DOMCE 13/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3145
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e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de
crédito junto à Caixa Econômica Federal até o valor de R$
7.000.000,00 (sete milhões de reais), no âmbito do programa FINISA,
nos termos da Resolução CMN n° 4.995, de 24.03.2022 e suas
alterações, destinados à aquisição de sistema de energia solar
fotovoltaica em unidades públicas municipais, observada a legislação
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de
04 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em
garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, as cotas de
repartição constitucional do imposto de Circulação de Mercadorias –
ICMS e/ ou Fundo de Participação dos Municípios – FPM, nos termos
do Inciso IV do artigo 167 da Constituição Federal, até o limite
suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos
decorrentes dessa Lei ou autorizado a vincular como contra garantia à
garantia da União, à operação de crédito de que trata essa Lei, em
carácter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas
a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d” e “e”,
complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156,
nos termos do §4° do artigo 167, todos da Constituição Federal, bem
como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento
ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei
Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos
anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o
artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais Especiais destinados a fazer face aos pagamentos de
obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada, em
conformidade com o art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições constantes na Lei Municipal n° 1.348, de 20 de
dezembro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Ceará
em 10 de fevereiro de 2023.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:75FD5A56
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA
Na Portaria nº027 de 03 de fevereiro de 2023, da Secretaria Municipal
de Saúde , quanto ao seu Art.1º, é feita a seguinte alteração, ONDE
SE LÊ: DESCLOCAR, LEIA-SE: DESLOCAR.
Em 09 de fevereiro de 2023.
IVO DE OLIVEIRA LEAL
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:EFD80AF1
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 057, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.
Dispõe sobre a exoneração de servidor do Gabinete
do Prefeito, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do
Município;
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR o senhor ICARO BASTOS BATISTA
(Matrícula nº 4895), do cargo de Unidade de Eventos, símbolo CDA-
03 do Gabinete do Prefeito.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 10 de
fevereiro de 2023.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:CF12AE99
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº.058, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.
Dispõe sobre a nomeação de servidor da Secretaria
Municipal de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício de cargo,
com fundamento no Art. 69 especialmente em seus incisos II, VII, no
Art. 79, II, todos da Lei Orgânica do Município e de acordo com a Lei
Municipal n.º 1.050/2018, de 09 de agosto de 2018, conforme faz
previsão a portaria n.º 2346 de 21 de setembro de 2017, oriunda do
Ministério da Saúde que regulamenta diretrizes do SUS,
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR o Senhor, ANDERSON ALMEIDA DA
COSTA, portador do RG n.º 2006*******-17 SSPD/CE, CPF 038.
***. ***-13, no cargo de Gerente de Atenção Básica para as
Estratégias Saúde da Família – Distrito Ibicatu, Símbolo GEA-01, da
Secretaria de Saúde.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 10 de
fevereiro de 2023.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:C4CFEB65
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 317, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Estabelece normas para o funcionamento de som
automotivo durante o período de Carnaval 2023 no
Município de Várzea Alegre – CE e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
em seu Art. 69, inciso IV, e:
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