DOMCE 13/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3145 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               70 
 
Declaração de Bens e Valores que constituam o patrimônio do 
candidato e, se casado, a do cônjuge, podendo ser substituída pela 
Declaração de Imposto de Renda, modelo conforme (ANEXO II); 
Declaração de que o candidato não exerce outro cargo, função ou 
emprego público na Administração Pública Federal, Estadual e 
Municipal, que gere impedimento legal, e sobre o recebimento de 
proventos decorrentes de aposentadoria e pensão. Modelo conforme 
(ANEXO III). 
  
Todos os documentos deverão ser entregues em cópias 
autenticadas ou apresentados juntos dos originais. 
  
ANEXO II 
  
DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES 
  
Eu, 
____________________________abaixo 
assinado(a), 
brasileiro(a), estado civil __________________ portador(a) do RG 
nº 
______________ 
e 
inscrito(a) 
no 
CPF 
sob 
nº 
_________________ , DECLARO para o fim específico de 
recadastramento no serviço publico da Prefeitura de Quixadá – 
Estado do Ceará, que os bens patrimoniais gravados em meu 
nome e de meus dependentes são os seguintes: 
  
1) Imóveis Urbanos (identificação/valor atual) 
  
2) Imóveis Rurais (identificação / valor atual) 
  
3) Veiculo e Maquinas (identificação/valor atual) 
  
4) Outros (Ex: Poupança, Proprietário de Empresa ou Sócio Adm. 
(identificação/Razão Social e CNPJ/valor atual) 
  
Declaro ainda ter ciência de que a não veracidade das 
informações prestadas poderá acarretar responsabilidade civil, 
penal e administrativa, gerando as consequências prevista na 
legislação vigente. 
  
Quixadá-CE, ___________ de _________________ de 2022. 
  
________________ 
Declarante 
  
ANEXO III 
  
DECLARAÇÃO NÃO ACÚMULO DE CARGOS PÚBLICOS 
  
Eu, __________________abaixo assinado, portador(a) do RG 
nº_________________ 
e 
inscrito(a) 
no 
CPF 
sob 
o 
nº_________________, em cumprimento ao que determina os 
artigos 16, parágrafo 5º da Lei Complementar nº 04, de 15 de 
outubro de 1990 e 37, incisos XVI e XVII da Constituição da 
Republica/88, DECLARO para todos os efeitos legais e sob pena 
de responsabilidade civil, penal e administrativa, nos termos da 
legislação vigente, que NÃO ocupo ou recebo proventos de 
aposentadoria de cargo, emprego ou função pública na 
Administração Pública Direta, Indireta, na suas subsidiárias, bem 
como em qualquer sociedade controlada pelo Poder Público, de 
qualquer dos Poderes da União, dos Estados do Distrito Federal e 
dos Municípios. 
  
Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO. 
  
Quixadá-CE, ___________ de _________________ de 2022. 
  
_______________ 
Declarante 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:ED9AAB24 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 09.02.001/2023 
 
PORTARIA Nº 09.02.001/2023 
  
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO 
PARA 
CONCLUSÃO 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR 
PARA 
APURAÇÃO 
DE 
FATOS 
E 
EVENTUAIS 
RESPONSABILIDADES 
ADMINISTRATIVAS 
PRATICADAS POR SERVIDOR”. 
  
A Secretária Municipal da Administração, no uso de suas atribuições 
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e 
referência, que lhes são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 
89, II, c e h da Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo 
Disciplinar, nº 036/2022, apurar as possíveis irregularidades 
envolvendo o servidor JOSE AMADEU SALVES JUNIOR, 
  
CONSIDERANDO Ofício nº 09.02.004/2023, em que a Comissão de 
Processo Administrativo Disciplinar solicita prorrogação, por mais 60 
(sessenta) dias, do prazo para conclusão dos trabalhos; 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1.º Prorrogar o prazo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão 
dos trabalhos da comissão instaurada pela Portaria nº 17.11.001/2022, 
para apuração dos fatos apontados no respectivo Processo 
Administrativo Disciplinar. 
  
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 09 de Fevereiro de 
2023. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX 
Secretária da Administração  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:5E2FAD38 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO 
AMBIENTE 
TERMO DE ADIAMENTO 
 
Prefeitura Municipal de Quixadá – O Pregoeiro do Município de 
Quixadá/Ce, no uso de suas atribuições legais, considerando a 
necessidade de alterações no edital, resolve ADIAR o processo 
licitatório de Pregão Eletrônico nº 07.001/2023-PERP, cujo objeto é 
Registro de preços para futura e eventual aquisição de material 
betuminoso (emulsão asfáltica) para produção de massa asfáltica 
usinado a frio, a ser utilizado na recuperação e construção de 
pavimentação asfáltica em diversas ruas do município de Quixadá, de 
responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio 
Ambiente e Serviços Públicos de Quixadá-Ce, com as seguintes datas 
e horários: 1. Início do recebimento das propostas: das 08hs00min do 
dia 13/02/2023 - 2. Fim do recebimento de propostas: às 08hs00min 
do dia 01/03/2023 - 3. Abertura e julgamento das propostas: das 
08hs01min às 08hs59min do dia 01/03/2023 - 4. Início da sessão de 
disputa de preços: às 09hs00min do dia 01/03/2023.  
  
JOSÉ IVAN DE PAIVA JÚNIOR 
, Pregoeiro.  
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:7AE8F750 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO 
AMBIENTE 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 

                            

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