DOMCE 13/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3145
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CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 34.704, de 20 de abril de
2022, que regulamenta a Lei nº 13.711, de 20 de dezembro de 2005,
que estabelece medidas de combate à poluição sonora gerada por
estabelecimentos comerciais e por veículos no Estado do Ceará e dá
outras providências, bem como o disposto em seu art. 5°, §4°, inciso
VI, que prevê a permissão da propagação de sons em eventos
religiosos, populares e integrantes do calendário turístico e cultural
do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a competência do Município para legislar sobre
assuntos locais, conforme o art. 11, inciso I, da Lei Orgânica do
Município de Várzea Alegre;
CONSIDERANDO a grande tradição da realização de eventos
carnavalescos no Município, como forma de identidade cultural;
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o uso de som automotivo de grandes
dimensões, popularmente conhecidos como paredões de som, e
equipamentos sonoros assemelhados, nos eventos de Carnaval, que
ocorrerão nos dias 18, 19, 20 e 21 de fevereiro de 2023, no Município
de Várzea Alegre, nos termos deste Decreto.
Art. 2° Nos eventos denominados “Encontro de Paredões”, a serem
realizados nos dias 18, 19, 20 e 21 de fevereiro de 2023, na Praça da
Bandeira e seu entorno, estritamente no horário de 16:00h às 21:00h,
será autorizado, mediante o devido cadastro na Secretaria Municipal
de Meio Ambiente, o uso dos equipamentos descritos no art. 1° deste
Decreto, selecionados, em cada dia de evento, pela Secretaria
Municipal de Cultura.
§1° Em todos os eventos descritos no caput deste artigo, a partir das
21:00h, haverá um “arrastão de foliões”, da Praça da Bandeira até o
Parque Cívico São Raimundo Nonato, a ser conduzido por apenas 01
(um) dos referidos equipamentos de som que trata este artigo, a ser
definido pela Secretaria Municipal de Cultura, seguindo o seguinte
percurso: Rua Coronel Pimpim; Rua 10 de Novembro; Rua Coronel
Antônio Primo; Rua Padre Otávio; Rua Figueiredo Correia; Rua
Durval Soares (CE - 060);
§2° Na chegada do “arrastão de foliões” previsto no §1° deste artigo
ao Parque Cívico São Raimundo Nonato, 02 (dois) dos equipamentos
de som referidos no caput deste artigo, estarão autorizados a
permanecerem no Parque Cívico, com funcionamento das 21:00h às
04:00h, especificamente até o início (e durante os intervalos) dos
shows públicos.
Art. 3° No dia 20 de fevereiro de 2023, fica autorizada, mediante o
devido cadastro na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a
utilização de 02 (dois) dos equipamentos descritos no art. 1° deste
Decreto, devidamente designados pela Secretaria Municipal de
Cultura, no horário restrito das 16:00h às 21:00h, no cruzamento das
Ruas Figueiredo Correia e Durval Soares (CE – 060), no evento
denominado “Blocão da Mocidade” (Bloco Mocidade Independente
do Sanharol – MIS).
Parágrafo único. A partir das 21:00h, haverá o “arrastão” dos foliões
do bloco carnavalesco denominado “Blocão da Mocidade”, do
cruzamento referido no caput deste artigo, até o Parque Cívico São
Raimundo Nonato, a ser conduzido pelos 02 (dois) equipamentos de
som que trata este artigo.
Art. 4° As manifestações de foliões com utilização de equipamentos
sonoros, durante o período de Carnaval, fora da programação disposta
neste Decreto e sem o devido cadastramento junto à Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, estarão sujeitas à fiscalização e
penalidades correspondentes por parte das autoridades competentes.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre - Ceará, em 10 de
fevereiro de 2023.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:A32EF9FE
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO A PEDIDO DO
CONTRATADO
Termo de Rescisão do Contrato Administrativo nº 02.0601/2023 de 06
de janeiro de 2023, cujo objeto é a prestação de serviços do contratado
para fornecimento de mão-de-obra, de forma contínua, visando efetuar
serviços de zeladoria junto ao Ginásio Deputado Luiz Otacílio
Correia, firmado entre o MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE,
inscrito no CNPJ sob o nº 07.539.273/0001-58, por intermédio da
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, e o
contratado GERALDO DIAS, inscrito no CPF sob o nº
28047175858, estabelecido à Rua Antônio Gonçalves Cassunde, nº
239, Bairro Varjota, CEP 63.540-000, no Município de Várzea Alegre
– CE.
CONSIDERANDO o disposto no art. 79, II, da Lei nº 8.666 de 1993;
CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Nona, item “9.6” do
Contrato nº 02.0601/2023;
CONSIDERANDO o pedido de rescisão contratual requerido pelo
CONTRATADO, em razão de não conseguir executar a prestação dos
serviços pelo valor acordado contratualmente;
O Secretário Municipal de Esporte e Lazer, CICERO SOUSA DA
SILVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Rescindir, a partir da data de assinatura do presente termo, o
Contrato
Administrativo
nº
02.0601/2023,
firmado
entre
a
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER e
GERALDO DIAS, passando a ter eficácia após sua publicação.
Art. 2° Por força do presente Termo de Rescisão, se dá por terminado
o Contrato 02.0601/2023, nada mais tendo a reclamar, a qualquer
título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no
ajuste ora rescindido.
Art. 3° Fica eleito o Foro da Comarca de Várzea Alegre - CE, para
dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo.
Várzea Alegre-CE, 10 de fevereiro de 2023.
CICERO SOUSA DA SILVA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:CE9C650D
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 002/2023– SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
Ficam convocados os candidatos classificados em Cadastro Reserva
no Processo Seletivo Simplificado001/2023,conforme ANEXO I para
contratação temporária de servidores públicos da Secretaria Municipal
de Educação, a comparecerem na citada secretaria, situada a Rua
Maria Vitória, 32- Centro,no dia 13 de fevereiro, das 8h às 14h, do
corrente ano, munidos das fotocópias dos documentos relacionados
abaixo, a fim de procedermos à realização de contrato:
Fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF.
Fotocópia da CTPS, constando ainda, o número do PIS ou PASEP.
Fotocópia do comprovante de residência.
Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria
da Segurança Pública.
Registro de nascimento de filhos se tiver.
Declaração de bens.
Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração
Federal, Estadual ou Municipal.
Outros documentos exigidos no ato da convocação.
O (A) candidato (a) que, no prazo determinado acima, não comparecer
ou não atender aos quesitos legais, poderá perder o direito de ocupar o
cargo para o qual concorreu.
Todos os candidatos também serão notificados via WhatsApp. (88)
99914-8934
Várzea Alegre-Ceará, 10 de fevereiro de 2023.
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