DOMCE 13/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3145
www.diariomunicipal.com.br/aprece 94
Publicado por:
Dayane França da Silva
Código Identificador:AEBF39CF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 007, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE O REPASSE DO DUODECIMO
ALUSIVO AO EXERCICIO DE 2023, PARA A
CÂMARA MUNICIPAL DE UMARI, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEX
SANDRO
RUFINO
FERREIRA,
PREFEITO
MUNICIPAL DE UMARI, no uso das atribuições legais que o cargo
lhe confere, e
CONSIDERANDO o que estabelece o Art-29-A, da Constituição
Federal verbis:
“ Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal,
incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com
inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao
somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do
art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizados no exercício
anterior”.
I – 7% (sete por cento) para Municípios com população de até
100.000 (cem mil) habitantes.
CONSIDERANDO o que reza a Emenda Constitucional n.º 58/2009;
CONSIDERANDO que o somatório da receita tributária e das
transferências citadas no Art. 29-A, da Constituição Federal,
efetivamente arrecadadas no exercício financeiro de 2022 atingiu o
montante de R$ 23.662.680,91 (vinte e três milhões, seiscentos e
sessenta e dois mil, seiscentos e oitenta reais e noventa e um
centavos).
CONSIDERANDO o percentual máximo estabelecido na EC
58/2009, que é de 7% (sete por cento), o valor total a ser repassado
durante o exercício financeiro de 2023 será de R$ 1.656.387,66 (um
milhão, seiscentos e cinquenta e seis mil, trezentos e oitenta e sete
reais e sessenta e seis centavos), correspondendo a um repasse mensal
da ordem de R$ 138.032,31 (cento e trinta e oito mil, trinta e dois
reais e trinta e um centavos).
CONSIDERANDO finalmente os dados contidos no Balancete
Consolidado da Receita do mês de dezembro de 2022.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica fixado o valor a ser repassado à Câmara Municipal de
UMARI a título de duodécimo durante o exercício financeiro de 2023
no montante de R$ 1.656.387,66 (um milhão, seiscentos e cinquenta e
seis mil, trezentos e oitenta e sete reais e sessenta e seis centavos),
equivalente a 7% (sete por cento) do somatório da receita tributária e
das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159,
efetivamente arrecadadas no exercício financeiro de 2022.
Art. 2º - Os cálculos comprobatórios dos valores demonstrados no
presente decreto são oriundos do Balancete Consolidado da Receita,
referente ao mês de dezembro de 2022, cuja demonstração da
arrecadação está evidenciada no Anexo I deste decreto.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI, 10 DE
FEVEREIRO DE 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:5CD07CA7
GABINETE DO PREFEITO
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE UMARI-CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, E A ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO,
EXERCÍCIO 2023.
O MUNICÍPIO DE UMARI-CE, Pessoa Jurídica de Direito Público
Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.520.372/0001-98, com sede à
Rua 03 de Agosto, nº 200, Centro, Umari-CE, CEP 63.310-000,
endereço
eletrônico
novagestaoumari@gmail.com,
através
da
SECRETARIA DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO neste ato
representada por seu titular, Josué Grangeiro Barros, PRIMEIRO
CONVENENTE e Associação de Agente Comunitário de Saúde do
Município de Umari-CE, representada por sua presidente, a Sra. Maria
Dasdores Alencar Duarte, brasileira, casada, agente de saúde, inscrita
no CPF sob o nº 821.938.143-53 e RG 20060029271789 SSP/CE 06-
11, residente e domiciliada no Sitio Lagoa Tapada, Zona Rural,
SEGUNDO CONVENENTE, celebram o seguinte convênio na forma
e condição seguinte:
CLÁUSULA 1 - DO CONVÊNIO E OBJETIVOS
Os convenentes celebram este CONVÊNIO objetivando a cooperação
mútua, colimando o desenvolvimento intensificado das ações
preventivas na área da saúde, como forma de fomentar o engajamento
do município para a concessão dos objetivos governamentais na área
da saúde. Considerando-se a função desempenhada pelos Agentes
Comunitários de Saúde na consolidação de uma atenção básica
resolutiva no Município e a necessidade de melhorar as condições
existentes para o desenvolvimento dessa função.
O objetivo deste convênio é instituir a assistência financeira
complementar e incentivo das políticas de Saúde da Família e ao
Programa Agentes Comunitários de Saúde.
CLÁUSULA 2 - DOS DISPÊNDIOS
Os dispêndios, para o pagamento deste incentivo no que trata este
convênio, serão transferidos em parcelas mensais de 40% do PISO
DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE DOS ACS, regulamentado
pela Lei Municipal n° 284/2017 de 15 de maio de 2017, bem como os
ACS membros destas associações lotados pelo Estado, receberem
ainda o percentual de 40% dos 38% do Previne Brasil, valores este
regulamentados pela lei Municipal nº 356 de 31 de março de 2021.
Com base na Portaria nº 2979 de 12 de novembro de 2019, que institui
o Programa Previne Brasil, estabelecendo o novo modelo de
financiamento de custeio da Atenção Primaria Saúde no âmbito do
Sistema Único de Saúde.
Fica instituído o incentivo variável por desempenho de metas aos
profissionais integrantes da Atenção Primária à Saúde (Estratégia
Saúde da Família - ESF, Agente Comunitário de Saúde, Coordenação
da Atenção Primária à Saúde, demais profissionais de nível superior
que estejam vinculados à estratégia da Saúde compondo equipes
multiprofissionais),
com
recursos
advindos
do
Componente
“Pagamento por Desempenho" de Metas do Programa Previne Brasil.
No entanto fará jus ao repasse de acordo com a Lei n 356, de 31 de
março de 2021 que Institui no Município de Umari, Estado do Ceará,
o Incentivo Variável por Desempenho de Metas do Componente
Pagamento por Desempenho do Programa Previne Brasil, que
receberá a nomenclatura de Incentivo E-SUS. Fica revogada a Lei nº
216 de 10 de dezembro de 2014 que determinava o incentivo variável
por desempenho de metas do Programa Nacional de Melhoria do
Acesso e da Qualidade -PMAQ.
O montante a ser repassado será calculado com base no número de
Agentes Comunitários de Saúde, cadastrado no CNES.
Fica estabelecido que o valor do incentivo mensal será repassado ao
Agente Comunitário de Saúde cadastrado no CNES, na forma acima
descrita.
O incentivo só será repassado à associação dos agentes comunitários
de saúde mediante o repasse do Ministério da Saúde, ou seja, se o
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