DOMCE 13/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Fevereiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3145 
 
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fim de contribuir para a resolução de questões dependentes de deliberação da Mesa Diretora, especialmente do Presidente; Recomendar 
procedimentos internos, com objetivos preventivos, visando manter as atividades do Legislativo Municipal dentro da legislação; Propor à Mesa 
Diretora, na pessoa do Presidente da Câmara, a anulação de atos administrativos do Legislativo Municipal; Propor a Mesa Diretora da Câmara o 
ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal; Executar outras tarefas determinadas pelo Presidente da 
Câmara inerentes às suas atribuições; Representar a Câmara em juízo ou fora dele, por delegação do Presidente; Exercer as funções de Advogado 
junto ao Poder Judiciário e em todas as instâncias, mediante poderes outorgado do Presidente da Câmara; 
n) CONTROLADOR GERAL DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO 
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Barbalha, fornecendo-lhe 
informações acerca de legalidade, legitimidade e economicidade das ações governamentais e de gestão; Exercer auditoria no órgão da Administração 
Municipal e pessoas que utilizam bens ou recursos públicos municipais; Planejar, coordenar e supervisionar as atividades municipais relativas ao 
desenvolvimento e aplicação das normas da Unidade de Controle Interno, assegurando seu fiel cumprimento; Expedir instruções e emitir pareceres 
sobre matérias de competência da Unidade de Controle Interno; Exercer outras atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno. 
o) CONTROLADOR EXECUTIVO DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO 
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Controlador Geral da Unidade de Controle Interno do Poder Legislativo no 
cumprimento de suas funções de planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades municipais relacionadas à Unidade de Controle Interno, em 
especial as de avaliação do próprio sistema de controle interno; Elaborar quando solicitado pelo Controlador pareceres sobre matérias de ordem 
técnica, das quais seja necessária a avaliação e/ou verificação pela Unidade de Controle Interno, Participar das atividades de orientação e 
treinamento dos agentes municipais de controle; Exercer outras atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno. 
p) AUXILIAR DE CONTROLE INTERNO DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO 
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Auxiliar a Controladoria Geral da Unidade de Controle Interno do Poder Legislativo no 
cumprimento de suas funções; Exercer outras atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno. 
q) PROCURADOR JURÍDICO 
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar assessoria juridicamente, sugerir e recomendar providências para resguardar os 
interesses e em todas as áreas de atividade da Câmara Municipal, judicial e extrajudicialmente, sugerir e recomendar providências para resguardar os 
interesses e dar segurança jurídica aos atos e decisões administrativas da Câmara Municipal; Acompanhar todos os processos administrativos e 
judiciais de interesse da Câmara Municipal, tomando as providências necessárias para atender aos interesses do Poder Legislativo; Postular em juízo 
em nome da Câmara Municipal de Barbalha, com a propositura de ações, mandados de segurança e/ou injunção, apresentação de contestação, 
replica, informações; avaliar provas documentais e orais, realizar audiências trabalhistas, cíveis, criminais e todas as demais áreas do direito; 
Ajuizamento e acompanhamento de Execução Fiscal, Ação Civil Pública, Ações sobre repasse de duodécimo, orçamento e de qualquer outro 
interesse da Câmara Municipal; Em âmbito extrajudicial, mediar questões, assessorar negociações e, quando necessário, propor defesas e recursos 
aos órgãos competentes; Acompanhar processos administrativos externos em tramitação no Tribunal de Contas, Ministério Público, Polícias, 
Secretaria de Estado, Ministérios e Controladoria Geral da União, quando haja interesse da Câmara Municipal de Barbalha; Analisar os contratos 
firmados com a Câmara Municipal de Barbalha, avaliando os riscos nele envolvidos, com vistas a garantir segurança jurídica e lisura em todas as 
relações jurídicas travadas entre a Câmara e terceiros; Recomendar procedimentos internos de caráter preventivo com escopo de manter as atividades 
da Administração afinadas com os princípios que regem a Administração Púbica - princípios da legalidade, da publicidade, da impessoalidade, da 
moralidade e da eficiência; Acompanhar os procedimentos licitatórios, emitindo parecer quando necessário, elaborar modelos de contratos 
administrativos, convênios, entre outros instrumentos; Elaborar pareceres sempre que solicitado, principalmente quando relacionado com 
possibilidade de contratação direta; contratos administrativos em andamento, requerimento de servidores, etc; Analisar todos os contratos e quando 
for o caso, elaborar os contratos firmados entre a Câmara Municipal; Assessorar e emitir parecer jurídico por escrito sobre todos os processos de 
licitações no âmbito da Câmara Municipal, em todas as modalidades, inclusive nas dispensas e inexigibilidade; Emitir parecer jurídico sobre todos os 
assuntos de interesse da Câmara Municipal, ressalvados os pareceres técnicos de outras profissões regulamentadas exercidas por servidores e 
profissionais devidamente habilitados, que atuem no âmbito da Câmara Municipal; Redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos 
relevantes; Elaborar Projetos de Lei, Decretos, Portarias e demais atos administrativos sempre que solicitados; Instaurar e acompanhar sindicâncias e 
processos administrativos disciplinares; Comparecer às audiências e reuniões de interesse da Câmara Municipal, inclusive às sessões ordinárias, 
extraordinárias e/ou solenes sempre que solicitado pelo Presidente da Câmara; Manter agenda de compromissos atualizada e arquivos de documentos 
organizados e atualizados; Atender as solicitações do Presidente da Câmara Municipal de Barbalha; Elaborar relatórios de suas atividades e 
apresentá-lo, periodicamente, ao Presidente da Câmara Municipal. 
r) TÉCNICO EM CONTABILIDADE 
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar assessoramento ao Presidente e à Mesa sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, 
orçamentária e tributária; compilar informações de ordem contábil para orientar decisões; elaborar planos de contas e normas de trabalho de 
contabilidade; escriturar e/ou a escrituração de livros contáveis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamento e organizar 
demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros; revisar demonstrativos contábeis; coordenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por 
bens e valores; orientar e coordenar os trabalhos da área patrimonial e contábil-financeira; preparar relatórios informativos sobre a situação 
financeira, patrimonial, orçamentária; orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais, realizar estudos e pesquisas para o 
estabelecimento de normas de contabilidade da câmara; efetuar escrituração contábil da Câmara Municipal de Barbalha, planejar modelos e fórmulas 
para o uso dos serviços de contabilidade; auxiliar no controle de dotações orçamentárias; atualizar-se quanto à efetiva realização de receita e despesa 
no âmbito municipal com visitas ao cálculo da remuneração dos Vereadores e de outras despesas da Câmara Municipal; executar outras tarefas 
correlatas. 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:8CABB5B1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.748/2023 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.748/2023 
  
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.311/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:  

                            

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