DOMCE 13/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3145 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               96 
 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de 
crédito junto à Caixa Econômica Federal até o valor de R$ 
7.000.000,00 (sete milhões de reais), no âmbito do programa FINISA, 
nos termos da Resolução CMN n° 4.995, de 24.03.2022 e suas 
alterações, destinados à aquisição de sistema de energia solar 
fotovoltaica em unidades públicas municipais, observada a legislação 
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 
04 de maio de 2000. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em 
garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, as cotas de 
repartição constitucional do imposto de Circulação de Mercadorias – 
ICMS e/ ou Fundo de Participação dos Municípios – FPM, nos termos 
do Inciso IV do artigo 167 da Constituição Federal, até o limite 
suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos 
decorrentes dessa Lei ou autorizado a vincular como contra garantia à 
garantia da União, à operação de crédito de que trata essa Lei, em 
carácter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas 
a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d” e “e”, 
complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, 
nos termos do §4° do artigo 167, todos da Constituição Federal, bem 
como outras garantias admitidas em direito. 
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se 
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento 
ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei 
Complementar 101/2000. 
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as 
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos 
anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o 
artigo primeiro. 
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
adicionais Especiais destinados a fazer face aos pagamentos de 
obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada, em 
conformidade com o art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março 
de 1964. 
  
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições constantes na Lei Municipal n° 1.348, de 20 de 
dezembro de 2022. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Ceará 
em 10 de fevereiro de 2023. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:75FD5A56 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ERRATA 
 
Na Portaria nº027 de 03 de fevereiro de 2023, da Secretaria Municipal 
de Saúde , quanto ao seu Art.1º, é feita a seguinte alteração, ONDE 
SE LÊ: DESCLOCAR, LEIA-SE: DESLOCAR. 
  
Em 09 de fevereiro de 2023. 
  
IVO DE OLIVEIRA LEAL 
Secretário Municipal de Saúde 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:EFD80AF1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 057, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023. 
 
Dispõe sobre a exoneração de servidor do Gabinete 
do Prefeito, e dá outras providências.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de 
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do 
Município; 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - EXONERAR o senhor ICARO BASTOS BATISTA 
(Matrícula nº 4895), do cargo de Unidade de Eventos, símbolo CDA-
03 do Gabinete do Prefeito. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 10 de 
fevereiro de 2023. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal  
  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:CF12AE99 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº.058, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023. 
 
Dispõe sobre a nomeação de servidor da Secretaria 
Municipal de Saúde. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício de cargo, 
com fundamento no Art. 69 especialmente em seus incisos II, VII, no 
Art. 79, II, todos da Lei Orgânica do Município e de acordo com a Lei 
Municipal n.º 1.050/2018, de 09 de agosto de 2018, conforme faz 
previsão a portaria n.º 2346 de 21 de setembro de 2017, oriunda do 
Ministério da Saúde que regulamenta diretrizes do SUS, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - NOMEAR o Senhor, ANDERSON ALMEIDA DA 
COSTA, portador do RG n.º 2006*******-17 SSPD/CE, CPF 038. 
***. ***-13, no cargo de Gerente de Atenção Básica para as 
Estratégias Saúde da Família – Distrito Ibicatu, Símbolo GEA-01, da 
Secretaria de Saúde. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se todas as disposições em contrário. 
  
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 10 de 
fevereiro de 2023. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:C4CFEB65 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 317, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 
 
Estabelece normas para o funcionamento de som 
automotivo durante o período de Carnaval 2023 no 
Município de Várzea Alegre – CE e dá outras 
providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, 
em seu Art. 69, inciso IV, e: 

                            

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