DOMCE 13/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3145
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programa acabar e não houver repasses do Ministério da saúde, o
município consequentemente não fará o referido repasse.
os Agentes de Saúde que estiverem de férias ou licença, terão direito
ao repasse.
Fará jus ao recebimento do incentivo o agente de saúde que cumprir
todas as suas atividades obrigatórias, tais como: número de visita
mínima estabelecidos pelo Ministério da Saúde, cumprirem
indicadores pactuados pelo estado e federação ligados ao Programa
Saúde da Família, entre outras atividades que se fizer necessário para
o bom e adequado andamento da Secretaria de Saúde do município.
CLÁUSULA 3 – DA VIGÊNCIA
O presente convênio terá vigência até 31 de dezembro de 2023.
CLÁUSULA 4 – OBRIGAÇÕES
DO MUNICÍPIO
O Município deve providenciar para que o pagamento citado na
cláusula anterior seja efetuado mensalmente, no máximo até o dia 30
de cada mês subsequente à competência repassada;
É de responsabilidade do município fazer o repasse da parcela extra
que entra a cada final de ano conhecido como 14°, com referência ao
mês de setembro, conforme o repasse do MINISTÉRIO DA SAUDE;
Acompanhar as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde
através dos Coordenadores das equipes de Estratégias de Saúde da
Família, adotando as medidas cabíveis quando de eventuais
ocorrências de irregularidades.
DA ASSOCIAÇÃO
A associação deve prestar sem nenhum ónus à população através dos
seus sócios (Agentes Comunitários de Saúde) os procedimentos
inerentes ao programa e serviços de saúde estabelecido pela
Coordenação Municipal;
Informar mensalmente a frequência dos Agentes Comunitários de
Saúde na Secretaria Municipal de Saúde, através da Coordenação de
Estratégia de Saúde da Família (ESF), por meio da ficha de atividades
diárias;
E por estarem juntos e acordados, assinarem o presente termo em três
vias de igual teor lavrado, na Procuradoria-Geral do Municipio,
juntamente com as testemunhas para produzir os efeitos legais.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI/CE, 02 DE
JANEIRO DE 2023.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Municipal de Umari
JOSUÉ GRANGEIRO BARROS
Secretário Municipal de Saúde
BRUNO ALVES JOSUÉ
Procurador-Geral do Município
MARIA DASDORES ALENCAR DUARTE
Presidente da Associação dos Agentes Comunitário de Saúde
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:4C9DDC88
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA
ALEGRE/CE, O Agente de Contratação no uso das suas atribuições
em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº 14.333/2021, torna público
para conhecimento dos interessados, o presente AVISO DE
DISPENSA
DE
LICITAÇÃO
N°
2023.02.10.001
para
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS
DE
ASSESSORIA
E
CONSULTORIA
DE
SOLUÇÃO
INFORMATIZADA
PARA
GESTÃO,
TRANSMISSÃO E GUARDA DE DADOS PARA ATENDER AO
PROGRAMA ESOCIAL, INCLUINDO INTEGRAÇÃO COM
OS SISTEMAS DA CONTRATANTE, JUNTO A CÂMARA DE
VÁRZEA ALEGRE/CE a fim de obter propostas adicionais. As
condições gerais e outros se encontram disponíveis no site
www.camaravarzeaalegre.ce.gov.br/.
As
empresas
interessadas
deverão encaminhar a sua Proposta de Preços ao Setor de Licitação
até o dia 16 de Fevereiro de 2023 (16/02/2023) as 13:00hs para o e-
mail licitacmva@gmail.com ou entregar na sala do Setor de Licitação
na Rua José Alves Bezerra, n° 585, Bairro Riachinho, Cidade Várzea
Alegre/CE, no horário de expediente do órgão de 08:00hs ás 13:00hs
de Segunda-feira a Sexta-feira.
Várzea Alegre/CE, 10 de Fevereiro de 2023.
JOSÉ RENATO ALVES FERREIRA –
Agente de Contratação da Câmara Municipal de Várzea Alegre/CE.
Publicado por:
Yago Costa da Cunha Bezerra
Código Identificador:F9BBEF79
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.352, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.
Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos
profissionais do magistério público da educação
básica do Município de Várzea Alegre, em
conformidade com o art. 5º da Lei Federal
11.738/2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica reajustado o piso salarial dos profissionais do magistério
público da educação básica do Município de Várzea Alegre, Estado
do Ceará, para o valor de R$ 4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e
vinte reais e cinquenta e cinco centavos), em consonância com as
diretrizes da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, bem como com a
Portaria nº 17, de 16 de janeiro de 2023, do Ministério da Educação –
MEC.
§1º O piso salarial profissional é o valor abaixo do qual o Município
não poderá fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério
público da educação básica, para a jornada de 40h (quarenta horas)
semanais.
§2º Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas serão
proporcionais ao valor decorrente do reajuste determinado no caput
desde artigo.
Art. 2° Os recursos financeiros necessários ao cumprimento desta lei
serão oriundos do orçamento municipal vigente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à data de 01 de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará,
em 10 de fevereiro de 2023.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:CA246D7C
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.353, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
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