DOMCE 13/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3145 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               94 
 
Publicado por: 
Dayane França da Silva 
Código Identificador:AEBF39CF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 007, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 
 
DISPÕE SOBRE O REPASSE DO DUODECIMO 
ALUSIVO AO EXERCICIO DE 2023, PARA A 
CÂMARA MUNICIPAL DE UMARI, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
ALEX 
SANDRO 
RUFINO 
FERREIRA, 
PREFEITO 
MUNICIPAL DE UMARI, no uso das atribuições legais que o cargo 
lhe confere, e 
  
CONSIDERANDO o que estabelece o Art-29-A, da Constituição 
Federal verbis: 
  
“ Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, 
incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com 
inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao 
somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do 
art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizados no exercício 
anterior”. 
I – 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 
100.000 (cem mil) habitantes. 
  
CONSIDERANDO o que reza a Emenda Constitucional n.º 58/2009; 
  
CONSIDERANDO que o somatório da receita tributária e das 
transferências citadas no Art. 29-A, da Constituição Federal, 
efetivamente arrecadadas no exercício financeiro de 2022 atingiu o 
montante de R$ 23.662.680,91 (vinte e três milhões, seiscentos e 
sessenta e dois mil, seiscentos e oitenta reais e noventa e um 
centavos). 
  
CONSIDERANDO o percentual máximo estabelecido na EC 
58/2009, que é de 7% (sete por cento), o valor total a ser repassado 
durante o exercício financeiro de 2023 será de R$ 1.656.387,66 (um 
milhão, seiscentos e cinquenta e seis mil, trezentos e oitenta e sete 
reais e sessenta e seis centavos), correspondendo a um repasse mensal 
da ordem de R$ 138.032,31 (cento e trinta e oito mil, trinta e dois 
reais e trinta e um centavos). 
  
CONSIDERANDO finalmente os dados contidos no Balancete 
Consolidado da Receita do mês de dezembro de 2022. 
D E C R E T A: 
  
Art. 1º - Fica fixado o valor a ser repassado à Câmara Municipal de 
UMARI a título de duodécimo durante o exercício financeiro de 2023 
no montante de R$ 1.656.387,66 (um milhão, seiscentos e cinquenta e 
seis mil, trezentos e oitenta e sete reais e sessenta e seis centavos), 
equivalente a 7% (sete por cento) do somatório da receita tributária e 
das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, 
efetivamente arrecadadas no exercício financeiro de 2022. 
Art. 2º - Os cálculos comprobatórios dos valores demonstrados no 
presente decreto são oriundos do Balancete Consolidado da Receita, 
referente ao mês de dezembro de 2022, cuja demonstração da 
arrecadação está evidenciada no Anexo I deste decreto. 
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI, 10 DE 
FEVEREIRO DE 2023. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:5CD07CA7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM 
O MUNICÍPIO DE UMARI-CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE, E A ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO, 
EXERCÍCIO 2023. 
 
O MUNICÍPIO DE UMARI-CE, Pessoa Jurídica de Direito Público 
Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.520.372/0001-98, com sede à 
Rua 03 de Agosto, nº 200, Centro, Umari-CE, CEP 63.310-000, 
endereço 
eletrônico 
novagestaoumari@gmail.com, 
através 
da 
SECRETARIA DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO neste ato 
representada por seu titular, Josué Grangeiro Barros, PRIMEIRO 
CONVENENTE e Associação de Agente Comunitário de Saúde do 
Município de Umari-CE, representada por sua presidente, a Sra. Maria 
Dasdores Alencar Duarte, brasileira, casada, agente de saúde, inscrita 
no CPF sob o nº 821.938.143-53 e RG 20060029271789 SSP/CE 06-
11, residente e domiciliada no Sitio Lagoa Tapada, Zona Rural, 
SEGUNDO CONVENENTE, celebram o seguinte convênio na forma 
e condição seguinte: 
  
CLÁUSULA 1 - DO CONVÊNIO E OBJETIVOS  
  
Os convenentes celebram este CONVÊNIO objetivando a cooperação 
mútua, colimando o desenvolvimento intensificado das ações 
preventivas na área da saúde, como forma de fomentar o engajamento 
do município para a concessão dos objetivos governamentais na área 
da saúde. Considerando-se a função desempenhada pelos Agentes 
Comunitários de Saúde na consolidação de uma atenção básica 
resolutiva no Município e a necessidade de melhorar as condições 
existentes para o desenvolvimento dessa função. 
O objetivo deste convênio é instituir a assistência financeira 
complementar e incentivo das políticas de Saúde da Família e ao 
Programa Agentes Comunitários de Saúde. 
  
CLÁUSULA 2 - DOS DISPÊNDIOS  
  
Os dispêndios, para o pagamento deste incentivo no que trata este 
convênio, serão transferidos em parcelas mensais de 40% do PISO 
DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE DOS ACS, regulamentado 
pela Lei Municipal n° 284/2017 de 15 de maio de 2017, bem como os 
ACS membros destas associações lotados pelo Estado, receberem 
ainda o percentual de 40% dos 38% do Previne Brasil, valores este 
regulamentados pela lei Municipal nº 356 de 31 de março de 2021. 
Com base na Portaria nº 2979 de 12 de novembro de 2019, que institui 
o Programa Previne Brasil, estabelecendo o novo modelo de 
financiamento de custeio da Atenção Primaria Saúde no âmbito do 
Sistema Único de Saúde. 
Fica instituído o incentivo variável por desempenho de metas aos 
profissionais integrantes da Atenção Primária à Saúde (Estratégia 
Saúde da Família - ESF, Agente Comunitário de Saúde, Coordenação 
da Atenção Primária à Saúde, demais profissionais de nível superior 
que estejam vinculados à estratégia da Saúde compondo equipes 
multiprofissionais), 
com 
recursos 
advindos 
do 
Componente 
“Pagamento por Desempenho" de Metas do Programa Previne Brasil. 
No entanto fará jus ao repasse de acordo com a Lei n 356, de 31 de 
março de 2021 que Institui no Município de Umari, Estado do Ceará, 
o Incentivo Variável por Desempenho de Metas do Componente 
Pagamento por Desempenho do Programa Previne Brasil, que 
receberá a nomenclatura de Incentivo E-SUS. Fica revogada a Lei nº 
216 de 10 de dezembro de 2014 que determinava o incentivo variável 
por desempenho de metas do Programa Nacional de Melhoria do 
Acesso e da Qualidade -PMAQ. 
O montante a ser repassado será calculado com base no número de 
Agentes Comunitários de Saúde, cadastrado no CNES. 
Fica estabelecido que o valor do incentivo mensal será repassado ao 
Agente Comunitário de Saúde cadastrado no CNES, na forma acima 
descrita. 
O incentivo só será repassado à associação dos agentes comunitários 
de saúde mediante o repasse do Ministério da Saúde, ou seja, se o 

                            

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