal de Quixadá – O Pregoeiro do Município de
Quixadá/Ce, no uso de suas atribuições legais, considerando a
necessidade de alterações no edital, resolve ADIAR o processo
licitatório de Pregão Eletrônico nº 07.001/2023-PERP, cujo objeto é
Registro de preços para futura e eventual aquisição de material
betuminoso (emulsão asfáltica) para produção de massa asfáltica
usinado a frio, a ser utilizado na recuperação e construção de
pavimentação asfáltica em diversas ruas do município de Quixadá, de
responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio
Ambiente e Serviços Públicos de Quixadá-Ce, com as seguintes datas
e horários: 1. Início do recebimento das propostas: das 08hs00min do
dia 13/02/2023 - 2. Fim do recebimento de propostas: às 08hs00min
do dia 01/03/2023 - 3. Abertura e julgamento das propostas: das
08hs01min às 08hs59min do dia 01/03/2023 - 4. Início da sessão de
disputa de preços: às 09hs00min do dia 01/03/2023.
JOSÉ IVAN DE PAIVA JÚNIOR
, Pregoeiro.
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:7AE8F750
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO
AMBIENTE
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
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