DOMCE 13/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3145
www.diariomunicipal.com.br/aprece 72
do endereço eletrônico: www.tce.ce.gov.br. Informações: Comissão
de Licitação, fone (88) 3579-1210
Quixelô/CE, 10 de Fevereiro de 2023.
FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA
Presidenta da Comissão de Licitação.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:36648B3F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 007/2023-GAPRE.
PORTARIA Nº 007/2023-GAPRE.
Dispõe sobre exoneração do servidor da Estrutura
Administrativa deste Município e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o servidor abaixo relacionado, do cargo de Diretor
de Escola C da Secretaria Municipal de Educação, a partir do dia 02
de janeiro de 2023, nos termos da Lei Municipal do Plano de Cargos e
Carreiras nº 83/2010, de 05 de janeiro de 2010:
* ITALO JOSUÉ DE SOUZA OLIVEIRA.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 02 de janeiro de 2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:048C067E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 010/2023-GAPRE.
PORTARIA Nº 010/2023-GAPRE.
Dispõe sobre nomeação da Secretária Adjunta da
Secretaria Municipal de Assistência Social do
Município e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra. MARIA TAIANA GUEDES, portadora do
CPF nº 007.337.463-65, para ocupar o cargo de Secretária Adjunta da
Secretaria Municipal de Assistência Social, com exercício a partir do
dia 03 de janeiro de 2023, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15
de julho de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 03 de janeiro de 2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:F0FE9EA6
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 012/2023-GAPRE.
PORTARIA Nº 012/2023-GAPRE.
Dispõe sobre nomeação do servidor da Estrutura
Administrativa
deste
Município
e
dá
outras
providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o servidor abaixo relacionado, para ocupar o cargo
de Diretor de Escola C da Secretaria Municipal de Educação, com
exercício a partir do dia 03 de janeiro de 2023, nos termos da Lei
Municipal do Plano de Cargos e Carreiras nº 83/2010, de 05 de
janeiro de 2010:
* MARIA NILTA GUEDES.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 03 de janeiro de 2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:D88B79FE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 027/2023-GAPRE.
PORTARIA Nº 027/2023-GAPRE.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
e,
CONSIDERANDO que a servidora MARIA SELMA ALVES
BEZERRA (Matrícula nº 1264), ocupante do cargo público de
Auxiliar de Enfermagem, encontra-se no gozo de licença para tratar
de assuntos particulares, sem remuneração;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo de retorno às
funções formulado pela referida servidora;
CONSIDERANDO que o artigo 85, § 1º, do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Quixelô/CE prevê: “Art. 85. (...)§ 1º - A
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