DOMCE 13/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3145
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O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO DO PLANO E SEU ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1°. Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Salários, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, para os servidores públicos, integrantes
das Categorias Funcionais: Auxiliar Administrativo, Assistente Administrativo, Economista, Técnico em Contabilidade, Procurador Jurídico, que
formam o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Barbalha, abrangidos na forma desta Lei.
§ 1º O Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações - (PCCR) dos servidores da Câmara Municipal de Barbalha tem por finalidade dotar o Poder
Legislativo Municipal de um sistema de gestão de pessoal, a fim de garantir a impessoalidade, uniformidade e objetividade nos procedimentos
administrativos de ascensão funcional, quais sejam, promoção e progressão de carreira dos seus servidores e ao incentivo da capacitação e
aperfeiçoamento constante deles.
§ 2º Os dispositivos desta lei se encontram fundados nos princípios constitucionais da legalidade, igualdade, impessoalidade, moralidade e
eficiência, e na valorização do servidor, na eficácia das ações institucionais e das políticas públicas.
§3º O presente diploma legal encontra sua legitimidade e fundamentos jurídicos na Lei Complementar Municipal nº 002/2022, de 09 de março de
2022, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha, Estado do Ceará e adota outras providências.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º. Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições:
servidor público é toda pessoa física, legalmente investida em cargo público de provimento efetivo ou em comissão.
Vencimento: a retribuição pecuniária básica, fixada em lei, paga mensalmente ao servidor público pelo exercício do cargo, correspondente ao seu
padrão.
Remuneração ou Vencimentos: o vencimento acrescido das vantagens pecuniárias a que o servidor público tenha direito.
Vencimento Complementar é a diferença entre a remuneração atual e a obtida no presente Plano, correspondente aos ganhos incorporados pelo
servidor em razão de legislações e ou atos normativos anteriores.
Quadro é o conjunto de cargos efetivos e em comissão, que integram as Categorias Funcionais citadas ou não no artigo 1º deste Plano, regidos pelo
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha.
Cargo público é o lugar, criado por lei, integrante do quadro de pessoal, pertencente ou não a uma carreira, relacionado a um conjunto de atribuições,
deveres e responsabilidades cometido ao servidor público, criado por esta lei, com denominação própria, número certo e remuneração específica.
Cargo de provimento em comissão é o cargo de confiança, de livre nomeação e exoneração, destinado apenas às atribuições de direção, chefia e
assessoramento, ocupadas por servidor de carreira ou não, provido mediante livre escolha do Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE.
Cargo isolado: é aquele que não constitui Carreira.
Classe é a escala de itens representando alterações salariais definidos por um quadro de desenvolvimento funcional, presente no Anexo I.
Referência é a posição do servidor na escala de progressão, dentro da respectiva classe, que possuirão faixa de vencimentos correspondentes,
conforme Anexo I.
Carreira: conjunto de posições ordenadas segundo uma trajetória evolutiva crescente de variação das exigências requeridas para ascensão de cada
cargo.
Função gratificada, atribuída aos servidores já ocupantes de cargos dentro do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Barbalha, efetivos ou
comissionados, destinada às atribuições de chefia e assessoramento, com prévia autorização do Presidente da Casa.
Interstício é o lapso de tempo estabelecido, como mínimo necessário, para que o servidor se habilite à progressão.
Promoção é a mudança de vencimento do servidor para uma classe imediatamente superior a qual se encontra dentro da mesma categoria funcional,
a que pertence, por critérios de capacitação.
Progressão é a mudança do padrão de referência salarial para outro imediatamente superior a qual se encontra o servidor, inseridos na mesma classe,
por meio de Avaliação de Desempenho Institucional.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA DO PLANO
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL
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