DOMCE 13/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3145 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               95 
 
programa acabar e não houver repasses do Ministério da saúde, o 
município consequentemente não fará o referido repasse. 
os Agentes de Saúde que estiverem de férias ou licença, terão direito 
ao repasse. 
Fará jus ao recebimento do incentivo o agente de saúde que cumprir 
todas as suas atividades obrigatórias, tais como: número de visita 
mínima estabelecidos pelo Ministério da Saúde, cumprirem 
indicadores pactuados pelo estado e federação ligados ao Programa 
Saúde da Família, entre outras atividades que se fizer necessário para 
o bom e adequado andamento da Secretaria de Saúde do município. 
  
CLÁUSULA 3 – DA VIGÊNCIA 
O presente convênio terá vigência até 31 de dezembro de 2023. 
  
CLÁUSULA 4 – OBRIGAÇÕES  
  
DO MUNICÍPIO  
  
O Município deve providenciar para que o pagamento citado na 
cláusula anterior seja efetuado mensalmente, no máximo até o dia 30 
de cada mês subsequente à competência repassada; 
É de responsabilidade do município fazer o repasse da parcela extra 
que entra a cada final de ano conhecido como 14°, com referência ao 
mês de setembro, conforme o repasse do MINISTÉRIO DA SAUDE; 
Acompanhar as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde 
através dos Coordenadores das equipes de Estratégias de Saúde da 
Família, adotando as medidas cabíveis quando de eventuais 
ocorrências de irregularidades. 
  
DA ASSOCIAÇÃO  
A associação deve prestar sem nenhum ónus à população através dos 
seus sócios (Agentes Comunitários de Saúde) os procedimentos 
inerentes ao programa e serviços de saúde estabelecido pela 
Coordenação Municipal; 
Informar mensalmente a frequência dos Agentes Comunitários de 
Saúde na Secretaria Municipal de Saúde, através da Coordenação de 
Estratégia de Saúde da Família (ESF), por meio da ficha de atividades 
diárias; 
E por estarem juntos e acordados, assinarem o presente termo em três 
vias de igual teor lavrado, na Procuradoria-Geral do Municipio, 
juntamente com as testemunhas para produzir os efeitos legais. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI/CE, 02 DE 
JANEIRO DE 2023. 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal de Umari 
  
JOSUÉ GRANGEIRO BARROS 
Secretário Municipal de Saúde 
  
BRUNO ALVES JOSUÉ 
Procurador-Geral do Município 
  
MARIA DASDORES ALENCAR DUARTE 
Presidente da Associação dos Agentes Comunitário de Saúde 
 
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:4C9DDC88 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA 
ALEGRE/CE, O Agente de Contratação no uso das suas atribuições 
em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº 14.333/2021, torna público 
para conhecimento dos interessados, o presente AVISO DE 
DISPENSA 
DE 
LICITAÇÃO 
N° 
2023.02.10.001 
para 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS 
DE 
ASSESSORIA 
E 
CONSULTORIA 
DE 
SOLUÇÃO 
INFORMATIZADA 
PARA 
GESTÃO, 
TRANSMISSÃO E GUARDA DE DADOS PARA ATENDER AO 
PROGRAMA ESOCIAL, INCLUINDO INTEGRAÇÃO COM 
OS SISTEMAS DA CONTRATANTE, JUNTO A CÂMARA DE 
VÁRZEA ALEGRE/CE a fim de obter propostas adicionais. As 
condições gerais e outros se encontram disponíveis no site 
www.camaravarzeaalegre.ce.gov.br/. 
As 
empresas 
interessadas 
deverão encaminhar a sua Proposta de Preços ao Setor de Licitação 
até o dia 16 de Fevereiro de 2023 (16/02/2023) as 13:00hs para o e-
mail licitacmva@gmail.com ou entregar na sala do Setor de Licitação 
na Rua José Alves Bezerra, n° 585, Bairro Riachinho, Cidade Várzea 
Alegre/CE, no horário de expediente do órgão de 08:00hs ás 13:00hs 
de Segunda-feira a Sexta-feira. 
  
Várzea Alegre/CE, 10 de Fevereiro de 2023. 
  
JOSÉ RENATO ALVES FERREIRA –   
Agente de Contratação da Câmara Municipal de Várzea Alegre/CE. 
 
Publicado por: 
Yago Costa da Cunha Bezerra 
Código Identificador:F9BBEF79 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.352, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023. 
 
Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos 
profissionais do magistério público da educação 
básica do Município de Várzea Alegre, em 
conformidade com o art. 5º da Lei Federal 
11.738/2008. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica reajustado o piso salarial dos profissionais do magistério 
público da educação básica do Município de Várzea Alegre, Estado 
do Ceará, para o valor de R$ 4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e 
vinte reais e cinquenta e cinco centavos), em consonância com as 
diretrizes da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, bem como com a 
Portaria nº 17, de 16 de janeiro de 2023, do Ministério da Educação – 
MEC. 
§1º O piso salarial profissional é o valor abaixo do qual o Município 
não poderá fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério 
público da educação básica, para a jornada de 40h (quarenta horas) 
semanais. 
§2º Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas serão 
proporcionais ao valor decorrente do reajuste determinado no caput 
desde artigo. 
Art. 2° Os recursos financeiros necessários ao cumprimento desta lei 
serão oriundos do orçamento municipal vigente. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos à data de 01 de janeiro de 2023. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará, 
em 10 de fevereiro de 2023. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:CA246D7C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.353, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023. 
 
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de 
crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 

                            

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