DOMCE 13/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3145
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licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do
servidor ou no interesse do serviço”,
RESOLVE:
Art. 1º Interromper a licença para tratar de assuntos particulares, sem
remuneração, concedida à servidora MARIA SELMA ALVES
BEZERRA (Matrícula nº 1264), ocupante do cargo público de
Auxiliar de Enfermagem, devendo retomar as atribuições do cargo a
partir de 23/01/2023, cuja lotação deverá ser definida pela Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e incidindo os seus efeitos a
partir de 23/01/2023.
Gabinete do Prefeito, 13 de janeiro de 2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:B38C61B9
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 028/2023-GAPRE.
PORTARIA Nº 028/2023-GAPRE.
CONCEDE AFASTAMENTO REMUERADO A
SERVIDOR PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE
FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE,
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 107, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO requerimento de licença por motivo de
falecimento de pessoa da família (pai) apresentado pelo servidor
público efetivo Edcarlos Souza do Nascimento (CPF nº 740.366.963-
00), ocupante do cargo de Visitador Sanitário, acompanhado do
respectivo atestado de óbito;
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de
Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de
15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Quixelô/CE);
CONSIDERANDO que o artigo 90, inciso III, alínea “b”, do Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, prevê a
concessão de oito dias consecutivos de afastamento remunerado ao
servidor público em decorrência do falecimento de cônjuge,
companheiro, pai, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob
guarda ou tutela e irmãos;
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo
37, caput, da Constituição Federal de 1988;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER ao servidor público efetivo Edcarlos Souza do
Nascimento (CPF nº 740.366.963-00), ocupante do cargo de Visitador
Sanitário, nos moldes do artigo 90, inciso III, alínea “b”, do Estatuto
dos
Servidores
Públicos
Municipais
de
Quixelô/CE,
AFASTAMENTO REMUNERADO pelo prazo de oito dias
consecutivos, em decorrência do falecimento do seu pai Edmar Alves
do Nascimento, contados a partir de 13 de janeiro de 2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nada data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos
a 13/01/2023.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, aos vinte
dias do mês de janeiro de 2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:5520EAD7
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 029/2023-GAPRE.
PORTARIA Nº 029/2023-GAPRE.
EMENTA: CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE
AO SERVIDOR PÚBLICO QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO
CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais,
em especial o que determina o artigo 107, II, “a”, da Lei Orgânica
Municipal,
RESOLVE
Art. 1º – Conceder ao servidor Ednaldo José da Silva (Matrícula nº
290.071.048-02), ocupante do cargo público de Vigia, licença
paternidade pelo prazo de 20 (vinte dias), iniciando-se em 17/01/2023,
consoante autoriza o artigo 1º Lei Municipal nº 234, de 30 de junho
2016.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a
17/01/2023.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 20 de janeiro de 2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:F16849EE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 030/2023-GAPRE
PORTARIA Nº 030/2023-GAPRE.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
e,
CONSIDERANDO que a servidora ILAMARA CÂNDIDO DE
OLIVEIRA (Matrícula nº 3242), ocupante do cargo público de
Professora, encontra-se no gozo de licença para tratar de assuntos
particulares, sem remuneração;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo de retorno às
funções a partir de 01/02/2023 formulado pela referida servidora;
CONSIDERANDO que o artigo 85, § 1º, do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Quixelô/CE prevê: “Art. 85. (...)§ 1º - A
licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do
servidor ou no interesse do serviço”,
RESOLVE:
Art. 1º Interromper a licença para tratar de assuntos particulares, sem
remuneração, concedida à servidora ILAMARA CÂNDIDO DE
OLIVEIRA (Matrícula nº 3242), ocupante do cargo público de
Professora, devendo retomar as atribuições do cargo a partir de
01/02/2023, cuja lotação deverá ser definida pela Secretaria Municipal
de Educação.
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