DOMCE 13/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3145 
 
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licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do 
servidor ou no interesse do serviço”, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Interromper a licença para tratar de assuntos particulares, sem 
remuneração, concedida à servidora MARIA SELMA ALVES 
BEZERRA (Matrícula nº 1264), ocupante do cargo público de 
Auxiliar de Enfermagem, devendo retomar as atribuições do cargo a 
partir de 23/01/2023, cuja lotação deverá ser definida pela Secretaria 
Municipal de Saúde. 
  
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e incidindo os seus efeitos a 
partir de 23/01/2023. 
  
Gabinete do Prefeito, 13 de janeiro de 2023. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:B38C61B9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 028/2023-GAPRE. 
 
PORTARIA Nº 028/2023-GAPRE.  
  
CONCEDE AFASTAMENTO REMUERADO A 
SERVIDOR PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE 
FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE, 
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe 
confere o art. 107, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e: 
  
CONSIDERANDO requerimento de licença por motivo de 
falecimento de pessoa da família (pai) apresentado pelo servidor 
público efetivo Edcarlos Souza do Nascimento (CPF nº 740.366.963-
00), ocupante do cargo de Visitador Sanitário, acompanhado do 
respectivo atestado de óbito; 
  
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de 
Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de 
15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais de Quixelô/CE); 
  
CONSIDERANDO que o artigo 90, inciso III, alínea “b”, do Estatuto 
dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, prevê a 
concessão de oito dias consecutivos de afastamento remunerado ao 
servidor público em decorrência do falecimento de cônjuge, 
companheiro, pai, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob 
guarda ou tutela e irmãos; 
  
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo 
37, caput, da Constituição Federal de 1988; 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º - CONCEDER ao servidor público efetivo Edcarlos Souza do 
Nascimento (CPF nº 740.366.963-00), ocupante do cargo de Visitador 
Sanitário, nos moldes do artigo 90, inciso III, alínea “b”, do Estatuto 
dos 
Servidores 
Públicos 
Municipais 
de 
Quixelô/CE, 
AFASTAMENTO REMUNERADO pelo prazo de oito dias 
consecutivos, em decorrência do falecimento do seu pai Edmar Alves 
do Nascimento, contados a partir de 13 de janeiro de 2023. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nada data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos 
a 13/01/2023. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, aos vinte 
dias do mês de janeiro de 2023. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:5520EAD7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 029/2023-GAPRE. 
 
PORTARIA Nº 029/2023-GAPRE. 
  
EMENTA: CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE 
AO SERVIDOR PÚBLICO QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO 
CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais, 
em especial o que determina o artigo 107, II, “a”, da Lei Orgânica 
Municipal, 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º – Conceder ao servidor Ednaldo José da Silva (Matrícula nº 
290.071.048-02), ocupante do cargo público de Vigia, licença 
paternidade pelo prazo de 20 (vinte dias), iniciando-se em 17/01/2023, 
consoante autoriza o artigo 1º Lei Municipal nº 234, de 30 de junho 
2016. 
  
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 
17/01/2023. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 20 de janeiro de 2023. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:F16849EE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 030/2023-GAPRE 
 
PORTARIA Nº 030/2023-GAPRE. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE 
QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 
e, 
  
CONSIDERANDO que a servidora ILAMARA CÂNDIDO DE 
OLIVEIRA (Matrícula nº 3242), ocupante do cargo público de 
Professora, encontra-se no gozo de licença para tratar de assuntos 
particulares, sem remuneração; 
  
CONSIDERANDO o requerimento administrativo de retorno às 
funções a partir de 01/02/2023 formulado pela referida servidora; 
  
CONSIDERANDO que o artigo 85, § 1º, do Estatuto dos Servidores 
Públicos Municipais de Quixelô/CE prevê: “Art. 85. (...)§ 1º - A 
licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do 
servidor ou no interesse do serviço”, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Interromper a licença para tratar de assuntos particulares, sem 
remuneração, concedida à servidora ILAMARA CÂNDIDO DE 
OLIVEIRA (Matrícula nº 3242), ocupante do cargo público de 
Professora, devendo retomar as atribuições do cargo a partir de 
01/02/2023, cuja lotação deverá ser definida pela Secretaria Municipal 
de Educação. 
  

                            

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